Direito Eleitoral

Modelo de Contestação – ônibus utilizado para campanha eleitoral – incompetência de juízo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA … ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE ….. – …….

AUTOS Nº …..

……, coligação formada pelos partidos …….., e …….., brasileiro, casado, arquiteto, residente e domiciliado nesta ……., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA INCOMPETÊNCIA

Em preliminar, fica arguida a incompetência do Juiz Eleitoral de ……… para prolatar decisão sobre este feito.

A presente representação, que tem como parte ativa o Ministério Público de ………, está baseada nas disposições da lei 9.504/97. Ora, as representações com força no art. 96 dessa Lei devem ser dirigidas aos Srs. Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral, cabendo somente a eles decidir sobre representações desse tipo.

Por isso, fica desde já levantada essa questão de competência que, por ser absoluta , independe de pedido de exceção.

Pede-se assim, que o feito seja remetido ao Tribunal Regional eleitoral do ……, para que ali se faça a distribuição a um dos diligentes Juízes Auxiliares.

DO MÉRITO

1. O ÔNIBUS

O ônibus que causou a presente representação funcionava da seguinte maneira: tratava-se de um ônibus normal, locado pelo ….. para fins exclusivos de propaganda. Seu interior foi adaptado, e dentro dele foram colocados cartazes de propaganda da candidatura majoritária ao cargo de ………, de Defendente ……….. Além de cartazes que ficavam fixados dentro do ônibus, o veículo levava material de propaganda para ser distribuído entre a população dos locais visitados. O ônibus se deslocava por cidades do ……….., estacionava em locais próprios, onde ficava à disposição das pessoas que o quisessem visitar. As pessoas entravam no ônibus, olhavam os cartazes, recebiam, se quisessem, material de propaganda eleitoral (santinhos, adesivos, jornais de campanha), e saiam por outra porta. Havia sempre pessoas encarregadas de darem qualquer orientação ou de explicarem os cartazes.

Em suma: tratava-se de um ônibus para fazer campanha eleitoral. Não havia subterfúgio, nada era escondido ou ilícito.

Assim, como primeiro ponto, o que se levanta é isto: o ônibus era destinado a fazer propaganda eleitoral. Como não existe nenhum dispositivo legal, em nenhum dispositivo legal, em nenhuma lei eleitoral, que proíbe, esse tipo de propaganda, a conclusão lógica é que se tratava se propaganda eleitoral permitida.

2. A LICENÇA PARA FAZER PROPAGANDA

Desde o primeiro momento em que se fez a absurda busca e apreensão desse ônibus, tanto o pensamento do Sr. Juiz Eleitoral de ………, quanto a voz do Ministério Público Eleitoral se mostraram contra a presença do ônibus, porque ele estaria em local não existia autorização para fixação de propaganda eleitoral.

Observa-se na primeira representação apresentada pelo do Ministério Público, que se fala que não havia autorização do Juiz Eleitoral para esse tipo de propaganda. Mais tarde, na Segunda representação do mesmo Ministério Público, quando, na verdade, o Ministério Público adequou o pedido ao art. 96 da Lei Das Eleições, novamente se fala em inexistência de autorização do Juiz Eleitoral. Mais ainda: Está nos autos o Oficio 059/98 – Seplan – da ………… informando quais os locais apropriados para a fixação de outdoors ( o que significaria, para bom entender, que em locais “não apropriados” não se poderia fazer propaganda eleitoral!).

Sobre isso, o que se pode dizer é que a propaganda eleitoral é livre e pode ser feita em qualquer lugar. Se a lei não proíbe, ninguém pode proibir.

Até as eleições de ………., para ……… e …….., estava em vigor o art. 246 do Código Eleitoral, que impunha às prefeituras a fixação de locais próprios para a propaganda eleitoral visual. Mas esse artigo foi expressamente revogado pelo art. 107 da Lei das Eleições.

Quanto a qualquer autorização do Sr. Juiz Eleitoral, é certo que não se precisa pedir autorização de ninguém para se fazer propaganda. A propaganda eleitoral é livre.

3. O ART. 37 DA LEI DAS ELEIÇÕES

No caso concreto, não tem aplicação o art. 37 da Lei das Eleições. O ônibus estava na rua, e rua é local público que pode ser utilizado por qualquer pessoa. Tanto o Sr. Juiz quanto o Dr. Promotor de ………., estão entendendo que a rua é “bem de uso comum,” de que fala o art. 37 da Lei das Eleições. Se assim fosse, não se poderia fazer propaganda em ruas e praças, não poderiam os políticos fazer passeatas ou carretais, nem se poderia fazer comício a não ser em locais particulares. Essa interpretação não condiz com a norma jurídica. Quando o art. 37 fala em bens de uso comum, se refere àqueles bens que possuem um destino próprio que pode ser mudado com a eleição, como ocorre com placas de trânsito, com postes de iluminação pública, com passarelas, com pontes, com placas de nome de ruas, etc. E para esses bens, existe proibição de picharão, inscrição a tinta ou qualquer tipo de veiculação, com a ressalva dada pelo mesmo artigo, constituindo-se essa ressalva numa franca autorização.

O que parece que tanto o Sr. Juiz quanto o Sr. Promotor fizeram foi aplicar às ruas e praças de ………….. a mesma regra que existe no ………., onde os súditos não podem falar mal da Rainha, pois estão pisando em território inglês. Mas podem fazer, se estiverem sobre um tablado, ou sobre uma cadeira, ou sobre um banquinho, pois ai não estarão pisando o solo inglês. E se foi essa a interpretação que quiseram dar, então devem eles reconhecer que não existia propaganda sobre a rua de………. Sobre a rua havia apenas os pneus do ônibus, e nesses pneus não havia propaganda. A propaganda estava no corpo de ônibus em sua carroceria, que não estava em contato com a rua……..

Ora, por mais que se queira aplicar o art. 37 da Lei das Eleições ao caso do ônibus, não se consegue. E se chegar a compreender que havia propaganda irregular porque estava havendo propaganda na rua, que é bem de uso comum, então se chegará ao paroxismo de se entender no Brasil inteiro todos os candidatos a todos os cargos desobedeceram à lei! É incrível!

4. A FIANÇA

Foi apresentado ao Sr. Juiz eleitoral de ……… um pedido de reconsideração, objetivando a liberação do ônibus, pois ele se prestava a propaganda regular, legal.

O pedido foi negado. E para que o ônibus fosse liberado, o Sr. Juiz exigiu o deposito de uma fiança que arbitrou em …………UFIR. A fiança foi prestada.

No direito eleitoral positivo, inexiste essa possibilidade de pagamento de fiança. Aliás, nem o próprio Juiz mencionada o dispositivo legal em que se louvou para aplicá-la.

Por isso, se pede sua devolução a quem a prestou.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

a) seja acolhida a preliminar, para que o processo seja envidado a um dos Srs. Juízes Auxiliares do TRE;

b) no mérito, seja julgada improcedente a presente representação;

c) devolva-se a fiança exigida para a liberação do veículo.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contestação – ônibus utilizado para campanha eleitoral – incompetência de juízo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-eleitoral/modelo-de-contestacao-onibus-utilizado-para-campanha-eleitoral-incompetencia-de-juizo/ Acesso em: 28 mar. 2024