EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ….., à presença de Vossa Excelência interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face de
sentença de fls. ……….., com fundamento no artigo 535, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em que pese o brilho e a clareza com que a venerável sentença embargada deslinda as complexas questões sob julgamento, o Embargante pede vênia para deduzir pretensão de vê-la declarada em poucos pontos que, na fase de execução, têm potencial para gerar desnecessária polêmica.
O primeiro tópico diz respeito à condenação dos Embargados no pagamento de ……… mensais ao Embargante.
Na fundamentação, a venerável sentença afirma que a quantia equivalente a ………, por mês, contratualmente prevista, é devida “…. a partir da citação das rés ………… e …………, até a efetiva data do pagamento, considerando-se o valor pro rata tempore para o caso de pagamento em meio de mês.” (fls. ……..)
No decisum a venerável sentença, embora condene as Embargadas …………… e ……………. ao pagamento de ………….., por mês, ao Embargado, como decorre naturalmente da fundamentação, não ficou consignado que esse pagamento mensal há que estender-se “…. até a data do efetivo pagamento, considerando-se o valor pro rata tempore para o caso de pagamento em meio de mês.”
Trata-se de declaração da sentença, para que se adicione ao decisum consequência diretamente decorrente da fundamentação.
Outro tópico que, ao ver do Embargante há que ser declarado, diz respeito à responsabilidade dos Embargados no tocante à indenização dos potenciais construtivos, caso já tenham sido utilizados.
É que, para essa hipótese, a venerável sentença excluiu a solidariedade entre as Embargadas ………. e a …….., determinando que cada qual responde na proporção de seus proveitos.
A v. sentença reconhece a solidariedade entre ……… e ………., consideradas devedoras solidárias nas verbas condenatórias relativas ao dano moral e lucros cessantes, assim como, ao decidir preliminar de ilegitimidade passiva, concluiu que:
“Dadas as características e valor do empreendimento assumido, operou a ré, ……………. ao negociar bens sem concordância expressa e específica do autor, não podendo agora furtar-se aos efeitos de sua conduta, mantendo-se solidariamente responsável com a ré ……………… que da mesma forma imprudente, realizou negócio sem a participação do autor, sem dúvida um dos maiores interessados.” (cf. fls. …………)
Assim, como primeira vertente desse tópico, pretende-se que a venerável sentença seja declarada para que seja afastada contradição entre o reconhecimento da solidariedade quando do decisum relativo à ilegitimidade da parte e não reconhecimento da mesma solidariedade quando do decisum de mérito, relativamente à questão abordada nesse tópico.
Acrescente-se quanto a esse tópico, nessa primeira vertente, a pretensão de que, mantida a exclusão da solidariedade, seja essa parte da decisão fundamentada, em atenção ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal.
Numa segunda vertente do mesmo tópico, pretende o Embargante que se declare a venerável sentença para que seja definido o conceito de “… proveitos …” proporcionais que, no caso de terem sido utilizados os potenciais construtivos, cada embargada terá obtido (fls. …….).
É que a ………….. fez a alienação desses potenciais construtivos tanto para a ………… quanto para a ……….. Nesse sentido, poder-se-á tomar a expressão “… na proporção de seus proveitos …” como atribuição de responsabilidade, pela indenização, exclusivamente à …………………………., que, por haver recebido contrapartida pela transferência dos potenciais construtivos para as outras duas, teria sido a única a tirar proveito.
No entanto, quem terá utilizado os potenciais construtivos, se isso tiver ocorrido, terão sido as adquirentes, que, visto deste ângulo, também terão tido proveito. A conclusão será a mesma que considerarmos que, se ainda não utilizados, os potenciais construtivos deverão ser devolvidos ao Embargante pela parte que os estiver detendo.
Assim, pretende o Embargante que, nesse ponto, a venerável sentença seja declarada para esclarecer que a responsabilidade pelo pagamento da indenização corresponde aos potenciais construtivos utilizados é da parte que os tenha utilizado, por si, ou através de outrem.
No tocante aos honorários de advogado e custas, pretende-se seja fundamentada a exclusão da solidariedade entre a ………, invocando-se a mesma fundamentação supra, a respeito do reconhecimento da solidariedade declarada no julgamento da preliminar de ilegitimidade de parte, repelida pela v. sentença embargada.
DO DIREITO
O esclarecimento da contradição entre a parte dispositiva da sentença, explicitamente condenatória, e o arbitramento de honorários advocatícios faz-se necessário, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pede e espera o Embargante que Vossa Excelência receba os embargos de declaração e os julgue procedentes para declarar a venerável sentença nos pontos acima indicados, segundo a pretensão delineada em cada tópico abordado, com fundamento no art. 535, do Código de Processo Civil.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]