Direito do Consumidor

Modelo de Apelação – fiador em locação – falta de citação do co-devedor

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

AUTOS Nº …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ….., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ….., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de …., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ….

ORIGEM: Autos sob n.º …. – ….ª Vara Cível da Comarca de ….

Apelante: ….

Apelados: …. e outros

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ….., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte

Eméritos julgadores

PRELIMINARMENTE

1. NULIDADE DE CITAÇÃO

O pedido de nulidade da execução não ter sido citada a outra executada, Sra. ………., foi indeferido pela Dra. Juíza Monocrática com o fundamento de que se não houve citação, ocorreu uma tácita desistência da execução em face desta executada que não foi citada.

Data venia, a sentença deve ser reformada, pois não há o que se falar em desistência tácita, uma vez que da interpretação do artigo 298, parágrafo único do CPC, conclui-se facilmente que este pedido deve ser expresso e sujeito à decisão interlocutória que a autorize:

“Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta ocorrerá da intimação do despacho que deferir a desistência.”

Demonstrado que não há possibilidade de desistência tácita, deve-se analisar qual a consequência da falta de citação de um devedor, o que está claramente disposto no artigo 618, II do CPC:

“É nula a execução:

Neste mesmo sentido:

“Na execução ajuizada contra mais de um devedor, devem ser todos citados, sob pena de nulidade do processo (RBDP 501/149, com comentário de Cla Delfino) .”

Assim sendo, deve ser declarada nulidade da execução por falta de citação da co–devedora, Sra. ………

2. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E ILIQUIDEZ DO MESMO

Insurgiu-se a embargante em razão da não apresentação do título executivo extrajudicial, uma vez que a apelada fundamentou a execução apenas no contrato de locação que reza, na cláusula …., que é obrigação da locatária e fiadora, o pagamento das despesas condominiais e outros encargos.

Na sentença, a douta magistrada não acolheu o pedido da apelante sob o fundamento de que a execução não é promovida pelo condomínio e sim pela locadora.

O contrato de locação se reveste da condição de título executivo apenas para os valores referentes aos alugueres contratados, estes sim, líquidos certos e exigíveis em processo de execução, mas não para a cobrança das despesas condominiais não ajustadas previamente, fato que leva a incerteza e inexigibilidade do crédito.

A simples apresentação do contrato pode prestar para embasar a execução porque neste está convencionado a obrigação da locatária fiadora pelos débitos referentes às taxas de condomínio e outros encargos, não apresentando valores que possam servir de base para liquidar o débito. Assim sendo, necessita-se de outro título que represente claramente o valor do débito, se estes inexistirem, a cobrança somente é possível através de procedimento sumário.

Em decorrência da falta de título, o débito mostra-se totalmente ilíquido, uma vez que a exequente não apresentou qualquer demonstrativo que comprovasse o rateio das despesas condominiais. Ela apenas lançou aleatória e unilateralmente os valores pretendidos, o que, indiscutivelmente, não pode ser admitido quando trata-se de execução.

Portanto, em face da falta de apresentação do título, iliquidez e incerteza do débito, deve ser declarada nula a execução objeto dos embargos.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A Recorrente, não conformada com a r. sentença prolatada pela MM. Juíza de 1º grau, vem, perante Vossas Excelências, apresentar Recurso de Apelação, no sentido de ver reformada a referida decisão, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

Trata-se de Embargos à Execução movidos pela apelante a qual é fiadora de um contrato de locação que embasa a Ação de Execução promovida pela apelada.

A apelada executa as taxas condominiais, (……. a ……….) e (…….. a ………), taxas relativas ao fundo promocional (……../…. a ……../….), encargos e multa contratual, tudo com base na cláusula … do contrato de locação (fls. … a …).

Os embargos versam preliminarmente sobre a nulidade de citação de uma das executadas que indiscutivelmente enseja a nulidade da ação; sobre a carência de ação, uma vez que o contrato de locação presta, como título executivo extrajudicial, apenas para cobrança de alugueres e não condomínios e demais taxas acessórias, assim sendo, a execução não apresenta um título executivo. Além do mais, o débito não é líquido em razão de a exequente não ter apresentado o demonstrativo do rateio das despesas condominiais, apenas lançando, unilateralmente, débitos contra a apelante.

No mérito, a embargante demonstrou o excesso de execução, uma vez que é incabível a abusiva multa de 20% sobre o valor principal concomitantemente com a cobrança de juros e correção monetária.

Ao final, demonstrou a nulidade do arresto, visto que se a primeira executada ainda não foi citada, mostra-se impossível manter-se o arresto sobre o bem de propriedade da apelante.

Data venia, o entendimento da Excelentíssima Dra. Juíza Monocrática, não houve justiça com o proferimento da sentença objeto da presente apelação.

DO DIREITO

1. EXCESSO DE EXECUÇÃO

Mesmo já estando plenamente evidenciada a nulidade da execução, ad cautelam, a embargante passou, no mérito, a demonstrar o excesso de execução, uma vez que a apelada cobrou juros de mora e correção monetária concomitantemente com a multa de 20% sobre o valor principal prevista no contrato de locação, o que indubitavelmente mostra-se abusivo.

Contudo, mais uma vez a Dra. Juíza Singular, não acolheu o pedido embargante, alegando que a cobrança da aludida multa não implica em qualquer abusividade e que não se aplica, à espécie, o Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, é manifesta a abusividade da pretendida multa. A correção monetária, mais juros de mora tem por escopo repor as eventuais perdas do credor pela inadimplência do devedor. Quando estes dois encargos são cumulados com a multa contratual, como acontece no presente caso, no elevado percentual de 20%, torna a dívida por demais gravosa ao devedor, ônus que deve ser afastado em razão da nulidade e ineficácia da cláusula que estabelece tal abusivídade, nos termos do artigo 51, IV, da Lei 8078/90:

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”

Quanto à aplicação do CDC aos contratos de locação, se faz mister, transcrever as lições da professora Cláudia Lima Marques:

2 in Contratos no Código de Defesa do Consumidor, Revista dos Tribunais, página 79.

“Segundo o art. 2 do CDC, consumidor não é somente aquele que adquire, mas também aquele que utiliza o produto. A definição legal de produto está disposta no § 10 do art. 30 do CDC e inclui qualquer bem, móvel ou imóvel.

(…) O fornecedor é aquele que presta um serviço ou entrega o produto. Segundo Clóvis Beviláqua, o contrato de locação de coisa é aquele pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e gozo de uma coisa infungível. O locador entrega para o locatário a coisa alugada, a sua posse e o seu uso a que se destina e deve garantir o uso pacífico da coisa locada durante o tempo de contrato.

O contrato é, portanto, uma cessão temporária do uso e gozo do imóvel, sem transferência da propriedade; é contrato remunerado e de prestação contínua. Assim, a viúva que possui dois imóveis e coloca um para alugar, através de uma Imobiliária, é fornecedora em relação ao consumidor e o contrato elaborado pela Imobiliária, está sob o novo regime de equidade e boa-fé no CDC.”

No caso em debate deve ser aplicado o art. 51, IV do CDC, declarando-se nula a abusiva cláusula que determina a aplicação de multa de 20% sobre o valor principal concomitantemente com a cobrança de juros e correção monetária.

Portanto, deve persistir somente a cobrança dos juros e correção monetária, eliminando-se

a cobrança da aludida penalidade.

2. NULIDADE DO ARRESTO

Postulou a embargante pela nulidade do arresto em razão de a outra co-devedora ainda não ter sido citada, e também em função da previsão do benefício de ordem constante no artigo 595 do CPC.

Contudo, a Dra. Juíza singular rejeitou o pedido da apelante com o fundamento de que há possibilidade de renúncia tácita da execução em relação a uma das partes. Fundamentou também sua sentença no fato de a embargante ter renunciado expressamente ao benefício de ordem previsto no artigo 595 do CPC.

Data venia, mais uma vez merece ser revista a r. decisão monocrática. Ora, já foi demonstrado no item … da presente peça processual que a falta de citação gera nulidade da execução, não se podendo admitir a possibilidade de desistência em relação a um dos executados.

Tal fato se agrava ainda mais se esta desistência se dá em relação ao executado que deveria, em razão das disposições contidas no artigo 595 do CPC, ser o primeiro a sofrer constrição de seus bens.

Assim sendo, diante da falta de citação e falta de tentativa de penhora dos bens de propriedade da primeira executada, Sra. …………., requer seja determinado o levantamento do arresto.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, na forma das razões supra, e o contido no processo, pela análise dos fatos descritos, pela aplicação da Lei processual e o mais recente entendimento jurisprudencial emanado dos Egrégios Tribunais Superiores, se impõe a reforma da r. Sentença da MM. Juíza a quo, objeto do presente recurso de apelação.

Invocando o elevado conhecimento jurídico reconhecido aos nobres Julgadores da Egrégia Corte, requer-se o provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida, julgando procedente os embargos, por representar a proteção jurisdicional na aplicação da Lei e dos princípios gerais do direito.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Apelação – fiador em locação – falta de citação do co-devedor. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-do-consumidor-modelos/modelo-de-apelacao-fiador-em-locacao-falta-de-citacao-do-co-devedor/ Acesso em: 28 mar. 2024