Direito do Consumidor

Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais – recusa de cartão de crédito em estabelecimento – situação vexatória

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal, artigos 42 e 49 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 186 do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de

….., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor é associado da …., possuindo o cartão de crédito sob nº …. (cópia anexa – doc. nº ….), sendo que sempre adimpliu de forma correta as suas obrigações decorrentes das despesas efetuadas através do indigitado cartão de crédito – o qual é administrado pela empresa ora Suplicada, conforme inclusos comprovantes de pagamento (docs. nºs …. a ….).

Outrossim, em …. de …., o autor empreendeu viagem ao exterior, a fim de participar de atividade em sua área profissional, qual seja, o “….”, realizado entre os dias …. e …. daquele mês, na …. (registro de inscrição em anexo – doc. nº ….).

Após a participação do ora demandante no supra mencionado Congresso, sua família (esposa e filhos) se fez acompanhar do mesmo, a fim de, conjunta e familiarmente, fazer turismo naquele País, conhecendo determinadas cidades e pontos turísticos.

Cabe ressaltar que tal passeio era aguardado com muita ansiedade e expectativa pelo requerente, bem como seus familiares, ante a chance de aproveitarem o máximo de tempo juntos.

Assim que, em data de …. de …. de …., o requerente dirigiu-se a empresa “….”, sita naquele País, a fim de adquirir determinadas passagens aéreas, bem como pacotes de turismo domésticos, ou seja, dentro da própria …., tudo a ser pago através de seu cartão de crédito …., no valor de …. (….), equivalente a US$ …. (….) – (doc. nº ….).

Após efetuado o pedido, inclusive tendo sido feitas as reservas das passagens, hotel e outros passeios, o autor entregou o indigitado cartão de crédito ao vendedor, a fim de possibilitar e ultimar as compras.

Entretanto, ao contrário do esperado, o referido atendente, Gerente da companhia de turismo, Sr. …., informou ao demandante que o seu cartão de crédito não fora aceito para pagamento, tendo o mesmo sido recusado pela máquina de registro de compra.

Estranhando tal situação, uma vez que não haveria qualquer motivo para recusa, o requerente solicitou ao gerente da empresa de turismo que novamente tentasse efetuar a transação.

Renovada a tentativa de aceitação do cartão de crédito, de forma reiterada foi negada, inclusive através da indiscutível mensagem trans cancelled (transferência cancelada) constante no painel da respectiva máquina e nos registros fornecidos ao próprio, ora autor, os quais são juntados à presente (docs. nºs …. e ….), bem como lançamento de próprio punho pelo Gerente (Sr. ….) da palavra declined (declinada ou recusada) (sic – doc. nº …. anexo).

Diante de tal recusa, o autor, mesmo vendo-se em situação constrangedora – perante não só o próprio Gerente da companhia, mas também diante de todos os demais ali presentes (e até mesmo perante sua família, a qual com o requerente dividia o constrangimento) – pediu que o atendente mantivesse as reservas de passagens e pacotes de viagem, que ele tentaria resolver a questão de alguma forma alternativa.

Ocorreu, todavia, que, naquela ocasião, não possuía o autor tal quantia em espécie, pois havia se preparado para utilizar o seu cartão de crédito (apregoado como a “firma mais segura” em efetuar pagamentos em viagens).

Com efeito, como é notório e sabido, em viagens ao exterior deve levar-se o mínimo possível de dinheiro em espécie, para não se tornar alvo fácil de furto ou roubos, além de evitar desnecessária preocupação ou temor de guarda e transporte do numerário.

Assim sendo, ciente da disponibilidade oferecida pelo seu cartão de crédito, especialmente no exterior, despreocupou-se o autor com tal questão.

Todavia, absolutamente surpreso pela reiterada recusa do pagamento através de seu cartão de crédito, e vendo-se obrigado a procurar meios alternativos para pagamento das passagens já encomendadas, procurou junto a seus colegas e amigos residentes naquele País um empréstimo em dinheiro do valor necessário para as aquisições.

Uma vez logrado êxito em obter os recursos necessários, o suplicante retornou à empresa de turismo e efetuou o pagamento dos serviços adquiridos, desta feita, em espécie, conforme incluso comprovante de pagamento (doc. nº ….).

DO DIREITO

1. DOS DANOS MORAIS

Evidencia-se, portanto, o extenso dano moral, consubstanciado no constrangimento havido pela recusa do cartão de crédito e seus consequentes reflexos.

Com efeito, a sensação de verdadeiro ridículo atingiu ao autor e sua família, aliado à extremada frustração e vexame, tornando um prazeroso ato de mera aquisição de programas de passeio, em verdadeiro calvário e vergonha perante terceiros.

Até mesmo a necessidade em tomar numerário emprestado junto a amigos, a fim de possibilitar a aquisição dos pacotes turísticos, caracteriza um misto de vergonha e constrangimento.

Todo este estado de coisas levou o autor a sofrer uma dor interna e pessoal, que caracteriza os apontados constrangimento e vergonha.

2. DO ELEMENTO CULPOSO

Depreende-se, ainda, do supra exposto que o elemento culposo recai, de forma exclusiva, na pessoa jurídica da empresa, ora requerida, uma vez que agiu com negligência, imprudência e imperícia, ao expor seu cliente ao ridículo e ao constrangimento, quando negou o pagamento por via do cartão de crédito “….”.

Não se pode admitir que uma empresa do porte da requerida venha a submeter seus clientes e consumidores ao escárnio público.

Com efeito, jamais poderia o autor prever qualquer dificuldade no uso de seu cartão de crédito, uma vez que não houve qualquer motivo ou justificativa para a recusa.

Ademais, as propagandas e encartes emitidos pela suplicada, inclusive na própria fatura mensal emitida, sempre levaram a crer que tratava-se de empresa séria e responsável, a qual oferece diversos privilégios, além de, como bem expresso na fatura mensal, oferecer

“… praticidade e segurança na hora de realizar suas despesas.”

Assim sendo, iludido pela vasta e comprometedora propaganda produzida, o autor confiou no serviço da empresa requerida, vindo a sofrer a constrangedora e vexatória exposição perante terceiros.

Aliás, é de se ressaltar que tal situação fora criada pela empresa suplicada, exatamente quando o autor encontrava-se em viagem ao exterior, acompanhado de sua família, ou seja, sem possibilidade e condições de defender seus interesses adequadamente.

Vale frisar também que os fatos ocorreram em seu período de descanso, ou seja, na ocasião em que pretendia desfrutar momentos de lazer.

Não há como aceitar esse verdadeiro desrespeito aos direitos individuais, motivado pela negligência e imprudência da atuação da empresa, ora requerida.

O próprio Código de Defesa do Consumidor, mesmo em situação de débito (o que, frise-se, não é o caso do autor), reprime tais atitudes do fornecedor perante seus clientes e consumidores, conforme verifica-se do art. 42 da Lei nº 8.078, in verbis:

“Art. 42 CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Com efeito, se a legislação coíbe tal atitude de constrangimento em casos de existência de débito, o que não se dizer para o caso ora em tela, no qual, repita-se à exaustão, não havia qualquer motivo para a recusa no pagamento por via do cartão de crédito.

3. DA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA

Verifica-se também dos elementos supra elencados, que os fatos noticiados expuseram o requerente a total constrangimento, levando-o ao ridículo e vexame generalizado.

Conclui-se, portanto, que por negligência e falha grave da empresa requerida, o ora autor restou exposto de forma imprópria, atingindo negativamente sua integridade moral, bem como sua própria reputação e imagem.

Como bem enfatizou José Eduardo Callegari Cenci em seu artigo “Reflexões Sobre o Dimensionamento do Dano Moral para Fins de Fixação Indenizatória”, in RT 702/261:

“… Ora, o homem constrói reputação no curso de sua vida, através de esforço e regular comportamento respeitoso aos outros e à própria comunidade. A probidade do cidadão no passar do tempo angaria a ele créditos sociais de difícil apreciação econômica, mas, que se constituem num verdadeiro tesouro. É certo que, a honorabilidade da pessoa propicia-lhe felicidade e permite a ela evoluir no comércio, na ciência, na política e em carreiras múltiplas. Uma única maledicência, porém, pode, com maior ou menor força, dependendo às vezes, da contribuição dos instrumentos de comunicação de massa produzir ao homem desconforto íntimo, diminuir o seu avanço vocacional ou até acabar com ele. …”

A obrigação de reparação salta aos olhos, visto que está inerente ao ato lesivo, o que se depreende da própria leitura do artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, bem como do artigo 186 do Código Civil, in verbis:

“Art. 5º, X, da CF: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

“Art. 186, CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

A doutrina pátria não diverge acerca do dano moral, como ensina o festejado Caio Mário da Silva Pereira in “Responsabilidade Civil”, 3ª edição, Ed. Forense, 1992, pág. 58:

“… Com as duas disposições contidas na Constituição de 1988 o princípio da reparação do dano moral encontrou o batismo que o inseriu em nosso direito positivo. Agora, pela palavra mais firme e mais alta da norma constitucional, tornou-se princípio de natureza cogente o que estabelece a reparação por dano moral em o nosso direito. Obrigatório para o legislador e para o juiz. …”

Ainda ao mesmo sentido estão os ensinamentos do citado José Eduardo Callegari Cenci, em seu artigo “Considerações sobre o Dano Moral e a sua Reparação”, in RT 683/45:

“… Assim, independentemente do dano material ocasionado numa determinada circunstância ser compensável, o dano moral – motivado pela dor moral ou física – também o será e, disto devem se valer, sempre, causídicos e cidadãos brasileiros, sobretudo, porque, exigindo-se, intransigentemente, do ofensor o direito a reparabilidade pelo dano moral, certamente, se estará, inclusive, trabalhando em prol da coibição dos abusos e dos desrespeitos que algumas autoridades, empresas ou pessoas diversas, praticam para com o indivíduo humano. …”

No mesmo diapasão, os Tribunais têm constantemente se manifestado acerca da matéria:

“INDENIZAÇÃO – O dano moral, causado por conduta ilícita, é indenizável, como direito subjetivo da pessoa ofendida, ainda que não venha a ter reflexo de natureza patrimonial.” (TJPB – Ap. 92.002713-8 – 2ª C. – Rel. Des. Antônio Elias de Queironga – in RT 696/185)

4. DOS PRINCÍPIOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

4.1. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Invoca o autor, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e demais dispositivos legais pertinentes.

Outrossim, incide especialmente na hipótese vertente o princípio da responsabilidade objetiva, consagrado no artigo 14 do supra mencionado diploma legal (CDC):

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Destarte, conforme expresso no texto legal, a responsabilidade da empresa requerida exsurge de imediato, pela mera comprovação do fato danoso e de forma independente da existência de culpa – não obstante o elemento culposo estar plenamente presente in casu – facilitando assim a obtenção da consequente reparação/indenização dos danos, faltando tão-somente determinar-se o quantum reparatório/indenizatório.

5. A PESSOA DO AUTOR

Importante também observar as características pessoais e intrínsecas à pessoa do ora requerente.

Trata-se de profissional de grande reconhecimento em sua área de atuação, no pleno exercício de reconhecida atividade profissional junto ao …., ambos na Comarca de ….

Integra ainda a Diretoria da …., exercendo o cargo de Vice-Presidente, além de representar tal entidade na qualidade de Procurador (docs. nºs …. e ….).

Conforme bem demonstra seu Curriculum Vitae (doc. nº …. incluso), além de diversos cursos e eventos frequentados tanto no Brasil quanto no exterior, o autor ainda recebeu diversos prêmios pelos trabalhos e atividades realizadas.

Isso sem mencionar as inúmeras conferências proferidas, artigos publicados, tanto neste País quanto no estrangeiro, manuais didáticos, projetos de pesquisa, coordenação e orientação em teses realizadas, inclusive com premiações e participações em bancas examinadoras.

Exerce o Magistério junto a Universidade …., ocupando a Chefia do Serviço de …., tendo feito publicar o “Boletim ….”, trabalho esse que foi amplamente reconhecido pelo Reitor da Universidade …., conforme inclusa carta de parabenização recebida (doc. nº ….).

Enfim, resta perfeita e insofismavelmente demonstrada a pessoa do autor, e consequentemente a extensão da imagem e honorabilidade do mesmo, não só dentro desse País, mas também com repercussão para todo o exterior, especialmente em sua área de atuação profissional.

Resta evidenciado ainda que o Autor sempre preocupou-se com sua imagem e nome, que são o espelho de sua formação, atuação e conduta cívica, familiar e profissional, de forma diária.

Não se pretende traçar qualquer forma de distinção entre pessoas, porém ressaltar que fatos como os supra narrados sempre afetarão de forma mais forte e acurada personagens como o ora autor, de escorreita vida e intensa projeção social.

As características pessoais, portanto, ajudam a informar o grau de indignação com o constrangimento vivido, bem como auxiliam na avaliação do quantum indenizatório.

6. DA REPARAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DANOS

Os danos havidos in casu, conforme já supra explicitado, foram de ordem moral e pessoal.

Em que pese a dificuldade na valoração de tais danos morais, isto não pode representar obstáculo à efetividade da reparação, pois tal dificuldade em se chegar a uma avaliação mais próxima do quantum a ser indenizado não pode vir a obstruir sua reparabilidade, exatamente pelo fato de “se não poder fazer melhor, incabido é que não se faça nada”. Como bem observou Giorgi:

“Dada a impossibilidade de estabelecer uma equivalência perfeita entre o dano moral e a compensação pecuniária, procure-se um meio de aproximação, e não se deixe o dano moral absolutamente insatisfeito. Quem furta um asno deve pagar uma indenização; quem rouba a honra, o sossego, a liberdade, nada deve sofrer?”

Tem sido aceito como mais plausível legar-se ao prudente arbítrio do Poder Judiciário a determinação e valoração do dano moral, a ser aquilatado de conformidade com o caso concreto.

Não obstante tal diretriz, urge seja declinado um valor mínimo que entenda o autor estar suficientemente coberto o prejuízo havido.

Com efeito, pudesse escolher, preferiria o suplicante não terem ocorrido os fatos supra ventilados; todavia, na medida em que é impossível retroagir-se no tempo, há que se ressarcir os prejuízos e danos morais sofridos.

Destarte, o quantum indenizatório deverá ser objeto de arbitramento judicial, inserido no contumaz arbítrio com que este usualmente se conduz.

Por outro lado, como fator auxiliador a este r. Juízo, desde já indica-se, como um mínimo necessário ao efetivo ressarcimento dos prejuízos de ordem moral havidos, uma verba indenizatória equivalente a, pelo menos, o quíntuplo do valor recusado pelo cartão, na pessoa da Administradora, ora requerida.

Tal importância é o menor limite necessário a uma, senão plena, ao menos justa reparação dos danos e prejuízos havidos, computando-se as ofensas à pessoa do ora autor, bem como a sua integridade pessoal, constituída por sua reputação e imagem adquiridas e sedimentadas através dos anos.

Outrossim tal pleito se justifica pelo porte da empresa em questão, a qual deveria servir como exemplo de trato a clientes, pois este é todo seu marketing de venda de seus serviços.

Certo é que a indenização, além de ressarcir ou compensar os prejuízos causados à vítima, deve ainda ser havida como punição à parte infratora, a fim de evitar que tais atos danosos à comunidade venham a se repetir.

E desta forma têm se manifestado os Tribunais:

“INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – ARBITRAMENTO MEDIANTE ESTIMATIVA PRUDENCIAL QUE LEVA EM CONTA A NECESSIDADE DE SATISFAZER A DOR DA VÍTIMA E DISSUADIR DE NOVO ATENTADO O AUTOR DA OFENSA.

Ementa oficial: A indenização por dano moral é arbitrável, mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado, o autor da ofensa.

(…)

Assim tal paga em dinheiro deve representar para a vítima uma satisfação, igualmente moral ou, que seja, psicológica, capaz de neutralizar ou anestesiar em alguma parte o sofrimento impingido (…) A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique em enriquecimento sem causa da vítima, mas está em produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado. Trata-se então, de uma estimação prudencial.” (Ap. 198.945-1/7 – 2ª C – TJ/SP – Rel. Des. Cezar Peluso, in RT 706/67).

Outrossim, tal fórmula (ou seja, condenação equivalente ao quíntuplo do valor negado pelo cartão/administradora) não é inovadora, tendo sido ultimamente utilizado pelos Tribunais em hipóteses de protesto indevido de título, em valores de até o décuplo da importância representada pelo título irregularmente protestado – e que, mutatis mutandis, se assemelha ao presente.

DOS PEDIDOS

Assim sendo, requer-se digne-se Vossa Excelência em:

a) determinar a citação da empresa-requerida, no endereço constante da qualificação supra, via postal, por meio de AR (aviso de recebimento), para que a mesma, querendo, apresente contestação à presente no prazo que lhe defere a lei, sob pena de revelia e confissão;

b) a produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial depoimento pessoal do representante legal da empresa-requerida, prova testemunhal, cujo rol fará apresentar no prazo que lhe defere a lei processual, e outras que façam necessárias no curso da instrução processual.

Tudo para que, ao final, seja a presente julgada procedente, condenando-se a requerida no pagamento das verbas indenizatórias, provenientes dos extensos danos morais experimentados pelo ora requerente, em valor a ser arbitrado por este r. Juízo, porém levando-se em consideração o quantum mínimo equivalente ao quíntuplo do valor objeto da recusa por parte do cartão/administradora.

c) Requer-se, por derradeiro, a condenação da suplicada nas custas processuais, honorários advocatícios e demais verbas decorrentes da sucumbência.

Dá-se à causa o valor de R$ ……

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais – recusa de cartão de crédito em estabelecimento – situação vexatória. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-do-consumidor-modelos/modelo-de-acao-de-indenizacao-por-danos-morais-recusa-de-cartao-de-credito-em-estabelecimento-situacao-vexatoria/ Acesso em: 28 mar. 2024