Direito do Consumidor

Modelo de Ação Civil Pública – exclusão de doença em contrato de plano de saúde

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ………, por suas representantes ao final assinadas, nos termos do Art. 129-III da Constituição Federal, do Art. 25-IV, e2>”a” da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), Arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12 da Lei 7347/85-Lei da Ação Civil Pública (LACP), e Art. 81-III da Lei 8078/90-Código de Defesa do Consumidor (CDC), vem, com fundamento nos Arts. 47 e 51-IV e seguintes da mencionada Lei 8078/90 (CDC), propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de

Administradora de Planos de Saúde– …………… LTDA, sita à Rua ……….., ….., ………., ……………/… – CNPJ …………, na pessoa do seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO

Para buscar melhor elucidação à ação ora interposta, e até como subsídio para a fundamentação de mérito, é necessário firmar, desde logo, que a relação que se forma entre as Administradoras de Planos de Saúde (denominadas por elas próprias como “Contratadas”) e os usuários desses planos (denominados pelas Administradoras, como “Contratantes”), é uma RELAÇÃO DE CONSUMO, formada de um lado, por um fornecedor de serviços de assistência médico-hospitalar, que no caso é a Administradora demandada, nos termos do Art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, e, de outro lado, um consumidor destinatário final desses serviços, conforme o Art. 2º do mesmo CDC.

Desse modo, as normas prevalentes que regem essa relação, são as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que são de ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do seu Art. 1º.

A relação “Administradora de Plano de Saúde/Usuário” é indubitavelmente, uma relação de consumo. Caracteriza-se, portanto, e com absoluta certeza, a presença dos interesses transindividuais, ou metaindividuais, tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, e pela Lei da Ação Civil Pública(Lei 7347/85), que é a expressão do agir processualístico do referido Código. É a LACP(Art. 1º-II e IV, e Art. 5º), como também a LONMP-Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8625/93) aos Arts. 1º e 25-IV “a”, que também consagram a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos aludidos interesses transindividuais, sejam eles difusos, coletivos, ou individuais homogêneos. Dúvidas já houve, no passado, sobre a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos interesses individuais homogêneos.

Foram, porém, inteiramente dirimidas, e já não se discute, hoje, a respeito. Tanto é que o STJ, em decisão publicada no DJU de 17/10/93(Resp. 49.272-6-RS-1ª T – J. 21/9/94, Rel. Min. Demócrito Ramos Reinaldo), assim se pronunciou:

“PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – (…) – POSSIBILIDADE” (Grifamos)

Ora, vale ressaltar que a Lei 7347/85 caracteriza-se, basicamente, como uma lei processual que rege o procedimento da Ação Civil Pública, compatível com os dispositivos constantes no Título III do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Isto redunda em que, sendo ambas as Leis, a LACP e o CDC, de igual hierarquia, e tendo a Lei 7347/85(LACP), no Art. 21, remetido aos dispositivos do mencionado Título III da Lei 8078/90(CDC), é óbvio que incluem-se eles na compreensão daquela(LACP), passando a integrar o seu contexto.

E o Ministério Público, além dos dispositivos da LONMP-Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, mencionada no preâmbulo, também é legitimado pelos Arts. 81, 82, 91, 92 do já referido “Título III” do CDC, integrante da LACP. Então, o referido Art. 21 da Lei 7347/85, inserido pelo Art. 117 da Lei 8078/90, expandiu os limites da Ação Civil Pública de modo a abarcar a defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos, e legitimou o Ministério Público, extraordinariamente, como substituto processual, a exercê-la, tanto quanto legitimado já fora à defesa aos interesses e direitos difusos e coletivos.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A fornecedora ora demandada, como Administradora de Planos de Saúde destinados à “Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar”, conforme consta no Contrato de adesão de cópia anexa, no item denominado “Do contrato”, compromete-se, pela Cláusula 1ª, à “prestação de Assistência Médico-Hospitalar” aos contratantes/consumidores e seus dependentes.

Está-se, no caso, diante de um tipo de contrato, o de adesão, em que as cláusulas são previamente estabelecidas, unilateralmente, por uma das partes, sem que a outra participe da configuração do conteúdo negocial. Isso significa que a parte que tem a faculdade de preestabelecer suas condições, insere, amiúde, cláusulas que podem romper a relação de equivalência entre direitos e obrigações, contrariando o tradicional pressuposto da igualdade jurídica entre as partes, e tornando iníquo o princípio do “pacta sunt servanda”. Por consequência, o contrato que assim se forma, expressa a lei do mais forte, no caso, a Administradora demandada, traduzindo-se num manifesto desequilíbrio, que transforma numa quimera, a tradicional ficção da igualdade jurídica entre as partes, embotando o princípio da liberdade contratual.

No corpo do contrato de adesão imposto pela fornecedora/demandada aos consumidores que desejarem contratar os seus serviços de fornecedora de assistência médico, encontramos, no capítulo VI – DAS EXCLUSÕES CONTRATUAIS.

Ora, MM. Juiz, tais dispositivos embotam e contrariam frontalmente o próprio objeto do contrato, que é o de prestar serviços de Assistência Médico-Hospitalar, restringindo-o a priori, sem cumprir o objeto do contrato que é a prestação de serviço adequado, garantindo a saúde do segurado/contratante

DO DIREITO

Essas regras contratuais são defeituosas e caracterizam um vício intrínseco na prestação de serviços, principalmente por lidar com a saúde, que é um serviço de relevância pública, nos termos dos Arts. 196, 197, e seguintes, da Constituição Federal de 1988. Ressalta, desde logo, o enquadramento dessas cláusulas contratuais à hipótese prevista na norma do § 1º incisos, do Art. 14 do CDC que diz:

Art. 14 …………………. § 1º:O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo de seu fornecimento

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época do seu fornecimento

Da analise da cláusula questionada emerge a falta de uma razoabilidade. A exclusão de doenças como a meningite por ser infectocontagiosa é inconcebível a quem tem a obrigação contratual de prestação de serviço de saúde. Isto porque, doenças de modo geral são infectocontagiosas, assim vejamos: um resfriado, um “pano branco”, “fungo de unhas”, até mesmo uma simples “acne”, ou uma dessas viroses, tão comuns hoje em dia, a “dengue” por exemplo, são infectocontagiosas, eis que provocadas por bactérias, fungos ou vírus, transmissíveis até pelo ar que respiramos, ou por um mosquito que é o vetor.

Ora, MM: juiz, a tutela antecipada cabe ao caso, uma vez que há milhões de consumidores, que, apesar de pagarem o plano de saúde estão doentes e sem tratamento. Aí está o periculum in mora. Caso não se conceda a tutela antecipadamente, será tarde para um tratamento, com relação a estas pessoas que não pedem nada mais do que um direito seu, tutelado pela Carta Magna. O fumus também encontra-se presente, pois trata-se de um direito essencial da população, ter acesso a um tratamento.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer, liminarmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO a incorporação dos serviços nos planos de saúde dos consumidores, por ser de direito destes a prestação dos mesmos. Para os consumidores que aderirem futuramente aos serviços da ré, requer-se conste no contrato o tratamento de tais doenças.

Requer a aplicação de multa no valor de R$ …., a cada serviço negado. Além disto, requer a aplicação de multa de R$ a ser revertida ao fundo de amparo ao consumidor.

Requer a citação do réu para, querendo, contestar a ação.

Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação Civil Pública – exclusão de doença em contrato de plano de saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-do-consumidor-modelos/modelo-de-acao-civil-publica-exclusao-de-doenca-em-contrato-de-plano-de-saude/ Acesso em: 16 abr. 2024