Direito de Família

Modelo de prestação de contas de ex-cônjuge – de acordo com o Novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXXXXXXX

[NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, e no RG sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº XX, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal devidamente constituído, propor

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

em face de [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, e no RG sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº XX, nos termos do § 1º do artigo 550 do Código de Processo Civil.

 

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I. FATOS

A Requerente foi casada sob o regime de comunhão universal de bens com o Requerido entre xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx. Portanto, desde xx/xx/xxxx a Requrente se encontra separada de fato do Requerido.

Inclusive, desde a data especificada, ou seja, há XX anos, os bens do casal ficaram sob a responsabilidade e administração do Requerido, sem qualquer ingerência da Requerente.

Desde então, o Requerido não presta contas dos negócios celebrados, ou dos pagamentos recebidos e realizados. Diante dessa circunstância, a Requerente enviou informalmente, por diversas vezes, solicitações para que houvesse prestação de contas, conforme documentação em anexo (documento nº 4). Face a ausência de qualquer resposta, enviou notificação extrajudicial solicitando o envio de prestação de contas, igualmente sem sucesso.

Por esta razão, vem ao presente juízo requerer que seja exigida a prestação de contas de tudo o que foi realizado durante a administração dos bens do casal.

II. FUNDAMENTO JURÍDICO

A Requerente tem direito à exigência de prestação de contas em razão do fato de que seus bens ficaram sob a administração do Requerido sem que qualquer informação fosse prestada durante todo este tempo, apesar das reiteradas tentativas da Requerente.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SEPARAÇÃO DE FATO.

RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA PARTILHA DE BENS. EVENTUAL PREJUÍZO NA POSTERIOR DIVISÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO DA AÇÃO.

1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 282 do STF).

2. A “prestação de contas é devida por quantos administram bens de terceiros” (REsp nº 327.363-RS e AgRg no Ag nº 45.515/MG, relator Min. Barros Monteiro; AgRg no Ag nº 33.211/SP, relator Ministro Eduardo Ribeiro).

3. Na hipótese dos autos, os bens comuns dos cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens, e separados de fato desde 1º de janeiro de 1990, ficaram sob administração do cônjuge varão, que assumiu “o dever de detalhar e esclarecer os rendimentos advindos das terras arrendadas, bem como prestar as respectivas informações quanto ao patrimônio comum” (fl. 1.486 e-STJ), circunstância que não pode ser revolvida nesta instância especial em razão do óbice constante da Súmula nº 7/STJ.

4. O transcurso de longo lapso temporal entre a separação de fato e a formalização da partilha obriga o gestor dos bens comuns à prestação de contas ao outro consorte, que desconhece o estado dos bens administrados e pode deparar-se com prejuízos irreparáveis.

5. Na vigência da comunhão de bens, os cônjuges entre si não se acham jungidos ao dever de prestação de contas. A comunhão de bens é a mais ampla possível e não permite a separação de cotas, nem mesmo ideal entre os consortes. Não há, pois, como cogitar-se de prestação de contas de um cônjuge ao outro. Uma vez dissolvida a sociedade conjugal, desaparece a comunhão universal e os bens comuns devem ser partilhados como em qualquer comunhão que se extingue. Havendo, porém, um interregno entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha, aquele que conservar a posse dos bens do casal estará sujeito a prestação de contas como qualquer consorte de comunhão ordinária. In casu, não é preciso demonstrar a existência de autorização ou mandato entre os ex-cônjuges em torno da administração do patrimônio comum para justificar o pleito judicial de acerto de contas. É que a ação de prestação de contas não se subordina sempre e invariavelmente a um mandato entre as partes. Ao contrário, o princípio universal que domina a matéria é que ‘todos aqueles que administram, ou têm sob sua guarda, bens alheios devem prestar contas’. Daí que basta o fato de um bem achar-se, temporariamente, sob administração de outrem que não o dono, para que esse detentor tenha que dar contas da gestão eventualmente desempenhada, ainda que não precedida de acordo ou autorização por parte do proprietário. A gestão de negócio, um dos principais fundamentos do dever de prestar contas, ocorre à revelia do dono, segundo a definição do art. 1.331 do Código Civil, razão pela qual não se pode negar ao comunheiro o direito a exigir contas do consorte que explora com exclusividade os bens comuns a pretexto de inexistência de mandato ou outro negócio jurídico entre os interessados” (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1990, págs. 1.557/1.558, grifou-se).

6. A legitimidade ativa para a ação de prestação de contas decorre excepcionalmente, do direito de um dos consortes obter informações acerca dos bens de sua propriedade, mas administrados pelo ex-cônjuge (gestor do patrimônio comum), durante o período compreendido entre a separação de fato e a partilha de bens da sociedade conjugal.

7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

(REsp 1300250/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 19/04/2012)

Conforme preceitua Humberto Theodoro Júnior:

Na verdade, todos aqueles que têm ou tiveram bens alheios sob sua guarda e administração devem prestar contas, isto é, devem “apresentar a relação discriminada das importâncias recebidas e despendidas, em ordem a fixar o saldo credor, se as despesas superam a receita, ou o saldo devedor, na hipótese contrária”, ou até mesmo a inexistência de saldo, caso as despesas tenham se igualado às receitas.[1]

É o que acontece no presente caso, já que todos os negócios celebrados, pagamentos recebidos e efetuados eram realizados em nome do Requerente e não em nome próprio. Desta forma, o Requerente tem o direito legal de ter esclarecido de que modo seu próprio patrimônio foi utilizados.

Assim, requer-se seja exigido do Requerido que preste as contas quanto à atuação referente ao mandato de procurador.

III. PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se

(i) O Recebimento da presente ação;

(ii) A citação do Requerido para que responda a presente demanda;

(iii) Seja provida a presente demanda e exigida a prestação de contas, detalhando todos os negócios jurídicos realizados durante o período de mandato, todas as ordens de pagamentos expedidas e os valores recebidos;

(iv) Seja o Requerido condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Em atendimento ao disposto no art. 319, VII do CPC, informa a ausência de interesse em realizar audiência de conciliação ou mediação

Termos em que pede deferimento.

[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]

Dá-se a causa o valor de R$ XXXX,XX, conforme artigo 292 do CPC.

________________________________

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/UFXXXX



[1]THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Volume II, 50ª edição. Forense. 2016

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de prestação de contas de ex-cônjuge – de acordo com o Novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-de-familia-modelos/modelo-de-prestacao-de-contas-de-ex-conjuge-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 16 abr. 2024