Direito de Família

Modelo de pedido de prisão civil – inadimplência na prestação alimentícia – de acordo com o Novo CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

Processo nº …..

….., brasileiros (a), menores, representados por sua mãe ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

PRISÃO CIVIL

em face de ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

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I. FATOS

Considerando que, após o cumprimento do r. mandado de citação, o alimentante não se dignou a cumprir as responsabilidades e obrigações advindas da citação e também não apresentou na oportunidade suas alegações, ou documentos comprobatórios do pagamento da dívida. Bem como, qualquer justificativa da impossibilidade de fazê-lo.

Inobstante a absoluta necessidade de recebimento de tal prestação alimentícia, o EXECUTADO, não propôs qualquer acordo para pagamento, apenas vem REALIZANDO LIGAÇÕES TELEFÔNICAS AMEAÇANDO A SUA FILHA ….. e sua ex-esposa.

II. DIREITO

Consoante lição de AMILCAR DE CASTRO, em comentário sobre a possibilidade de prisão do alimentante: “a prisão civil é meio de experimentar a solvalidade, ou de vencer a má vontade daquele que procura ocultar o que possui.”

Para JOÃO CLAUDINO DE OLIVEIRA CRUZ, A nova Ação de Alimentos, 2ª edição, página 68, lembra que a prisão: “é medida violenta, mas que se justifica em face das graves conseqüências resultantes da recusa de pagamento de obrigação de alimentar.”- PIOR DO QUE A PRISÃO DO DEVEDOR É A NECESSIDADE OU FOME DO ALIMENTADO.”

Ainda, RICARDO RODRIGUES GAMA, com punição ao devedor, mas, como uma forma de coagir aquele que pode pagar e não paga a prestação alimentícia de que o alimentado tanto necessita. Por outro lado, com a efetivação da prisão, protege-se o alimentado; esta proteção é feita com a garantia do recebimento dos alimentos. De maneira nenhuma, a prisão pode ser vista como uma forma de vingança privada, porque o seu objetivo não é punir, senão forçar. Apesar de ser uma medida violenta, a prisão evita consequências negativas para o alimentado. Por fim, como alerta, não se pode olvidar que, atrás do alimentante e do alimentado, muitas vezes, existe uma família e que esta sofre todas as consequências de uma prisão decretada fora dos reclames legais.”

Assim dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

III. PEDIDOS

A exequente, através dos autos, deu todas as alternativas possíveis para que o devedor viesse a adimplir a sua obrigação, o que não o fez. Portanto, não resta outra opção à exequente senão a de requerer, nesta oportunidade, à Vossa Excelência, consubstanciado nos artigos 18 e 19 da lei número 5.478/68, e no artigo 528, parágrafo 7º da Lei adjetiva Civil, se digne:

(i) Decretar a sua prisão civil, ouvindo-se previamente o representante do Ministério Público, conforme dispõe o inciso II do art. 178 do CPC, para que se manifeste no prosseguimento do feito, o que fica desde já requerido, advertindo-o de que o cumprimento da prisão não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de pedido de prisão civil – inadimplência na prestação alimentícia – de acordo com o Novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-de-familia-modelos/modelo-de-pedido-de-prisao-civil-inadimplencia-na-prestacao-alimenticia-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 19 mar. 2024