EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO …..
AI – n.º …….
AGRAVANTE: ………..
AGRAVADO: ………..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
requerendo, para tanto o seu recebimento e regular processamento.
Colenda Corte
Eméritos julgadores
I. RAZÕES DA CONTRAMINUTA
Inconformada com a decisão proferida às fls. ……. a ……, dos autos n.º ………/….., de Ação Cautelar em trâmite perante a Vara de Família da Comarca de ………….; que determinou a liberação do depósito judicial de R$ ………, pugna o agravante pela sua reforma.
Entretanto, sem razão o inconformismo. Senão vejamos:
Como muito bem exposto na r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”, a ………….., detém personalidade jurídica, ou seja, existência independente das pessoas que a compõem.
Dessa forma, é perfeitamente possível que pessoas separadas judicialmente sejam sócias de sociedade de responsabilidade limitada.
Ademais, cada um dos sócios (litigantes da ação de separação judicial), são proprietários de 50% (cinquenta por cento), do capital da empresa em questão, sendo que tal fato, não produz qualquer interferência na separação judicial destes.
A corroborar com o acima declinado, restou acordado na audiência de conciliação, realizada em …. de ……. de ……, que a ……., seria liquidada futuramente, ficando demonstrado portanto, que a sociedade em questão, não era e, não é, parte legítima daqueles autos.
Portanto, se nenhuma relação existe entre a separação e os negócios da ………., nenhum efeito produz o crédito desta junto ao ……, e a relação jurídica em discussão, não esquecendo ainda, da igualdade dos sócios no capital acionário da empresa, que dispensa a partilha das cotas.
Ainda, não assiste razão à agravante, ao argumentar que não foi observado no momento da revogação da liminar, pelo MM. Juízo “a quo”, o seu direito ao contraditório, haja vista que a concessão de liminar é sempre a titulo precário, não existindo direito adquirido à sua manutenção. Ademais, da mesma forma em que as liminares são concedidas, podem ser revogadas, ou seja, inaudita altera parte.
Finalmente, como bem observado pelo Ilustre Desembargador, ao decidir sobre o pedido de liminar atribuição de efeito suspensivo requerido pela agravante, a pretensão de que o agravado restitua o valor recebido do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do …….., é inócua, porque a quantia levantada, refere-se ao pagamento feito à empresa ………, que não figura como parte, nos autos em que contendem agravante e agravado.
II. PEDIDOS
Isto posto, requer seja improvido o agravo interposto, devendo ser mantida a decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]