EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor;
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL,
com fundamento jurídico no art. 199, § 4.º, da Constituição Federal, Lei 8.489/92 e Decreto 879/93, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A luta pela vida sempre esteve presente na história da humanidade. Neste âmbito ínsito está no requerente o desejo humanitário de ver solucionado os problemas de saúde da Sra. ……….. que afetam a ordem física e psíquica da mesma.
A Sra. …….. é portadora de INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, FASE TERMINAL, COMO DOENÇA DE BASE RINS POLICÍSTICO (declaração médica em anexo doc. 01), sendo que não há mais outra alternativa para o tratamento da paciente, a não ser o imediato transplante de rim.
E no contexto da necessidade de ver a cura e o prolongamento da vida da Sra. ………, é que o requerente sensibilizado com o sofrimento daquela nas intermináveis seções de hemodiálise e no risco iminente de perder a vida, DECIDE DE ESPONTÂNEA VONTADE DOAR GRATUITAMENTE UM DE SEUS RINS A PACIENTE.
Convém esclarecer, que a insuficiência renal pela qual está passando a Sra. ……. é de caráter genético, sendo, portanto, impossível a recepção do órgão (RIM) de um de seus filhos, tendo em vista que esses num futuro próximo podem adquirir também a malsinada doença.
O requerente, todavia, é amigo íntimo e vizinho de longas datas da Sra. ……., futura receptora de seu órgão (RIM), bem como de toda a sua família, tendo inclusiva como padrinho de um de seus filhos o Sr. ……., filho da Sra. ……….
DO DIREITO
Nesse diapasão, a legislação pátria através do Decreto 879/93 que regulamenta a Lei 8.489/92 dispõe em seu art 4º que, “o transplante será realizado sempre que não existir outro meio de prolongamento ou melhora na qualidade de vida e saúde do indivíduo”.
É de se ressaltar, que o requerente (DOADOR) fez uma série interminável de exames, os quais constataram o seu perfeito estado de saúde, bem como a histocompatibilidade sangüínea e imunológica com a receptora, sendo que o requerente continuará a ter uma vida normalmente com apenas um rim, preservando a sua integridade física.
Insta esclarecer, ainda, que o requerente é maior de 21 anos (doc. 02), sendo absolutamente capaz de acordo com art. 9º. do Código Civil Brasileiro, estando habilitado para todos os atos da vida civil.
É de se acrescentar, por fim, que o requerente é pessoa maior e capaz apta e fazer doação em vida de tecido, órgão ou parte do seu corpo com fins terapêuticos e humanitários, tudo como dispõe o art. 3º, I do Decreto 879/93.
Vale lembrar a forma como está sendo feita a doação do órgão do requerente, obedecendo sobremaneira o princípio da gratuidade do ato de doação, previsto no art. 199, § 4.º, da Constituição Federal, o qual proíbe expressamente todo e qualquer tipo de comercialização de órgãos, tecidos ou substâncias humanas.
Nos transplantes inter vivos tem-se que, ao se praticar o ato de doação, está o doador renunciando (parcialmente) à sua integridade física. Assim, é possível conceituar o ato de renúncia do doador à sua integridade física como a “disposição, em vida e espontâneo, de órgãos ou partes do próprio corpo, à custa da diminuição de sua inteireza física, com fins humanitários e terapêuticos, em favor do enfermo receptor, com vista a salvar ou melhorar a vida deste.”
A retirada de órgãos do disponente pode dar-se em vida. Assim, manifestando a sua vontade, preenchendo os requisitos de validade que informam o ato jurídico (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei), estará legitimado a figurar no pólo ativo da relação jurídica de disposição de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano.
Assim sendo, a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, dispõe:
“Art. 9º É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4º deste artigo, ou em qualquer pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.”
Como se ver o pedido aqui reinterado é para que seja autorizada a retirada de um dos rins (órgão duplo), o que não impede o organismo do doador de continuar vivendo sem riscos para a sua integridade ou grave comprometimento de suas aptidões vitais, nem possa produzir-lhe mutilação ou deformação inaceitável ou, ainda, causar qualquer prejuízo à sua saúde mental, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável ao receptor.
Vale lembrar, que o transplante será realizado no HOSPITAL DE ….., onde é reconhecida a capacitação profissional dos médicos daquela instituição na prática de transplantes renais.
Juntamente com a capacitação do pessoal médico e as instalações adequados para tal, como dispõe a lei, é de se acrescentar ainda, as condições que a instituição médica possui, sendo, portanto, autorizada a realizar transplantes de órgãos humanos.
Do exposto, existindo uma manifestação de vontade espontânea e gratuita por parte do requerente (DOADOR) (doc. 03), de que o seu órgão seja transplantado para a Sra. …….. (RECEPTORA), deve esta vontade ser obrigatoriamente respeitada.
DOS PEDIDOS
Ex positis, requer digne-se V. Exa, julgar procedente a presente ação, concedendo ab initio a prestação jurisdicional requestada na forma dos seguintes pleitos:
a) Que seja concedido ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a retirada de um dos rins (órgão duplo) do requerente em favor da Sra. …………………. …………………., portadora do RG nº …………… e CPF nº ……………………, o que não irá impedir o organismo do doador de continuar vivendo sem riscos para a sua integridade ou grave comprometimento de suas aptidões vitais.
b) Que seja ouvido após a concessão da referida autorização, o membro do Ministério Público em conformidade com o disposto em lei;
c) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas;
Dá-se à causa o valor de R$ ……
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]