Pelo presente instrumento de arrendamento, [XXX] (nome e qualificação do proprietário)[XXX] proprietário, ora designado simplesmente ARRENDADOR, e [XXX] (nome e qualificação do arrendatário)[XXX] aqui designado simplesmente ARRENDATÁRIO, têm justo e contratado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a exploração agrícola e plantio de arroz.
SEGUNDA – O imóvel objeto deste contrato tem a área de 200 hectares e está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona deste município sob nº [XXX]e no INCRA sob nº [XXX]. e está localizado no lugar denominado Vila Ipê, neste município, com as seguintes confrontações: AO NORTE com terras de[XXX] AO SUL com terras de[XXX] ; AO LESTE com [XXX]. e a OESTE com a Estrada BR 121.
TERCEIRA – O imóvel supra referido tem como benfeitorias uma casa para moradia do ARRENDATÁRIO e sua família, um galpão medindo 500 m2, para depósito de produtos e ferramentas, dois tratores, dois arados e duas grades.
QUARTA – O contrato é pelo prazo de [XXX] (em números e por extenso) anos, a começar no [XXX] (dia, mês e ano) para terminar no mesmo dia e mês do ano de [XXX]
QUINTA – O preço do arrendamento, por ano de vigência, é de R$ ( mencionar o valor em moeda corrente ou em produto ), devendo ser pago no domicílio do arrendador dez dias após o vencimento de cada ano de vigência do contrato mediante recibo.
SEXTA – O ARRENDATÁRIO, por si e seus familiares, obriga-se a conservar os recursos naturais existentes no imóvel.
SÉTIMA – Ficam o ARRENDATÁRIO e seus familiares proibidos ao corte ou podas das árvores frutíferas ou demais plantações florestais que integram a gleba arrendada, salvo quando foram necessárias e nas épocas devidas.
OITAVA – O ARRENDATÁRIO poderá fazer as benfeitorias úteis ou necessárias, dependendo de autorização prévia e escrita do arrendador, respondendo este pela indenização daquelas, podendo o ARRENDATÁRIO deter o imóvel, caso isso não seja satisfeito.
NONA – O ARRENDADOR obriga-se a dar preferência a renovação deste contrato ao ARRENDATÁRIO, em igualdade de condições com terceiros, fazendo a notificação prévia no prazo de 6 meses antes do término do contrato.
DÉCIMA – O ARRENDATÁRIO não poderá subarrendar, emprestar ou ceder no todo ou em parte o imóvel objeto deste contrato.
DÉCIMA PRIMEIRA – O ARRENDATÁRIO obriga-se a manter o imóvel e suas benfeitorias, nas mesmas condições em que os recebeu sob pena de responder pelos prejuízos causados.
DÉCIMA SEGUNDA – O ARRENDADOR se obriga a pagar as taxas, impostos e toda e qualquer contribuição que incida ou venha a incidir sobre o imóvel rural.
DÉCIMA TERCEIRA – A falta de pagamento do preço do arrendamento na forma estipulada, constituirá em mora o ARRENDATÁRIO e rescindido o contrato, ressalvando o seu direito de purgar a mora.
DÉCIMA QUARTA – Findo o prazo do contrato, caso não se tenha verificado a renovação ou prorrogação o arrendatário deixará o imóvel, independentemente de notificação, sob pena de despejo.
DÉCIMA QUINTA – Fica nomeado foro do contrato a comarca deste município, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste.
DÉCIMA SEXTA – O presente contrato vigorará mesmo que ocorra a morte dos contratantes e, no caso de venda ou imposição de ônus real, fica garantida a permanência do arrendatário.
DÉCIMA SÉTIMA – Fica assegurado ao ARRENDATÁRIO a compra do imóvel, caso o ARRENDADOR se decida vendê-lo.
DÉCIMA OITAVA – As partes se comprometem a respeitar as regras que forem ditadas pelas regulamentações do Estatuto da Terra.
E, por assim estarem certos e ajustado, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas.
Localidade, data [XXX]
[XXX]
arrendatário(s)
[XXX]
arrendador(es),
[XXX].
[XXX]
testemunhas.