Contratos

Modelo de Contrato de arrendamento de bens móveis e equipamentos

CONTRATO DE ARRENDAMENTO

[XXX] que entre si celebram, de um lado, [XXX], e de outro, [XXX], na forma
abaixo.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [XXX], brasileiro, casado,
advogado, portador da Carteira de Identidade nº [XXX]. e inscrito no CPC/MF sob
n[XXX]., com endereço na [XXX]., nº [XXX]., [XXX].s, neste Estado, doravante
denominado ARRENDANTE, e de outro, [XXX], brasileiro, casado, empresário,
portador da Carteira de Identidade nº [XXX] e inscrito no CPF/MF sob nº [XXX],
residente e domiciliado na rua Dr. [XXX]., [XXX]., ap[XXX].,doravante
denominado ARRENDATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE
ARRENDAMENTO, que se regerá pelas disposições do Código Civil Brasileiro e
demais cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato o arrendamento dos
bens e equipamentos descritos no ANEXO – parte integrante deste instrumento –
de propriedade do ARRENDANTE, o qual, neste ato, cede-os, em bom estado de
conservação, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para uso exclusivo do
ARRENDATÁRIO e/ou seus prepostos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Integram, também, o presente contrato, 01 (uma) Dobradeira
Imag de 02 metros, modelo [XXX] e 01 uma máquina de corte, Guilhotina marca [XXX].,
as quais encontram-se sub judice, em demanda proposta pelos empregados da
ASTRAMAR LUMINOSOS LTDA, assumindo o ARRENDATÁRIO, desde já, o compromisso de
devolvê-las ou entregá-las a quem a Justiça ordenar.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato inicia-se a partir da presente data e
vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano.

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo uso dos bens e equipamentos descritos no ANEXO, o
ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDANTE, no primeiro dia útil de cada mês, a
importância mensal de R$ [XXX].([XXX]s), reajustável semestralmente pelos
índices oficiais de correção monetária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso em até dez dias no pagamento do valor previsto
nesta cláusula sujeitará o ARRENDATÁRIO em multa contratual de 10% (dez por
cento) sobre o montante atrasado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, além da multa
contratual de 10%, o ARRENDATÁRIO pagará a correção monetária pelos índices
oficias e juros de 1% ao mês.

CLÁUSULA QUARTA: O ARRENDATÁRIO obriga-se a manter os bens e equipamentos em
perfeito estado de conservação, respondendo pelos danos ou desaparecimento dos
mesmos. As despesas com eventuais reparos ou consertos nos bens e equipamentos
correrão por conta exclusiva do ARRENDATÁRIO e deverão ser feitos com a
assistência técnica do próprio fabricante ou de empresas autorizadas.

PARÁGRAFO ÚNICO: As peças e acessórios substituídos ou agregados passarão a ser
parte integrante do bem, e serão de propriedade do ARRENDANTE, o qual não
estará obrigado a qualquer indenização ou reembolso.

CLÁUSULA QUINTA: O ARRENDATÁRIO obriga-se a utilizar os bens exclusivamente nas
atividades a que se destinam e a operá-los através de pessoas habilitadas e
segundo as recomendações técnicas do fabricante.

CLÁUSULA SEXTA: O ARRENDATÁRIO não poderá adaptar ou instalar quaisquer peças
que alterem as condições técnicas ou aparência dos bens, tais como modelo, cor,
tamanho.

CLÁUSULA SÉTIMA: O ARRENDANTE poderá, a qualquer tempo, independentemente de
pedido expresso, vistoriar o uso e estado de conservação dos bens objeto deste
contrato.

CLÁUSULA OITAVA: Vencido ou rescindido o contrato o ARRENDATÁRIO terá o prazo
de 03 (três dias) úteis para proceder à devolução dos bens, sob pena de
incorrer na prática de crime de apropriação indébita e de sujeitar-se a uma ação
de reintegração de posse com pedido de reintegração liminar.

CLÁUSULA NONA: O ARRENDATÁRIO assume toda e qualquer responsabilidade civil e
criminal pela posse, uso e destinação dos bens objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: Durante a vigência deste contrato, o ARRENDATÁRIO obriga-se a
manter seguro dos bens e equipamentos contra riscos diversos, sem prejuízo da
contratação de seguro obrigatório, nos quais o ARRENDANTE figurará como
beneficiário da indenização.

PARÁGRAFO ÚNICO: O ARRENDATÁRIO deverá comunicar o ARRENDANTE a ocorrência de
sinistros no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) contado do evento, caso em
que as partes poderão optar pela substituição dos equipamentos ou rescisão do
contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O ARRENDATÁRIO não poderá, sem prévia e expressa
autorização, retirar os bens do barracão existente na [XXX]., nº [XXX]., sede
da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Sem autorização prévia e expressa do ARRENDANTE, o
ARRENDATÁRIO não poderá, a qualquer título, ceder a terceiros a posse dos bens,
nem os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A infração a qualquer cláusula deste contrato
importará na sua rescisão de pleno direito, independentemente de notificação,
caso em que o ARRENDATÁRIO será obrigado a restituir os bens e seus acessórios
no prazo da Cláusula Oitava, bem como a indenizar eventuais prejuízos
decorrentes da inutilização ou desaparecimento dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O presente contrato estará rescindido de pleno direito
se o ARRENDATÁRIO não regularizar até o dia 05 (cinco) de agosto do corrente,
os documentos necessários junto a Receita Federal e Junta Comercial do [XXX].
com vistas à transferência, para seu nome ou de terceiros por ele autorizados,
da empresa [XXX] Ltda.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito o foro da comarca de [XXX] para dirimir
toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste.

E, por assim estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a cumprí-lo, por sí e seus
herdeiros.

Localidade, data.

____________________
ARRENDANTE

____________________
ARRENDATÁRIO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo de Contrato de arrendamento de bens móveis e equipamentos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-de-arrendamento-de-bens-moveis-e-equipamentos/ Acesso em: 20 abr. 2024