Contratos

Modelo de Alteração de Contrato Social e Consolidação de Sociedade Empresária

CONTRATO
SOCIAL – ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Pelo
presente instrumento de alteração contratual os signatários deste, Sr. [XXXXX],
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº [XXXXX]
e do CPF/MF nº [XXXXX]., residente e domiciliado na Cidade de à endereço –
bairro – [XXXXX] nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de
Identidade RG nº[XXXXX] e do CPF/MF nº [XXXXX]., residente e domiciliado na
Cidade de à endereço – bairro – [XXXXX]., únicos sócios da sociedade empresaria
limitada que gira nesta praça sob o nome empresarial de [XXXXX]. , com sede e
Foro na Cidade de à endereço – bairro – [XXXXX]., devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº[XXXXX]., com contrato social devidamente registrado e arquivado na
Junta Comercial do Estado de sob o nº [XXXXX]. em [XXXXX]., tem entre si e na
melhor forma de direito, justo e combinado, efetuar a alteração de contrato
social, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Os
sócios resolvem consolidar o presente contrato social nos termos da Lei 10.406
de 10 de janeiro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

NOME
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG
nº [XXXXX]. e do CPF/MF nº [XXXXX]., residente e domiciliado na Cidade de à
endereço – bairro – [XXXXX] – CEP [XXXXX]. e Sr. [XXXXX] , nacionalidade,
estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº [XXXXX]. e do
CPF/MF nº [XXXXX], residente e domiciliado na Cidade de à endereço – bairro -[XXXXX].

CAPÍTULO
I

DO
NOME EMPRESARIAL E SEDE

Cláusula
1ª – A sociedade, constituída sob o tipo de sociedade empresaria limitada que
gira nesta praça sob o nome empresarial de [XXXXX]. .

Parágrafo
1º : Supletivamente, a sociedade será regida pelas normas aplicáveis às
sociedades por ações.

Parágrafo
2º : A sociedade tem sede e domicilio na Cidade de à endereço – bairro – [XXXXX].
– CEP[XXXXX].

Parágrafo
3º : A sociedade empresaria limitada poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos
os sócios.

CAPÍTULO
II

DOS
OBJETIVOS SOCIAIS

Cláusula
2ª – A sociedade limitada tem como objeto social:

CAPÍTULO
III

DO
CAPITAL SOCIAL

Cláusula
3ª – O capital social totalmente integralizado em moeda corrente do País, a
vista e neste ato no valor de R$ 0.000,00 ( ), dividido em 0.000 ( ) cotas,
cada uma no valor nominal de R$ 0,00 ( ), assim distribuído entre os sócios:

NOME
DO SÓCIO – cabem 0.000 ( ) cotas de valor nominal R$ 0,00 ( ) cada uma,
perfazendo a quantia de R$ 0.000,00 ( ) do capital social.

NOME
DO SÓCIO – cabem 0.000 ( ) cotas de valor nominal R$ 0,00 ( ) cada uma,
perfazendo a quantia de R$ 0.000,00 ( ) do capital social.

CAPÍTULO
IV

DAS
RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS

Cláusula
4ª – A responsabilidade de cada sócio está restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Parágrafo
Primeiro: – Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Cada quota dará ao seu detentor direito a 1 (um) voto nas deliberações sociais.

Parágrafo
Segundo : – O nome da sociedade somente poderá ser usado em atos ou negócios
que sejam relacionados com seis objetivos, sendo expressamente vedado o seu uso
em fiança, avais e quaisquer outras garantias a titulo de favor em beneficio de
terceiros.

CAPÍTULO
V

DA
ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

Cláusula
5ª – A administração da sociedade caberá aos sócios, (forma) com atribuição de
administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de
qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis
da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Representarão
perante terceiros em geral, inclusive repartições públicas de qualquer natureza
e entidade do sistema financeiro, bem como representação em juízo ou fora dele,
ativa e passivamente;

Despedida
e punição de empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros
previdenciários, quitações e do Ministério do Trabalho;

Emitir
faturas;

Praticar
os atos ordinários de administração dos negócios sociais.

Outorga,
aceitação e assinatura de contratos ou atos jurídicos em geral, com assunção de
obrigações e outras cláusulas;

Receber
e dar quitação de créditos, dinheiro e valores;

Outorga,
aceitação e assinatura de contratos ou atos jurídicos em geral, com assunção de
obrigações e outras cláusulas;

Abertura
e encerramento de contas bancárias, emitindo endossando e recebendo cheques e
ordens de pagamento;

Aceite
de títulos cambiários e comerciais em geral, resultantes de obrigações da
sociedade;

Constituição
de Procurador “ad judicia”, podendo haver mais de um Procurador;

Receber
e dar quitação de créditos, dinheiro e valores.

Parágrafo
único: Ao sócio administrador, caberá de comum acordo, uma retirada mensal, a
titulo de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares
pertinentes.

CAPÍTULO
VI

DO
EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADO SOCIAIS

Cláusula
6ª – As deliberações sociais serão tomadas sempre em reunião, convocada previamente,
no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, uma única vez, por qualquer dos sócios
individualmente, mediante carta registrada ou telegrama, informando o teor da
convocação, dispensando-se tal formalidade quando da presença dos sócios
necessários às deliberações na reunião, ou sua manifestação por escrito com
relação à matéria a ser discutida, o termino de cada exercício social, em 31 de
dezembro, o administrador prestara contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros
ou perdas apurados.

Parágrafo
1º – Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, poderá votar matéria
que lhe diga respeito diretamente.

Parágrafo
2º – Ficam desde já dispensados da publicação das atas de reunião de quotista,
as suas averbações em livros especiais e no registro Publico de Empresas
Mercantis e por entidades mencionadas no artigo 1.075 da Lei 10.406 de 10 de
janeiro de 2002.

Cláusula
7º – Nos quatros meses seguintes ao termino do exercício social os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administradores, ocasião em que
decidirão sobre o destino a ser atribuído aos lucros de cada exercício, lucros
acumulados e reservas de lucros existentes no referido balanço.

Parágrafo
único : Poderão será levantados balanços trimestrais ou balanços intercalares
em períodos inferiores ou superiores a três meses, à base dos quais será
permitida, por decisão dos sócios quotistas, a distribuição dos lucros apurados
nesses períodos, à conta do resultado do exercício social ainda não encerrado,
bem como a de lucros acumulados registrados no balanço geral dos exercícios
sociais anteriores.

CAPITULO
VII

DA
DURAÇÃO DA SOCIEDADE E EVENTOS DE DISSOLUÇÃO

Cláusula
8ª – A duração da Sociedade é por tempo indeterminado e inicio das atividades
em 00-00-0000.

Cláusula
9ª – Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data
da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo
1º : O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação ao seu sócio.

Parágrafo
2º : O Balanço Patrimonial será elaborado considerando os valores de mercado
(reais), dos bens, direitos e obrigações constantes do patrimônio da sociedade,
à data do evento.

Parágrafo
3º : Os valores serão pagos ao sócio retirante, interditado, incapacitado,
inabilitado, insolvente ou aos herdeiros legais do sócio falecido, da seguinte
forma:

30%
(trinta por cento), 30 (trinta) dias após a elaboração do Balanço Patrimonial e
os outros 70% (setenta por cento) restantes, em 10 (dez) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias após o pagamento
da parcela inicial.

Parágrafo
4º : As parcelas serão corrigidas pela variação do IGPM ou outro indexador que
vier a substituí-lo, ocorrida entre a data da apuração dos haveres e a data do
seu pagamento.

CAPÍTULO
VIII

DA
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS

Cláusula
10ª – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se
postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual
pertinente.

Parágrafo
único : Inocorrendo o exercício do direito de preferência por parte do sócio
remanescente sobre a totalidade ou parte das cotas ofertadas e não havendo
restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade, o sócio ofertante
poderá alienar as cotas sobre as quais não tenham recaído os direitos de
preferência ao terceiro interessado, nas mesmas condições em que as tenha
ofertado ao sócio remanescente.

CAPÍTULO
IX

DISPOSIÇÕES
GERAIS

Cláusula
11ª – As deliberações dos sócios serão aprovadas com votos correspondentes a.
no mínimo, ¾ (três quartos) do Capital Social nos casos previstos nos incisos V
e VI do artigo 1071, mais da metade do Capital Social nos casos previstos nos
incisos II, III, IV e VIII do artigo 1071 e pela maioria de votos dos
presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato.

Parágrafo
Primeiro : O sócio dissidente de deliberação social cabe em prazo subsequente
de 30 (trinta) dias do registro da alteração, a manifestação de seu dissenso,
com o exercício de seu direito de retirada e procedendo-se como previsto na
clausula 10ª.

Parágrafo
Segundo : O sócio que, pela sua conduta grave, colocar em risco a continuidade
da Sociedade, poderá ser excluído por deliberação dos sócios representando a
maioria do capital social

Cláusula
12ª – Fica eleito o foro de São Paulo para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes deste contrato. A solução dos casos omissos
será adotada consoante as disposições legais vigentes ao tempo e resolução da
maioria absoluta do capital social.

Cláusula
13ª – O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedida de
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o aceso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade.

E
por assim estarem justas e contratadas e mutuamente outorgando este contrato em
todas as cláusulas e condições, assinam-no em 03(três) vias de igual teor e
mesmos fins, com as duas testemunhas abaixo qualificadas, autorizadas todos os
usos e registros necessários.

Local, data.

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SÓCIO

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SÓCIO

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TESTEMUNHA
1

CPF:

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TESTEMUNHA
2

CPF:

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo de Alteração de Contrato Social e Consolidação de Sociedade Empresária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-alteracao-de-contrato-social-e-consolidacao-de-sociedade-empresaria/ Acesso em: 28 mar. 2024