ALTERAÇÃO
CONTRATUAL Nº.
(Razão
ou denominação social)
Que
fazem (qualificar todos os sócios com
nome por extenso, nacionalidade, estado civil, (se casado qual o regime, se
solteiro a data do nascimento) profissão, CPF, Identidade e órgão expedidor,
endereço com CEP), todos sócios componentes da sociedade que gira sob a .
(razão social ou denominação social), com sede na cidade de [XXX], na rua (endereço completo da firma, o mesmo que já
se encontra arquivado), com seu contrato de constituição arquivado na Junta
Comercial do Estado [XXX], NIRE nº [XXX]. , e inscrita na CNPJMF sob nº , com a
finalidade constante nas cláusulas a seguir:
PRIMEIRA:
Em assembléia do sócios realizada em . de [XXX]. de[XXX], em cumprimento ao que
determina o art. 1.084 e seus parágrafos, os sócios resolvem reduzir o Capital
Social da sociedade, através da diminuição proporcional de suas participações,
face à não-integralização total de quotas, pelo(s) sócio(s) (nome do sócio ou sócios que deixaram de
integralizar suas quotas), conforme descrito na Cláusula Segunda.
SEGUNDA:
o Capital Social de R$ [XXX]. ([XXX].), dividido em [XXX] () quotas, é reduzido
para R$ ([XXX]. ) (novo valor), dividido
em [XXX] () quotas, assim distribuído entre os sócios:
O
sócio (nome por extenso), que detinha [XXX].
([XXX]) quotas no valor de[XXX] R$ [XXX]. ([XXX]. reais) passa a ter (.) quotas, no valor total de R$ [XXX]. ([XXX].
).
O
sócio [XXX]. (nome por extenso) permanece com (.) quotas, no valor de R$ ([XXX].
reais).
O
sócio [XXX] (nome por extenso) permanece com (.) quotas, no valor de R$ ([XXX].
reais).
(e
assim sucessivamente)
TERCEIRA:
Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do contrato social
de constituição (e alterações, se houver), que não foram modificadas pelo
presente instrumento.
E,
por assim estarem perfeitamente de acordo, ratificam e assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
instrumentais.
Localidade,
data e assinatura dos contratantes
Assinatura
de 2 testemunhas, sobre nome legível e número do documento de identidade e
órgão expedidor.
Nota:
Aconselha-se sempre que houver modificação do capital social ou em outra
cláusula de importância, realizar a Consolidação do contrato social. (ver
modelos)
Nota:
O art. 1.082 do Código Civil regula a redução do Capital. “Pode a
sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação de contrato:
I
– depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II
– se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
No
caso presente houve uma restituição de valor de quotas, com diminuição
proporcional do seu valor nominal; portanto, a matéria é regulada pelo art.
1.084 do Código Civil: “No caso do inciso II ao art. 1.082, a redução do
capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou
dispensando-se as prestações devidas, com diminuição proporcional, em ambos os
casos, do valor nominal das quotas .”
§
1º No prazo de noventa dias contado da data da publicação da ata da assembléia
que aprovar a redução, o credor quirografário, por titulo líquido anterior a
essa data, poderá opor-se ao deliberado.
§
2º A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo
antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o
depósito judicial do respectivo valor.
§
3º Satisfeitas as condições estabelecidas na parágrafo antecedente,
proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata
que tenha aprovado a redução.
Portanto,
a redução do capital com restituição de parte do valor das quotas aos sócios,
quando o capital estiver totalmente integralizado, ou ainda, dispensando-se as
prestações devidas de capital ainda não integralizado totalmente, deve ser
realizada através de deliberação dos sócios em reunião ou assembléia, conforme
for o caso, e desta será lavrada ata que por sua vez deverá ser publicada em
órgão oficial e em jornal de circulação local. Após a publicação deve
transcorrer o prazo de 90 (noventa) dias, neste período não havendo nenhum
credor quirografário que se oponha ao deliberado, ou se houver, comprovado o
pagamento da dívida, se for o caso, somente então a ata e a respectiva
alteração contratual serão levadas a averbação na Junta Comercial.
No
caso do Inciso I, quando se tornar necessária a redução do capital social, por
perdas irreparáveis, o procedimento será o seguinte:
a)
realiza-se reunião ou assembléia dos sócios, que deverão deliberar sobre a
redução;
b)
a ata da assembléia que tenha aprovado a redução e a alteração contratual
correspondente serão levadas para averbação na Junta Comercial.
c)
é dispensada a reunião ou assembléia, quando todos os sócios assinarem o
instrumento de alteração contratual.
E
por se acharem em perfeito acordo, de tudo quando neste instrumento particular
foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das duas
testemunhas abaixo, em quatro exemplares de igual teor, com a primeira via
destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial deste Estado.
Localidade,
data.
____________________
SÓCIO
____________________
SÓCIO
____________________
TESTEMUNHA
1
CPF:
____________________
TESTEMUNHA
2
CPF: