Que,
entre si fazem, como partes justas e devidamente combinadas, de um lado como
ARRENDADOR o Sr. [XXXX]., residente e domiciliado em [XXXX]., portador da
Cédula de Identidade RG no [XXXX]., inscrito no CPF sob no ., e de outro lado
como ARRENDATÁRIO, o Sr. [XXXX]., [XXXX]., residente e domiciliado em .,
portador da Cédula de Identidade RG no ., firmam o presente contrato de
prorrogação de arrendamento agrícola nas seguintes condições e cláusulas
abaixo:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: O proprietário sendo o senhor e possuidor do lote de terras [XXXX].,
no município de [XXXX]., cede, em arrendamento uma área equivalente à [XXXX] ([XXXX].)
alqueires para . .
CLÁUSULA
SEGUNDA: Receberá o arrendador referente ao [XXXX]. ([XXXX]. por cento) e o
arrendatário ficará com [XXXX]. % ([XXXX]. por cento). Referente a [XXXX].
ficará [XXXX]. % ([XXXX]. por cento) para o arrendador e o restante [XXXX].% ([XXXX].
por cento) para o arrendatário.
CLÁUSULA
TERCEIRA: O presente contrato é feito por então apenas [XXXX]. ([XXXX].) ano,
tendo seu início em [XXXX] de [XXXX] de [XXXX] e seu final em [XXXX]. de [XXXX]
de [XXXX]. .
CLÁUSULA
QUARTA: O arrendatário se responsabiliza por todas as despesas com o preparo da
terra, plantio, adubação necessária, colheita e enfim, com toda a mão-de-obra
necessária à lavoura, ficando o Proprietário livre de qualquer ônus ou despesas
que o arrendatário venha a contrair.
CLÁUSULA
QUINTA – A parte que deixar de cumprir qualquer cláusula do presente contrato,
dará lugar facultativamente à rescisão do mesmo, ficando a parte inadimplente
obrigado ao pagamento das custas, perdas e danos.
CLÁUSULA
SEXTA – O arrendatário não poderá ceder ou mesmo transferir o presente contrato
no todo ou em parte a outro, sem o expresso e por escrito consentimento do
Arrendador assim como este não poderá vender a propriedade sem antes reservar
os direitos do arrendatário.
CLÁUSULA
SÉTIMA – Compromete-se o arrendatário ao final vencimento do contrato a
restituir o imóvel arrendado ao arrendador, livre de qualquer embaraço ou ônus
legais ou convencionais.
CLÁUSULA
OITAVA – As partes elegem o foro de . para dirimir qualquer causa oriunda do
presente contrato ficando a parte culpada as custas.
E,
por estarem certos e devidamente combinados, firma o presente contrato de
arrendamento agrícola em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e
achado conforme, assinam perante duas testemunhas.
Cidade, data.
____________________
ARRENDADOR
____________________
ARRENDATÁRIO
____________________
TESTEMUNHA
1
Nome
CPF
____________________
TESTEMUNHA
2
Nome
CPF