Contratos
MUTUANTE:
UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede em Brasília – DF, na S.Q.S. 109, bloco D,
sl. 02, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual
sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO
GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº
M-4.258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 203,
bloco A, apto. 202, em Brasília – DF.
MUTUÁRIO:
JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, Carteira de Identidade nº
M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 609,
bloco E, apto. 201, em Brasília – DF.
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Mútuo para Compra de Veículo com Reserva de Domínio, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula
Primeira
O presente
contrato tem como OBJETO a transferência, neste ato, da importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais) da MUTUANTE, direta e pessoalmente, ao MUTUÁRIO,
valor este que se faz representar pelo cheque nº 001258, da agência 0689,
emitido contra o Banco Itaú S/A.
DA RESERVA
DE DOMÍNIO
Cláusula
Segunda
Trata este
instrumento de mútuo entre a empresa mutuante e seu funcionário com finalidade
de compra de veículo, pelo que fica resguardado à mutuante o domínio do veículo
adquirido com este recurso, de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de
fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria
A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244, em nome de JOSÉ AUGUSTO
GOMES ARAÚJO.
DAS
RESPONSABILIDADES
Cláusula
Terceira
O MUTUÁRIO,
por este contrato, compromete o veículo comprado, como garantia da satisfação
do crédito da MUTUANTE, não podendo aliená-lo, estando obrigado a fazer seguro,
mantendo-o até a satisfação da dívida, sob pena de tê-la vencida antes do termo
final avençado.
Cláusula
Quarta
O MUTUÁRIO
compromete-se a entregar à MUTUANTE cópia do documento do automóvel, com a
anotação do gravame de Reserva de Domínio devidamente registrada e, ainda, com
o documento de comprovação da contratação do seguro de roubo e acidentes, que
serão partes integrantes deste contrato.
Cláusula
Quinta
A MUTUANTE
se compromete a repassar o domínio do automóvel para o MUTUÁRIO assim que forem
liquidadas todas as prestações.
DO PAGAMENTO
Cláusula
Sexta
O pagamento
da quantia tomada em mútuo será efetuado da seguinte forma:
Será
efetuado o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondentes ao
total do empréstimo, dividido em 20 (vinte) prestações mensais de R$ 1.000,00
(mil reais) cada, devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas de juros
compensatórios de 1% (um por cento) ao mês. Vencerá a primeira prestação no dia
25 de setembro de 2005 e as remanescentes no último dia de cada mês
subsequente.
Poderá o
MUTUÁRIO fazer pagamentos antecipados para redução do valor do empréstimo, mantendo-se
o financiamento do restante das parcelas.
O MUTUÁRIO,
sendo funcionário da MUTUANTE, outorga-lhe o poder de descontar, todos os
meses, o equivalente das prestações e consectários em seu salário, tendo
conhecimento de que, caso haja rescisão do Contrato de Trabalho, deverá pagar
imediatamente à MUTUANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula
Sétima
Caso seja
violada qualquer cláusula do presente contrato por um dos contratantes, poderá
o lesado, mediante notificação ao contratante que violou a cláusula contratual,
conceder o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o dano, sob pena de rescisão
contratual.
DO FORO
Cláusula
Oitava
Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de Brasília / DF.
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Brasília,
___ de ___________ de ______ .
José Augusto
Gomes Araújo
João Cruz da
Silva
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa
Guedes
M-6.
008.546/SSP-MG.
Carlos Costa
Porto
M-4.
223.879/SSP-MG.
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