COMODANTE:
MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteira, fazendeira, Carteira de
Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada
na S.Q.S. 109, bloco D, apto. 602, Brasília/DF.
COMODATÁRIO:
JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de
Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado
na S.Q.N. 210, bloco C, apto. 301, Brasília/DF.
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Comodato de Imóvel rural, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula
Primeira
O presente
contrato tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel de propriedade da
COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra citada abaixo,
situada na Estrada BR 003, entre o km 124 e o km 267, no Município de
Guaratinga, Distrito Federal, registrado sob n.º4.375-4, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de
Brasília/DF, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo
a este, bem como encontra-se livre de ônus ou gravames de qualquer ordem.
Parágrafo
primeiro
A gleba de
terras, objeto do presente comodato, possui 200 (duzentos) hectares e se
encontra demarcada pelas margens da rodovia até as margens do “Córrego
Santo Antônio” que aos fundos das referidas terras. Como benfeitoria
consta uma casa com 5 (cinco) cômodos e um estábulo.
DO USO
Cláusula
Segunda
O imóvel em
questão deverá ser utilizado para exploração agrícola e para fins de lazer do
COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ser cedido, alugado, arrendado para
quem quer que seja sem prévia e formal autorização da COMODANTE.
DAS
OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula
Terceira
É dever do
COMODATÁRIO promover a perfeita conservação do imóvel, além de se
responsabilizar pelo pagamento das taxas, tarifas e impostos que recaírem sobre
o bem no período de vigência do presente Comodato.
Parágrafo
primeiro
Obriga-se
também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições, como fora
encontrado, sob pena de arcar com os custos da reforma e com as perdas e danos
que se apurarem.
Parágrafo
segundo
Caso o
imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização,
deverá o COMODATÁRIO notificar a COMODANTE sobre os fatos, até o décimo dia
seguinte ao início da vigência do Comodato, oferecendo detalhes das obras que
devem ser realizadas e apresentando os orçamentos respectivos.
Parágrafo
terceiro
A COMODANTE
não será obrigada a ressarcir as benfeitorias que não forem úteis ou
necessárias à perfeita utilização do imóvel.
Parágrafo
quarto
As eventuais
benfeitorias que devam ser realizadas, úteis, necessárias ou voluptuárias,
deverão ser autorizadas por escrito pela COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO
será reembolsado pelas despesas destinadas às benfeitorias necessárias.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula
Quarta
Ao fim do
Comodato, no prazo estabelecido por este instrumento, compromete-se o
COMODATÁRIO a devolver o imóvel cedido nos termos, limites e utilidade em que
lhe foi entregue, obrigando-se a não comprometer, de qualquer forma, a extensão
e as divisas da propriedade.
DA MULTA
Cláusula
Quinta
Se por
qualquer motivo, houver mora do COMODATÁRIO na devolução do imóvel ou no
cumprimento das cláusulas deste contrato, pagará ao COMODANTE a multa
irredutível de R$ 1000,00 (hum mil reais) além das perdas e danos decorrentes.
DA RESCISÃO
Cláusula
Sexta
É assegurada
às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo,
entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 03 (três) meses.
Parágrafo
primeiro
O
descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também
ensejará a rescisão deste instrumento.
DA VIGÊNCIA
E DURAÇÃO DO COMODATO
Cláusula
Sétima
O presente
contrato de comodato terá a duração de 03 (três) anos, a contar da data desta
data.
DAS
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Cláusula
Oitava
Caso a
COMODANTE decida vender o imóvel ainda na vigência do presente instrumento, o
COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), paga no momento da desocupação.
DAS
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula
Nona
Este
contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos a
cargo do Comodatário.
DO FORO
Cláusula
Décima
Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de Brasília/DF.
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Brasília,
____ de _____________ de ______.
COMODANTE
Maria do
Carmo Cruz da Silva
COMODATÁRIO:
José Augusto
Gomes Araújo
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa
Guedes
M-6.
008.546/SSP-MG.
Carlos Costa
Porto
M-4.
223.879/SSP-MG
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