Contratos

Modelo de Contrato de Comodato de Bem Móvel


COMODANTE: UNIVERSAL COMPUTADORES LTDA, com sede Brasília/DF,
na S.Q.S. 109, bloco D, sl. 02, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001,
e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu
diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira
de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e
domiciliado na S.Q.N. 203, bloco A, apto. 202, Brasília/DF;

COMODATÁRIA: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA,
brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F.
nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 210, bloco C, apto 101,
Brasília/DF.

As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e
acertado o presente Contrato de Comodato de Computadores, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira

O presente contrato tem como OBJETO, a
transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo dos
computadores descritos a seguir: Processador Pentium IV, 3.0, 256 MB de
memória, 80 GB de HD, gravador de CD, 64 MB de memória da placa de vídeo, monitor
de 17 polegadas, duas caixas de som, teclado, mouse óptico.

DO USO

Cláusula Segunda

Os computadores, objeto deste contrato, serão
utilizados, exclusivamente, pelos professores e alunos regularmente
matriculados nos cursos oferecidos pela COMODATÁRIA, não sendo cabível seu uso
para fins pessoais.

DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

Cláusula Terceira

A COMODATÁRIA está obrigada a realizar a manutenção
técnica dos computadores a cada 2 (dois) meses, devendo comunicar imediatamente
à COMODANTE os eventuais defeitos encontrados e providenciar a completa
reparação dos equipamentos.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula Quarta

A COMODATÁRIA deverá devolver os computadores à
COMODANTE quando forem por esta solicitados, nas mesmas condições em que
estavam quando os recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos
danos ou prejuízos causados.

Parágrafo Primeiro

A devolução deverá ocorrer dentro do prazo de 5
(cinco) dias após o recebimento do aviso respectivo, que lhe será enviado
através do Correio, ou ao término do período de aulas ministradas pela
COMODATÁRIA.

DA MULTA

Cláusula Quinta

A
COMODATÁRIA pagará multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada dia de
atraso na devolução dos computadores.

DA RESCISÃO

Cláusula Sexta

É assegurada às partes a rescisão do presente
contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, a parte interessada comunicar
à outra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante aviso escrito e
protocolizado.

Cláusula Sétima

O descumprimento, pelos contratantes, do disposto
nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO

Cláusula Oitava

Este contrato terá duração por prazo indeterminado.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Nona

O presente contrato inicia-se a partir da
assinatura pelas partes.

Cláusula Décima

Este contrato deve ser registrado no Cartório de
Registro de Títulos documentos.

DO FORO

Cláusula Décima Primeira

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
presente contrato de comodato as partes elegem o foro da comarca de
BRASÍLIA/DF;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Brasília, ____ de ______________ de _____ .

José Augusto
Gomes Araújo

(COMODANTE)

Maria do
Carmo Cruz da Silva

(COMODATÁRIO)

Reprodução autorizada.
Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Contrato de Comodato de Bem Móvel. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-de-comodato-de-bem-movel/ Acesso em: 18 abr. 2024