Contratos

Modelos de cláusulas penais para vários tipos de contratos.

Direito Empresarial – Contratos

MODELOS DE CLÁUSULAS PENAIS

Modelo 01 –

Atraso na entrega.

Cláusula Y Na eventualidade da não efetiva entrega
das unidades permutadas após 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do
final do prazo de 36 (trinta e seis)
meses de prazo estabelecido para conclusão das obras, o PERMUTANTE DEVEDOR passará a pagar ao PERMUTANTE CREDOR
uma quantia mensal, a título de
indenização por aluguéis não recebidos, correspondente ao valor dos aluguéis de mercado sobre cada uma das unidades não entregues.

Modelo 02 –

Atraso no cumprimento.

Cláusula X – Ocorrendo
paralisação das obras por período igual
a 03 (três) meses, ou atraso na conclusão das obras, por período superior a 12 (doze) meses, ressalvados os motivos previstos no item ??, ficará o
PERMUTANTE CREDOR na condição de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo PERMUTANTE DEVEDOR, na forma
que melhor lhe convier, buscando a
indenização correspondente ao valor das unidades, sem prejuízo dos lucros cessantes respectivos, conforme se apurar.

Modelo 03 –

Rescisão por culpa.

Cláusula X – A eventual rescisão
do presente contrato, por culpa de qualquer das partes, implicará na multa igual a 20% (vinte por
cento) sobre o valor total do negócio, a ser pago pela parte infratora à parte
inocente.

Modelo 04

Cláusula em favor de uma só das partes.

Cláusula X – Sem prejuízo das
demais penalidades específicas estabelecidas neste Contrato, a LICENCIADA
pagará à LICENCIANTE multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total deste
Contrato em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem que tal penalidade
ilida o direito da LICENCIANTE a indenização por eventuais perdas, danos e
lucros cessantes sofridos.

Modelo 06

Atraso no pagamento.

Cláusula X – O atraso no
pagamento acarretará ao devedor, além da correção monetária pro rata die,
calculada pela variação percentual acumulada do IGP-M, ou, na ausência ou
impossibilidade de sua aplicação, com base na variação do IGP-DI ou IPC da FGV,
a multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, e
juro de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.

Modelo 07

Ônus Advocatícios

Cláusula X – Sendo
necessárias medidas judiciais para cobrança do valor devido, ou consignação dos créditos nos termos deste instrumento, a parte inadimplente ou vencida, suportará os ônus processuais
e honorários advocatícios, desde já estabelecidos em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da demanda.

Modelo 08

Multa mensal remuneratória.

Cláusula X – O desatendimento das cláusulas pactuadas nas datas prefixadas implicará na multa
prefixada do valor de R$ 100,00 (cem reais) diários, atualizados monetariamente pelo IGPM, a ser suportado pela parte
infratora a favor da parte inocente, enquanto durar o descumprimento, não podendo
ultrapassar a 2.000,00 (dois mil reais) também atualizados pelo IGPM.

Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelos de cláusulas penais para vários tipos de contratos.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelos-de-clausulas-penais-para-varios-tipos-de-contratos/ Acesso em: 16 abr. 2024