Contratos

Modelo – Contrato de Prestação de Serviços Contínuos de Advocacia e Estipulação de Honorários

CONTRATADA

NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, qualificação.

               

 

CONTRATANTE

EMPRESA CONTRATANTE, qualificação.

 

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, que as partes supra qualificadas entre si estabelecem, submetem-se às cláusulas e condições adiante enumeradas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

A sociedade CONTRATADA, por seus sócios e colaboradores, na qualidade de advogados militantes e nos termos do mandato que lhes foi outorgado, obriga-se a prestar serviços profissionais de advogado à CONTRATANTE, no sentido de prestar assessoria de forma contínua, com o acompanhamento, instrução e representação nos processos e procedimentos administrativos nos quais a CONTRATADA for parte.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

Todas as despesas judiciais, de locomoção e diária, na forma estabelecida pela Tabela de Honorários da OAB/SC, se fora da região da Grande Florianópolis, bem como outras despesas que promova a CONTRATADA no desempenho da atividade, devidamente comprovadas, serão cobertas pela CONTRATANTE.

Parágrafo Único

 As despesas judiciais ou extrajudiciais satisfeitas pela CONTRATADA deverão ser integralmente ressarcidas, as quais ficarão sempre sob a responsabilidade da CONTRATANTE, assim como diárias, deslocamentos, dentre outras mais realizadas no interesse da mesma.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

Pela execução do objeto do contrato, fica estabelecido o valor de 03 (três) salários mínimos mensais, a serem pagos no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao trabalhado.

 

CLÁUSULA QUARTA

Se qualquer das partes pretender rescindir o presente instrumento pactual, deverá comunicar a outra, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, para as providências necessárias, se por parte da CONTRATANTE, deverá pagar os honorários contratados, à proporção de 10% dos honorários restantes pro rata die, se for parte da CONTRATADA, deverá substabelecer a outro profissional, se indicado.

 

CLÁUSULA QUINTA

A CONTRATANTE fica ciente, nesta oportunidade, de que a sua participação pessoal nas diversas fases processuais é necessária e indispensável, podendo a eventual ausência a atos de instrução acarretar a improcedência de sua pretensão.

 CLÁUSULA SEXTA

Assume a CONTRATANTE inteira responsabilidade pelas informações prestadas a CONTRATADA, declarando que constituem elas a fiel expressão da verdade.

Parágrafo Único

Obriga-se a CONTRATANTE a colocar à disposição da CONTRATADA as informações e os documentos que se mostrem necessários à prática dos atos de seu interesse, indicando, no momento oportuno, testemunhas e pessoas que, conhecendo os fatos discutidos, possam ser ouvidas.              

                                              

 

CLÁUSULA SÉTIMA

Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que as partes venham a ter domicílio.

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.

 

 

 

Cidade, data.

 

 

 

 

 

      CONTRATANTE                      CONTRATADA

 

 

 

TESTEMUNHAS:

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo – Contrato de Prestação de Serviços Contínuos de Advocacia e Estipulação de Honorários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-contrato-de-prestacao-de-servicos-continuos-de-advocacia-e-estipulacao-de-honorarios/ Acesso em: 28 mar. 2024