Contratos

Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Quotas de Sociedade Limitada

I – DAS PARTES CONTRATANTES

 

a) [XXXXXX], brasileiro, casado com comunhão universal de bens, com a Sra. [XXXXXX], inscrita no CPF/MF nº [XXXXXX] e sob o [XXXXXX], profissão, inscrito no CPF/MF sob o n° [XXXXXX], cédula de identidade n° [XXXXXX], profissão, residente e domiciliado na Endereço e XXXXXX], brasileiro, casado com comunhão universal de bens, com a Sra. [XXXXXX], inscrita no CPF/MF nº [XXXXXX] e sob o [XXXXXX], profissão, inscrito no CPF/MF sob o n° [XXXXXX], cédula de identidade n° [XXXXXX], profissão, residente e domiciliado na Endereço doravante denominados Promitentes Vendedores.

 

 

b) [XXXXXX], brasileiro, casado com comunhão universal de bens, com a Sra. [XXXXXX], inscrita no CPF/MF nº [XXXXXX] e sob o [XXXXXX], profissão, inscrito no CPF/MF sob o n° [XXXXXX], cédula de identidade n° [XXXXXX], profissão, residente e domiciliado na Endereço e XXXXXX], brasileiro, casado com comunhão universal de bens, com a Sra. [XXXXXX], inscrita no CPF/MF nº [XXXXXX] e sob o [XXXXXX], profissão, inscrito no CPF/MF sob o n° [XXXXXX], cédula de identidade n° [XXXXXX], profissão, residente e domiciliado na Endereço doravante denominados Promitentes Compradores.

 

II – DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os Promitentes Vendedores, prometem vender para os Promitentes Compradores, que prometem comprar, como prometidos ficam, as quotas da sociedade simples, descritas e caracterizadas.

 

III – DO OBJETO

 

É composto pela integralidade das quotas, 260 (duzentos e sessenta), da sociedade simples denominada “[XXXXXX]”, inscrita no CNPJ sob o n° [XXXXXX], com sede na [XXXXXX].

 

§ 1º – Os Promitentes Compradores registrarão a título definitivo o Alteração Contratual no registro competente até o dia [XXXXXX] e, igualmente, promoverão as respectivas alterações junto aos órgãos públicos, agentes financeiros, dentre outros, cujas despesas cartoriais, emolumentos e outras serão de inteira responsabilidade dos Promitentes Compradores.

IV – DO PREÇO DA VENDA

O preço ajustado para o presente compromisso de compra e venda é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), equivalentes, nesta data, a mil salários mínimos, que será pago pelos Promitentes Compradores aos Promitentes Vendedores, da forma abaixo descrita.

 

V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

 

a) R$ 3.000,00 (três mil reais), no ato da assinatura do presente contrato, em moeda corrente nacional, que os Promitentes Vendedores dão plena, total e irrevogável quitação;

 

b) R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), com vencimento no dia 15/10/05;

 

c) R$ 291.600,00 (duzentos e noventa e um mil e seiscentos reais), equivalentes nesta data a 972 (novecentos e setenta e dois) salários mínimos, a serem pagos em trinta e seis parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 15/11/05 e as demais em igual dia nos meses subseqüentes.

d) O pagamento deverá ser realizado mediante depósito em conta corrente, sendo 2/3 (dois terços) do valor destinado ao Sr. [XXXXXX] e 1/3 (um terço restante) depositado ao Sr. [XXXXXX]

 

e) Fica facultado aos Promitentes Vendedores a cobrança das parcelas mediante “pagamento em carteira”.

 

VI – ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS

 

Os contratantes declaram ter ciência de que a atualização monetária das prestações componentes do preço representa sempre a recuperação do valor da moeda, como condição de que se mantenha o equilíbrio da base contratual, a qual não poderá ser afetado sob pena de desfazimento do negócio, por qualquer medida governamental que implique mudança do padrão monetário do país, tabelamento de preços e de obrigações pecuniárias, bem como proibição de indexação.

 

§ 1º – O saldo do preço indicado nas cláusulas supra, bem como o valor das parcelas, serão atualizados mensalmente de acordo com o valor de variação do salário mínimo vigente, importando tal atualização, automática e conseqüentemente, na atualização do saldo devedor então existente, para todos os efeitos jurídicos e legais.

 

§ 2º – Fica declarado pelas partes que o valor do salário mínimo vigente, tido como parâmetro inicial, é de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

 VII – MORA E INADIMPLEMENTO

 

As partes ora contratantes ajustam que, ocorrendo impontualidade de qualquer obrigação pecuniária estabelecida neste contrato, em especial, nos prazos convencionados na cláusula V, os Promitentes Compradores ficarão sujeitos ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento), encargos estes que incidirão sobre os valores das obrigações em atraso devidamente atualizadas monetariamente pelo índice pactuado neste instrumento particular, da data dos respectivos vencimentos até o dia da efetiva liquidação.

 

§1º – O não cumprimento pelos Promitentes Compradores da obrigação de fazer constante do § 1º do Capítulo III implicará em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo a eventuais perdas e danos decorrente do inadimplemento dos Promitentes Compradores.

 

VIII – DA IMISSÃO NA POSSE 

Os Promitentes Compradores administrarão a sociedade ora vendida no endereço da [XXXXXX], cujo imóvel é de propriedade dos Promitentes Vendedores e que será cedido aos Promitentes Compradores a título oneroso por intermédio de contrato de locação a ser firmado imediatamente após a assinatura do presente instrumento.

 

§1° – Faculta aos Promitentes Compradores adesignação de novo endereço para realização das atividades fins constantes do objeto social, desde que transcorrido o interregno mínimo de 24 meses a contar da data da assinatura do presente instrumento. Obrigam-se os Promitentes Compradores devolver o imóvel nas condições que receberam, com suas benfeitorias, armários embutidos e ar condicionado modelo SPLIT, marca SPRINGER, que encontram-se em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

§2º Fica estabelecido que será firmado contrato de locação de imóvel entre os Promitentes Compradores e Promitentes Vendedores, a fim de preservar o disposto no parágrafo anterior.   

 

§3º – Fica facultado aos Prominentes Vendedores, o acompanhamento total do movimento financeiro da empresa, podendo solicitar vistas com prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis a todos e quaisquer documentos necessários para analisar a situação econômico-financeira da sociedade.

 

IX – DA MARCA, LOGOMARCA E DOMÍNO NA INTERNET

 

Declaram os Promitentes Compradores terem conhecimento que o processo de registro da marca “[XXXXXX]” ainda encontra-se em andamento no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, processo n° [XXXXXX], cabendo aos Promitentes Compradores, se houver interesse, o acompanhamento e finalização do respectivo registro. De igual modo, declaram os Promitentes Compradores terem conhecimento do registro de domínio na internet da marca “[XXXXXX]”, cabendo aos mesmos a manutenção do domínio mediante o recolhimento das taxas devidas. 

 

X – DA RESPONSABILIDADE

 

Declaram os Promitentes Compradores terem ciência da situação financeira da empresa que estão adquirindo por intermédio do presente instrumento, assumindo a partir da data da assinatura do presente compromisso a responsabilidade pelo ativo e passivo financeiro da sociedade, bem como as responsabilidades civis, criminal, tributária, trabalhistas e outras advindas da prática da atividade empresarial.

 

§1º – Obrigam-se os Promitentes Compradores renovar o contrato de seguro firmado com a seguradora [XXXXXX], apólice [XXXXXX], proposta n° [XXXXXX], cujo vencimento se dará em [XXXXXX], em iguais condições, pelo prazo de cinco anos a contar da assinatura do presente instrumento.

 

XI – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

A responsabilidade técnica sobre a carteira de clientes, bem como o registro e informações encaminhadas às autoridades competentes, passa a ser dos Promitentes Compradores, que tem  obrigação de promover as alterações cadastrais até [XXXXXX], em especial perante a Secretaria Estadual da Fazenda de [XXXXXX].

 

XII – DA CARTEIRA DE CLIENTES

 

Com cessão das quotas e de todos os direitos e obrigações decorrentes da prática da atividade empresarial, estabelecem as partes que a carteira de clientes, relação que faz parte integrante do presente instrumento, permanecerá com a sociedade cabendo aos Promitentes Compradores a administração e cumprimento dos contratos.

 

XIII – DAS GARANTIAS

 

Fica estabelecido, entre as partes, a carteira de clientes como garantia contratual. O atraso de 03 (três) parcelas do contrato acarretará na retomada da carteira de clientes pelos Promitentes Vendedores. Estes, poderão também, quando do atraso de três ou mais parcelas, rescindir unilateralmente o contrato dispensada comunicação judicial ou extra-judicial.

Se, quando da retomada da carteira, os Promitentes Vendedores optarem pela não rescisão do contrato, fica disposto que, quitadas as dívidas, será facultado aos Promitentes Vendedores, a devolução da carteira.,

 

XIV – DO ATO E DA NATUREZA JURÍDICA

 

Fica convencionado entre as partes que a manutenção das condições, aqui pactuadas, bem como dos índices, prazos, reajustes e percentuais, juros de mora, ou honorários advocatícios durante a vigência do presente contrato, é condição essencial do negócio, o qual, como ato jurídico perfeito, não poderá vir a ser prejudicado por legislação posterior, a teor do que preceitua a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XXXVI.

 

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

As partes declaram, neste ato, que, somente após a leitura do presente contrato, aceitaram os termos, condições, cláusulas e itens nele contidos, e ainda que, antes de tal aceitação, tiveram tempo suficiente para obterem as informações e os esclarecimentos que julgaram necessários.

 

§ 1º – O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento dos Promitentes Compradores, renunciando os contratantes, à faculdade de arrependimento concedido pelo artigo 1.095, do Código Civil Brasileiro, obrigando aos herdeiros e sucessores dos contratantes nele contido.

 

§ 2º – Fica eleito o foro desta cidade e comarca de [XXXXXX] para dirimir as divergências decorrentes do presente instrumento.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas instrumentárias, a fim de que produza todos os seus devidos e legais efeitos.

 

 

 

Cidade, data.

 

 

 

 

PROMITENTES VENDEDORES:

 

PROMITENTES COMPRADORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome

 

Nome

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome

 

Nome

 

 

 

TESTEMUNHAS 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome:

 

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CPF:

 

CPF:

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Quotas de Sociedade Limitada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/contrato-de-compromisso-de-compra-e-venda-de-quotas-de-sociedade-limitada/ Acesso em: 28 mar. 2024