Língua Portuguesa

Questão comentada – Hífen – MPE/RS – 2015 – Assessor – Administração

Questões comentadas de Concurso Público

(52) Instrução: A questão está relacionada à redação oficial. Assinale o enunciado em que, do ponto de vista do uso ou não do hífen, as duas palavras ou expressões sublinhadas estão grafadas corretamente, segundo as normas do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que está sendo implementado desde 1º de janeiro de 2009 e que coexiste com a norma ortográfica atualmente vigente.

(a) Além de aperfeiçoar a infraestrutura de nossa empresa, procuramos contratar mão de obra mais especializada.

(b) A concorrência alega estar anos luz à nossa frente em matéria de autosserviços.

(c) Desde a idade preescolar, somos preparados para nos tornarmos cidadãos bem-educados.

(d) Os dois escritores produziram em co-autoria uma verdadeira obra-prima.

(e) Procuramos otimizar no dia a dia o interrelacionamento entre nossos funcionários.

Comentário: (A) Correta. INFRAESTRUTURA não é mais hifenizada, pois o prefixo acaba com uma vogal diferente da que o sufixo inicia. MÃO DE OBRA, por sua vez, não é mais hifenizada, porque não utiliza-se mais hífen, regra geral, nas expressões com elemento de ligação. (B) ANOS-LUZ deve estar hifenizada. (C) Deve-se utilizar hífen em PRÉ-ESCOLAR, pois o prefixo acaba com a mesma letra que o sufixo inicia. Da mesma forma, BEM-EDUCADOS deve ser hifenizado, pois as palavras formam uma única unidade semântica. (D) COAUTORIA deve estar junto da mesma forma que INFRAESTRUTURA. (E) DIA A DIA não deve ser hifenizada da mesma forma que MÃO DE OBRA, enquanto INTER-RELACIONAMENTO deve ser separada por hífen, pois o prefixo acaba com a mesma letra que o sufixo inicia.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Questão comentada – Hífen – MPE/RS – 2015 – Assessor – Administração. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/concurso-publico/lingua-portuguesa/questao-comentada-hifen-mpers-2015-assessor-administracao/ Acesso em: 28 mar. 2024