Direito Constitucional

Questão comentada – Constituição – CESPE – 2015 – TCU – Procurador do Ministério Público

Questões comentadas de Concurso Público

(61) Acerca das Constituições e das normas constitucionais, assinale a opção correta.

a) O uso da analogia em matéria constitucional pode ser visto como uma imposição do princípio da isonomia.

b) Por ser uma Constituição analítica, a CF não admite lacuna de nenhuma espécie.

c) Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação.

d) Entende-se por “silêncio eloquente” da Constituição um lapso do legislador constituinte que, pretendendo deliberadamente contemplar determinada hipótese de fato, acabe omitindo, por desaviso, a respectiva norma disciplinadora.

e) Em modelos de Constituição formal e rígida como o da brasileira, é inadequado falar-se em normas constitucionais implícitas.

Comentário: (A) Correto. Uma vez que o princípio da isonomia busca equalizar as relações, trazendo a “paridade de armas”, é imprescindível que se utilize da analogia para suprir lacunas que acarretem desigualdade. (B) Embora seja uma constituição analítica, a existência de lacunas não é situação anômala. (C) Mesmo não possuindo caráter normativo, o preâmbulo da constituição traz diversos princípios orientadores para o ordenamento jurídico. (D) A tese majoritária é de que se a lei não disciplinou, é porque não quis disciplinar. (E) Existem matérias constitucionais que, mesmo não expressas, não podem ser alvo de reforma pelo poder constituinte derivado. Tais limitações implícitas, cláusulas pétreas ou não, constituem matérias constitucionais implícitas.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Questão comentada – Constituição – CESPE – 2015 – TCU – Procurador do Ministério Público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/concurso-publico/direito-constitucional-concurso-publico/questao-comentada-constituicao-cespe-2015-tcu-procurador-do-ministerio-publico/ Acesso em: 19 abr. 2024