Direito Penal

Criminalidade feminina: estudo do perfil da população carcerária feminina da Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires – Juiz de Fora/MG, 2009.

RESUMO:

A cada dia a mulher
vem conquistando a sua independência e tem usado de variadas formas para tal.
Com as novas modalidades de trabalho, os avanços tecnológicos, o problema do
desemprego que gera a exclusão social e pobreza e com fortalecimento do mercado
informal de trabalho, a classe feminina vem buscando diante dos obstáculos e
suas dificuldades a solução para suas demandas. Essas condicionantes modernas
estabelecem uma alteração no perfil da criminalidade feminina. Este artigo tem
como objetivo averiguar o perfil da mulher criminosa e presidiária da cidade de
Juiz de Fora, em Minas Gerais, levando em consideração dados concernentes aos
aspectos socioeconômicos, condições de vida, tipologia criminal, entre outros,
através do SEDS/MG – Secretaria de Estado de Defesa Social / Minas Gerais,
SUAPI/MG – Subsecretaria de Administração Prisional / Minas Gerais e
Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, referentes à
Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires – PPACP,
no ano de 2009, até o mês de abril, realizando ainda uma
breve
análise comparativa entre
os dados colhidos pela pesquisa com relação ao estado de Minas Gerais.

PALAVRAS
CHAVE:
Crime; Mulher; Perfil;
Juiz de Fora

ABSTRACT:

Every day the woman has gained its independence and has used a variety
of ways to do so. With the new working
arrangements, technological advances, the unemployment problem that generates
social exclusion and poverty and strengthening of the informal labor market,
the class is seeking women face obstacles and difficulties the solution to
their demands.
These constraints provide a modern change in the
profile of female crime.
This article aims to examine the profile of women and
criminal convict the city of Juiz de Fora, Minas Gerais, taking into account
data concerning the socioeconomic aspects, living conditions, crime types,
among others, by SEDS / MG – Secretariat
State Social Defense / Minas Gerais, SAUPI / MG –
Undersecretary of Prison Administration / Minas Gerais and the Penitentiary
Department of the Ministry of Justice, referring to the Penitentiary Professor
Ariosvaldo Campos Pires – PPACP in the year 2009 until the month of April
, making even a brief comparative analysis of the data
collected by the survey regarding the state of Minas Gerais.

KEYWORDS: Crime; Woman; Profile; Juiz de Fora

1. INTRODUÇÃO:

As desigualdades
vividas no cotidiano da sociedade, no que se refere às relações de gênero, não
se definiram a partir do viés econômico, mas, especialmente a partir do viés
cultural e social, formando a partir daí as “representações sociais”
sobre as funções da mulher dentro dos variados espaços de convivência, ou seja:
na família, na escola, na igreja, na prática desportiva, nos movimentos
sociais, enfim, na vida em sociedade.

Nos últimos cinqüenta
anos um dos fatos mais marcantes ocorridos na sociedade brasileira foi a
inserção crescente das mulheres na força de trabalho. Este contínuo crescimento
é explicado em parte por uma combinação de fatores econômicos e culturais.
Primeiro, podemos citar o avanço da industrialização que transformou a
estrutura produtiva, a continuidade do processo de urbanização e a queda das
taxas de fecundidade, proporcionando um aumento das possibilidades das mulheres
encontrarem postos de trabalho na sociedade. Em segundo lugar, a revolução
feminina do final dos anos 60, nos Estados Unidos e Europa, que chega ao
Brasil, em plenos anos de ditadura, mas, apesar disso, produziu o ressurgimento
do movimento feminista nacional fazendo crescer a visibilidade política das
mulheres na sociedade brasileira (MELO, 2003).

Portanto, a cada dia
a mulher vem conquistando a sua independência e tem usado de variadas formas
para tal. Com as novas modalidades de trabalho, os avanços tecnológicos, o
problema do desemprego que gera a exclusão social e pobreza e com fortalecimento
do mercado informal de trabalho, a população feminina vem buscando diante de
suas dificuldades a solução para suas demandas.

Esses condicionantes
modernos estabelecem uma alteração no perfil da criminalidade feminina, haja
vista que antes dos
anos 70 e bem depois da antigüidade, os crimes mais praticados pelas mulheres
eram os caracteristicamente passionais (
ELUF, 2003).

Com o objetivo de
averiguar o perfil da mulher criminosa e presidiária da cidade de Juiz de Fora,
em Minas Gerais, foram levantados dados concernentes aos aspectos
socioeconômicos, condições de vida, tipologia criminal, entre outros, através
do SEDS/MG – Secretaria de Estado de Defesa Social / Minas Gerais, SUAPI/MG –
Subsecretaria de Administração Prisional / Minas Gerais e Departamento
Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, referentes a Penitenciária
Professor Ariosvaldo de Campos Pires – PPACP, localizada em Juiz de Fora, no
endereço: Rua Diva Garcia, 3351 – Linhares; CEP: 36060-300 e telefones para
contato (32) 3214-9197 / 2129-9305.

Na verdade o que se pode observar é uma banalização do
crime, em todos os estratos sociais, pois vivemos uma imensa crise de valores
éticos e morais caracterizada pela falta de estrutura e por problemas como a
fome, o analfabetismo, a corrupção, e a extrema desigualdade social. Assim, a
criminalidade acaba sendo apenas mais um problema dentre tantos outros na
sociedade brasileira.

“Tal banalização é
notada devido manifestações de extrema violência, onde furtos, roubos,
seqüestros, torturas, homicídios, infanticídios, genocídios, estupros,
latrocínios […] estão tão integrados ao nosso dia a dia que nem mais
percebemos o horror que expressam (KONDER, 1988, p.3).

Como esclarece Zaluar
(1997), a violência está em toda parte, não tem atores sociais permanentes e
determináveis nem causas facilmente delimitáveis e inteligíveis. Incorporada ao
cotidiano da sociedade, faz a agressão criminal mais freqüente e violenta,
configurando-se fato universal e o modo pelos quais diferentes grupos sociais
se manifestam e resolvem seus conflitos nas relações sociais e intersubjetivas.

2. SISTEMA PRISIONAL FEMININO BRASILEIRO E CRIMINALIDADE FEMININA EM
MINAS GERAIS:

Evidências históricas da criminalidade feminina estão estritamente relacionadas com a
bruxaria e com a prostituição. Comportamentos que vão de encontro a padrões
estabelecidos, que provocam e descumprem o papel pré-determinado à mulher.
Quando a Igreja, sentindo-se ameaçada frente ao crescimento de novas concepções
que contestavam os dogmas, a riqueza, a castidade, resolve tomar atitudes mais
severas inicia-se a tão romântica “caça às bruxas”. São Domingos de
Gusmão foi incumbido de algumas missões e, em 1216, Inocêncio III entregou-lhe
a presidência de um Tribunal. Dessa forma, aos poucos, foi nascendo o que se
passou depois a designar por inquisição, como uma instituição oficial e
permanente para toda a Igreja, consolidando-se em 1231, através do Papa
Gregório IX (CAMPOS, p. 10. 1995).

O sistema prisional surgiu entre o término do século XVIII e as primeiras
décadas do século XIX, com o objetivo de servir como castigo e punição. Houve,
assim, a criação de uma legislação para definir o poder de punição como uma
função geral da sociedade, exercida de forma igual sobre todos os seus membros.
(nota de rodapé: Foucault diz que a prisão se fundamenta na “privação de
liberdade”, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da
mesma maneira, perdê-la tem, o mesmo preço para todos, “melhor que a multa, é o
castigo”, permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo:
“Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a idéia
de que a infração lesou, mais além do que a vitima, a sociedade inteira”. FOUCAULT. Michel. Vigiar e Punir: História da
violência nas prisões. Petrópolis: Vozes, 2001.)

Até o princípio do século XIX, a prisão foi utilizada como uma detenção.
Não havia programas de ressocialização dos sentenciados para que estes
voltassem à vida em liberdade. Além disso, a prisão possibilitou a
contabilização dos castigos em dias, meses e anos, estabelecendo parâmetros
comparativos quantitativos de “delito-duração”
(nota de rodapé: A partir desta
fórmula, passou-se a estabelecer penas distintas para os diversos graus de
violência existentes nos delitos em julgamento.)
, em relação à tipologia criminal prevista no Código Penal então
nascente. Advém daí a expressão de que a pessoa presa esta “pagando sua
dívida”.

Para Foucault, a prisão também se caracteriza pelo papel de “aparelho
transformador dos indivíduos”, servindo desde os primórdios como uma:

[…] detenção legal […] encarregada de um suplemento corretivo, ou ainda uma empresa de
modificação dos indivíduos que a privação de liberdade permite fazer funcionar
no sistema legal. “Em suma o encarceramento penal, desde o início do século
XIX, recobriu ao mesmo tempo a privação de liberdade e a transformação técnica
dos indivíduos”. (
nota de rodapé: FOUCAULT. Michel. Vigiar e Punir:
História da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes, 2001.)

Desde o descobrimento
do Brasil, observa-se um estado crônico de violência na sociedade. A ocupação e
colonização do território brasileiro pelos portugueses configurou-se na
primeira manifestação desse estado. Recorrendo sistematicamente ao uso da
força, domesticaram os gentios da terra, reduzindo-os à condição de escravos.
E, uma vez expropriados de suas terras e tradições, foram aculturados,
massacrados e mortos. Políticas que ainda se fazem sentir nos dias atuais.
Expostos à cultura de massa e a dependência da indústria de consumo,
aumentaram-se a desagregação das tradições, os conflitos intra e intergrupos;
remanescendo a perda de suas terras, agora sob um processo de espoliação e
guerra guarnecidas pelo império da lei. (HOLANDA, 1995).

Foi em 1769 que a Carta Régia do Brasil determinou a construção da primeira prisão brasileira, a
Casa de Correção do Rio de Janeiro
. Só alguns anos depois, a Constituição de 1824 determinou que as cadeias tivessem os réus
separados por tipo de crime e penas
e que se adaptassem as cadeias para que os
detentos pudessem trabalhar
.

Na década de 1930, na
tentativa de promover reformas com vistas à regulamentação geral das prisões
brasileiras, o governo brasileiro adotou as seguintes medidas: aplicou, em
1930, o Regimento das Correições que pretendia reorganizar o regime carcerário;
criou em 1934, o Fundo e o Selo Penitenciário, a fim de arrecadar fundos para
investimento nas prisões; em 1935, também criou o Código Penitenciário da
República, que passou a legislar sobre o ordenamento de todas as circunstâncias
que envolviam a vida do indivíduo condenado pela Justiça; e instaurou o novo
Código Penal em 1941. A Era Vargas, entre 1930 a 1945, foi marcada por reformas
legislativas que evidenciavam além da centralização do poder político, a
tentativa da instalação de um Estado liberal, dando condições para a
continuidade do processo de acumulação (SANTOS. 1979).

Somente em 1940 foram
tomadas as primeiras medidas efetivas, por parte do Estado, visando à
acomodação de mulheres que cometeram crimes. A primeira diretriz legal foi
determinada pelo Código Penal e pelo Código de Processo Penal, ambos de 1940, e
pela Lei das Contravenções Penais, de 1941. Desta forma, no 2º parágrafo, do
Art. 29º, do Código Penal de 1940, determinou-se que “as mulheres cumprem
pena em estabelecimento especial, ou, à falta, em secção
adequada de
penitenciária ou prisão comum, ficando sujeitas a trabalho interno”
.

Visto isto, a prisão
feminina foi criada no Brasil no início dos anos 1940, no mesmo momento em que
acontecia a reforma penal. Em 1941, surgiu em São Paulo o Presídio de Mulheres, junto ao
Complexo do Carandiru, e que alguns anos depois tornou-se a Penitenciária Feminina da Capital. Em
1942, no Rio de Janeiro, é criada a Penitenciária
das Mulheres
, depois chamada Presídio
Feminino Talavera
Bruce. É
neste período que ocorre pela primeira vez no país a separação de celas por
sexo (LIMA. 1983).

Na origem histórica das prisões femininas no Brasil, destaca-se a
vinculação do discurso moral e religioso nas formas de aprisionamento da
mulher. O encarceramento feminino, norteado por uma visão moral, norteou a
criação de um estabelecimento prisional destinado às mulheres, denominado
“reformatório especial”, uma vez que, a criminalização mais freqüente era
relacionada à prostituição, vadiagem e embriaguez.

Veiculava-se a idéia de separação das mulheres
chamadas “criminosas” para um ambiente isolado de “purificação”, numa visão de
discriminação de gênero assumida pela construção do papel da mulher como sexo
frágil, dócil e delicado. A intenção era que a prisão feminina fosse voltada à
domesticação das mulheres criminosas e à vigilância da sua sexualidade. Tal
condição delimita na história da prisão os tratamentos diferenciados para
homens e mulheres (LIMA. 1983).

No Brasil, entre 1957
e 1971, as condenações de mulheres cresceram duas vezes mais rapidamente do que
as de homens, e, paralelamente, a participação da mulher brasileira na
população economi­camente ativa passa de 14,7% em 1950, para 17,9% em 1960, e
finalmente, 21,0% em 1970 (LENGRUBER, 1983).

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a
população brasileira atual é de cerca de 183.987.291 pessoas. Distribuído por
um espaço geográfico de mais de 8 milhões de quilômetros quadrados, o povo
brasileiro, cujo perfil demográfico é marcado por alarmantes índices de
desigualdade, apresenta uma enorme faixa de pobreza. Desemprego, fome, miséria
e concentração de renda compõem o cenário onde se estabelecem as relações
sociais no Brasil. Dentre as diversas conseqüências dessa realidade está o
visível aumento da criminalidade. Ainda vale lembrar:

“o crime não se observa só na
maior parte das sociedades desta ou daquela espécie, mas em todas as sociedades
de todos os tipos. Não há nenhuma em que não haja criminalidade” (DURKHEIM,
2003. pp. 82)

Ao longo das últimas décadas, a criminalidade urbana no Brasil, em
função de seu crescimento e de sua intensificação, tem sido motivo de
preocupação de vários setores da sociedade. De
acordo com dados de 2007 do
InfoPen
– Ministério da Justiça, o Brasil tem a
maior população carcerária
do mundo. Em
1995 tínhamos 95 presos para cada 100.000 habitantes. Em 2007 chegamos a 227
presos para cada 100.000 habitantes.

A taxa de
delinqüência feminina, no Brasil, na década de 50 era de 2% em relação à
masculina. Já no ano de 2000, passou a representar 3,5% de toda a população
carcerária brasileira (a população carcerária feminina até novembro de 2000 era
de 9.949 presas).

Poucos são os estudos
que tratam da criminalidade feminina em relação à criminalidade em geral.
Conseqüentemente, os dados são escassos e pouco reveladores da real dimensão
deste fenômeno social (FRINHANI. SOUZA , 2005). Dados penitenciários nos
revelam que a proporção da população carcerária feminina se mantém em torno de
5% da população carcerária total, sendo estatisticamente bem menor que o número
de homens encarcerados, porém em constante elevação.

Comparativo de Evolução entre a população Carcerária
Masculina e Feminina no Brasil:

Referência: 2003 a 2007

2003

2004

2005

2006

2007

MASCULINO

230.340

317.568

341.138

378.171

396.543

FEMININO

9.863

18.790

20.264

23.065

25.830

Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL –
Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen – Disponível em:
<
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9

CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRIE.htm>

Tomando o estado de Minas Gerais como ponto de
referência, no ano de 2009, até o mês de junho, ainda de acordo com o
Ministério da Justiça, havia 2.111 mulheres e 31.041 homens re­colhidos nos
diversos estabelecimentos prisionais do Sistema Penitenciário, seja cumprindo
pena ou aguardando julgamento, conforme de demonstra o formulário abaixo, o que
então significava uma proporção de 6,4% mulheres e 93,6% homens para o total de
detentos, o que evidência um aumento quantitativo se comprado com os índices
nacionais do ano de 2003: 4,1% mulheres e 95,9% homens.

Formulário
Categoria e Indicadores Preenchidos – Minas Gerais

Referência:
6/2009

Indicadores Automáticos:

População
Carcerária (Secretaria de Justiça e Segurança Pública):

46.925


Habitantes (Fonte IBGE – Julho/2008):

19.850.072

População
Carcerária por 100.000 habitantes:

236,40

Categoria: Quantidade de presos/internados

MASCULINO

FEMININO

TOTAL

Indicador:
Quantidade de Presos (Polícia e Segurança Pública)

12.933

840

13.773

Item:
Polícia Judiciária do Estado (Polícia Civil/SSP)

12.933

840

13.773

Indicador:
Quantidade de Presos custodiados no Sistema Penitenciário

31.041

2.111

33.152

Item:
Sistema Penitenciário – Presos Provisórios

16.402

1.455

17.857

Item:
Sistema Penitenciário – Regime Fechado

10.622

466

11.088

Item:
Sistema Penitenciário – Regime Semi Aberto

3.394

155

3.549

Item:
Sistema Penitenciário – Regime Aberto

468

14

482

Item:
Sistema Penitenciário – Medida de Segurança – Internação

138

21

159

Item:
Sistema Penitenciário – Medida de Segurança – Tratamento ambulatorial

17

0

17

Fonte: MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – Sistema Integrado de
Informações Penitenciárias – InfoPen – Disponível em: <
http://portal.mj.gov.br/data/Page

s/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRIE.htm>

Com
relação à Faixa Etária das presidiárias do estado de Minas Gerais, os números
fornecidos pelo INFOPEN apontam que 68,64% do total de detentas tinham entre 18
e 34 anos quando praticaram os delitos. Ainda pode-se observar que 46,18% das
delinqüentes não possuíam o Ensino Fundamental completo, o que expressa uma
deficiência na política educacional do estado em questão. Cerca de 0,38%
possuía Ensino Superior completo e 7,34% o Ensino Médio Completo.

Formulário
Categoria e Indicadores Preenchidos – Minas Gerais

Quantidade de Presos por Faixa Etária – Mulheres

Referência: 6/2009

Categoria: Perfil do Preso

FEMININO

TOTAL

Indicador: Quantidade de Presos por Faixa Etária

2.111

2.111

Item: 18 a 24 anos

616

616

Item: 25 a 29 anos

485

485

Item: 30 a 34 anos

348

348

Item: 35 a 45 anos

390

390

Item: 46 a 60 anos

196

196

Item: Mais de 60 anos

11

11

Item: Não Informado

3

3

Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL –
Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen – Disponível em:
<
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/

MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRIE.htm>

Formulário
Categoria e Indicadores Preenchidos – Minas Gerais

Quantidade de Presos por Grau de Instrução – Mulheres

Referência: 6/2009

Categoria: Perfil do Preso

FEMININO

TOTAL

Indicador: Quantidade de Presos por Grau de Instrução

2.111

2.111

Item: Analfabeto

81

81

Item: Alfabetizado

314

314

Item: Ensino Fundamental Incompleto

975

975

Item: Ensino Fundamental Completo

203

203

Item: Ensino Médio Incompleto

211

211

Item: Ensino Médio Completo

155

155

Item: Ensino Superior Incompleto

13

13

Item: Ensino Superior Completo

8

8

Item: Ensino acima de Superior Completo

0

0

Item: Não Informado

104

104

Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL –
Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen – Disponível em:
<
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9C

EITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRIE.htm>

A população carcerária feminina teve um acentuado crescimento na última
década,
e como
se pode observar na tabela abaixo,
este crescimento está ligado principalmente ao tráfico de drogas
(25,72%), onde encontram nessa prática, muitas vezes, uma alternativa à
prostituição ou a falta de trabalho regular, enveredando para crime de tráfico
como forma de sobrevivência pessoal e dos filhos, adotam a profissão de olheira
do tráfico, fazem o transporte da droga por pequenos trajetos (chamado de
aviãozinho), viram gerente da boca (
local onde é feita a venda de substâncias ilícitas
tais como maconha, cocaína e crack)
e quando não são ou não se tornaram viciadas, podem chegar a ser chefes
ou donas da boca. No estado mineiro em sua totalidade ainda observamos o
aparecimento de 6 casos de tráfico internacional de drogas.

Os
crimes contra o patrimônio correspondem por 16,39% dos delitos e no
Grupo de Crime Contra os Costumes e Crimes
Contra a Fé Pública cerca 0,71% dos delitos são representados. Os homicídios
representam 4,64% dos casos relatados.

Formulário
Categoria e Indicadores Preenchidos – Minas Gerais

Quantidade de Crimes Tentados / Consumados – Mulheres

Referência: 6/2009

Categoria: Perfil do Preso

FEMININO

TOTAL

Indicador: Quantidade de Presos custodiados no Sistema
Penitenciário

2.111

2.111

Grupo: Crimes Contra a Pessoa

101

101

Item: Homicídio Simples / Qualificado – Art. 121

98

98

Item: Seqüestro e Cárcere Privado – Art. 148

3

3

Grupo: Crimes Contra o Patrimônio

Item: Furto Simples / Qualificado – Art. 155

192

192

Item: Roubo Qualificado / Latrocínio – Art. 157

135

135

Item: Estelionato: – Art. 171

19

19

Grupo: Crime Contra os Costumes

Item: Atentado Violento ao Pudor – Art. 214

8

8

Grupo: Crimes Contra a Fé Pública

Item: Falsificação de Papéis, Selos, Sinal e Doc. Públicos
– Art. 293 à297

7

7

Grupo: Entorpecentes: Lei 6.368/76 e Lei 11.343/06

Item: Tráfico de Entorpecentes – Art. 12 Lei 6.368/76 e
Art. 33 Lei 11.343

537

537

Item: Tráfico Internacional de Entorpecentes – Art. 18 Lei
6.368 e Art. 33…

6

6

Grupo: Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826 de 22/12/2003

Item: Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido – Art.
14

11

11

Item: Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito – Art.
16

15

15

Item: Comércio Ilegal de Armas de Fogo – Art. 17

1

1

Item: Tráfico Internacional de Armas de Fogo – Art. 18

0

0

Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL –
Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen – Disponível em:
<
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9

CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRIE.htm>

3. PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA FEMININA DA PENITENCIÁRIA PROFESSOR
ARIOSVALDO DE CAMPOS PIRES – JUIZ DE FORA – MG, 2009:

Os dados estatísticos
a seguir apresentam informações sobre a mulher criminosa e presidiária da
cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais. O espaço temporal pesquisado foi
escolhido pela disponibilidade de dados e o espaço geográfico, pela maior
facilidade dos dados. Vale lembrar que segundo Fausto (1984), a pesquisa feita
em documentos criminais pode ou não nos trazer certezas sobre o universo em
questão, pois só pode se saber dos crimes que foram denunciados, ocorrendo uma
lacuna sobre aqueles que não são.

Foi realizada
uma pesquisa do tipo quantitativa, descritiva e transversal. A amostra foi
constituída por 117 mulheres que
foram
condenadas e internadas na Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires,
em Juiz de Fora, Minas Gerais, no ano de 2009, até o mês de abril, conforme
dados da SEDS/JF e SUAPI/JF.

Todas as variáveis do contexto foram consideradas como
importantes. Houve a tentativa de se obter um controle máximo sobre o contexto
com o objetivo de reduzir ou eliminar a interferência de variáveis
interferentes e irrelevantes. Antes de tudo, foi considerado essa classificação
de variáveis em relevantes e interferentes uma questão estratégica no processo
da pesquisa. Em princípio, qualquer variável pode explicar uma parte, mesmo que
infinita da variabilidade do fenômeno estudado. Entretanto, existem variáveis
que por razões teóricas ou de experiência prévia são mais promissores do que
outros.

Juiz de Fora é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, situado na Zona da Mata
Mineira
, sendo o quarto
maior município do estado, o segundo do interior de Minas, em população,
superado apenas por
Belo Horizonte, Uberlândia e Contagem, com uma população estimada pelo IBGE para 2009 de 526.706 habitantes. É a 35ª maior
cidade do Brasil ainda de acordo com os dados do IBGE. É
uma cidade que possui população carcerária alta, com cerca de dois mil
detentos e até 3.500 pessoas cumprindo penas alternativas.

Formulário
Categoria e Indicadores Preenchidos – Mulheres

Penitenciária Professor Ariosvaldo de
Campos Pires
– Juiz de Fora – MG

Referência: 4/2009

Categoria: Quantidade de presos/internados

FEMININO

TOTAL

Indicador:
Quantidade de Presos custodiados no Sistema Penitenciário

117

117

Item: Sistema Penitenciário – Presos Provisórios

66

66

Item: Sistema Penitenciário – Regime Fechado

51

51

Item: Sistema Penitenciário – Reincidente

58

58

Fonte: SEDS – Secretaria de
Estado de Defesa Social / MG – SUAPI/JF- Subsecretaria de Administração
Prisional – Abril /2009

Formulário
Categoria e Indicadores Preenchidos – Mulheres

Penitenciária Professor Ariosvaldo de
Campos Pires
– Juiz de Fora – MG

Quantidade de Crimes Tentados / Consumados

Referência: 4/2009

Categoria: Perfil do Preso

FEMININO

TOTAL

Indicador: Quantidade de Presos custodiados no Sistema
Penitenciário

117

117

Grupo: Crimes Contra a Pessoa

Item: Homicídio Simples / Qualificado – Art. 121

4

4

Item: Seqüestro e Cárcere Privado – Art. 148

1

1

Grupo: Crimes Contra o Patrimônio

Item: Furto Simples / Qualificado – Art. 155

17

17

Item: Roubo Qualificado / Latrocínio – Art. 157

10

10

Item: Estelionato: – Art. 171

1

1

Grupo: Crime Contra os Costumes

Item: Atentado Violento ao Pudor – Art. 214

1

1

Grupo: Crimes Contra a Fé Pública

Item: Falsificação de Papéis, Selos, Sinal e Doc. Públicos
– Art. 293 à297

1

1

Grupo: Entorpecentes: Lei 6.368/76 e Lei 11.343/06

Item: Tráfico de Entorpecentes – Art. 12 Lei 6.368/76 e
Art. 33 Lei 11.343

63

63

Item: Tráfico Internacional de Entorpecentes – Art. 18 Lei
6.368 e Art. 33…

0

0

Grupo: Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826 de 22/12/2003

Item: Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido – Art.
14

1

1

Item: Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito – Art.
16

1

1

Item: Comércio Ilegal de Armas de Fogo – Art. 17

1

1

Item: Tráfico Internacional de Armas de Fogo – Art. 18

1

1

Fonte: SEDS – Secretaria de Estado de Defesa Social / MG – SUAPI/JF-
Subsecretaria de Administração Prisional – Abril /2009

Observou-se
o predomínio, em Juiz de Fora, das condenações por tráfico de entorpecentes
(53,83%). Isso aponta para um rápido crescimento dessa modalidade de crime nas
últimas décadas tanto na cidade de Juiz de Fora quanto no estado de Minas
Gerais em suas estatísticas totais para o ano de 2009. Em contrapartida, os
crimes contra o patrimônio, correspondem a 23,06% das condenações (furto:
14,52%; roubo: 8,54%).

Cabe
destacar também o forte incremento na participação das mulheres no grupo de
Crimes contra a Pessoa, em crimes de seqüestro e homicídio. Tal tipo de delito
também representa no conjunto das estatísticas da cidade de Juiz de Fora cerca
de 4,27% dos crimes do ano de 2009 até o mês de abril.

Com
relação ao tráfico de entorpecentes que constam nos dois universos pesquisados
– Juiz de Fora e Minas Gerais – de acordo com Vergara (1998), a mulher atua
muito mais como coadjuvante, sendo que o protagonista nesta situação geralmente
é do sexo masculino e sempre estão ligados por laços de afetividade, como irmão,
parceiros, parentes. Acredito que na maioria dos casos o fator motivador é
sempre a complementação da renda ou até mesmo sua obtenção, em virtude do alto
nível de desemprego.

Formulário
Categoria e Indicadores Preenchidos – Mulheres

Penitenciária Professor Ariosvaldo de
Campos Pires
– Juiz de Fora – MG

Quantidade de Presos por Faixa Etária

Referência: 4/2009

Categoria: Perfil do Preso

FEMININO

TOTAL

Grupo: Quantidade de Presos por Faixa Etária

94

94

Item: 18 a 25 anos

19

19

Item: 26 a 35 anos

34

34

Item: 36 a 45 anos

26

26

Item: 46 a 55 anos

12

12

Item: 56 a 65 anos

3

3

Item: Não Informado

0

0

Fonte: SEDS – Secretaria de
Estado de Defesa Social / MG – SUAPI/JF- Subsecretaria de Administração
Prisional – Abril /2009

No que
se refere à Faixa Etária, os resultados da pesquisa apontam, ainda, para o
protagonismo juvenil no cometimento dos diferentes delitos estudados: 56,38% do
total de detentas tinham menos de 36 anos quando praticaram o crime que as
levou à prisão, idade onde geralmente necessitam de um incremento ou de maior
renda, já que a maioria se encontra nas camadas mais baixas da sociedade. Não
foi possível, no entanto, fazer essa análise ao longo dos anos, pois o estudo
que aqui tomamos como contraponto não investigou a mesma variável.

Ainda
dentro da categoria idade, é possível afirmar que, embora a população de
mulheres presas também seja majoritariamente composta por jovens e adultas
jovens, a mudança na distribuição das idades ao longo dos anos indica um
aumento relativo das que se situam na faixa de 40 anos ou mais (43,61%), faixa
etária em que se é difícil conseguir um emprego, e com a agravante da falta de
qualificação e estudo como veremos nas tabelas Profissão e
Quantidade de Presos por Grau de Instrução.

Com
relação a suas histórias ocupacionais, observa-se a predominância de atividades
manuais precárias, de baixa ou nenhuma qualificação, com destaque para o
trabalho doméstico (27,35%). É importante ressaltar que 29,05% das internas
estavam desempregadas ou eram inativas, ou ainda estudantes ou não prestaram
informação a respeito do item pesquisado à época da pratica do delito.

A
atividade mais freqüente é a de Doméstica, se for levado em consideração que a
atividade Prendas Domésticas e Babá também se referem ao mesmo item do Grupo.
Esse fato pode ser explicado partindo do princípio de que esta é a atividade
que emprega maior número de mulheres “humildes”, que geralmente são ou foram
casadas e têm sua própria residência, aumentando assim as chances de cometerem
tantos furtos e tráfico de entorpecentes.

No caso
das inseridas nos itens Sem Profissão e Estudantes, o principal motivo que as
levam a cometer atos de delinqüência é a situação econômica. Geralmente, no
quesito Sem Profissão, essas mulheres são o centro da economia do lar, onde a
manutenção da mesma só depende dela e, com a demissão, acarreta a falta de
estrutura de vida da casa. Neste momento as principais necessidades vêm à tona,
e ao bater o desespero praticam atos criminosos, principalmente o tráfico.

Formulário Categoria
e Indicadores Preenchidos – Mulheres

Penitenciária Professor Ariosvaldo de
Campos Pires
– Juiz de Fora – MG

Profissão

Referência: 4/2009

Categoria: Perfil do Preso

FEMININO

TOTAL

Indicador: Quantidade de Presos custodiados no Sistema
Penitenciário

117

117

Grupo: Profissão

95

95

Item: Aposentada

1

1

Item: Doméstica

12

12

Item: Sem Profissão

14

14

Item: Vendedora

9

9

Item: Estudante

10

10

Item: Serviços Gerais

7

7

Item: Prendas Domésticas

19

19

Item: Babá

1

1

Item: Professora

2

2

Item: Costureira

5

5

Item: Catadora de Papel

2

2

Item: Cozinheira

2

2

Item: Manicure

1

1

Item: Não Informado

10

10

Fonte: SEDS – Secretaria de
Estado de Defesa Social / MG – SUAPI/JF- Subsecretaria de Administração
Prisional – Abril /2009

Ainda vale observar, nessa tabela, que o número de mulheres
estudantes que no ano de 2009, no período estudado, aparece com um número bem
notável. Por não ser uma profissão regulamentada e definida, a variável ficou
atrás do item Doméstica.

A cada ano o número de estudantes universitários ou
secundaristas em Juiz de Fora aumenta o que faz ocorrer uma maior presença de
drogas, visto que a grande maioria de usuários encontra-se na faixa de 16 aos
35 anos, e as mulheres fazem parte deste número.

Formulário Categoria
e Indicadores Preenchidos – Mulheres

Penitenciária Professor Ariosvaldo de
Campos Pires
– Juiz de Fora – MG

Quantidade de Presos por Grau de Instrução

Referência: 6/2009

Categoria: Perfil do Preso

FEMININO

TOTAL

Grupo: Quantidade de Presos por Grau de Instrução

94

94

Item: Analfabeto

1

1

Item: Semi Alfabetizado

16

16

Item: Ensino Fundamental Incompleto

47

47

Item: Ensino Fundamental Completo

10

10

Item: Ensino Médio Incompleto

6

6

Item: Ensino Médio Completo

5

5

Item: Ensino Superior Incompleto

1

1

Item: Ensino Superior Completo

0

0

Item: Ensino acima de Superior Completo

0

0

Item: Não Informado

8

8

Fonte: SEDS – Secretaria de
Estado de Defesa Social / MG – SUAPI/JF- Subsecretaria de Administração
Prisional – Abril /2009

Observa-se que 50% das entrevistadas não haviam concluído
sequer o ensino fundamental, sendo raríssimas (aproximadamente 1%) as que
tinham ingressado no nível superior. Conseqüentemente, a maioria havia exercido
profissões de baixa valorização social, como trabalhos braçais, de faxineiras,
babás e empregadas domésticas como vimos anteriormente. Ao mesmo tempo em que
isso derruba o mito de que o desemprego é o principal fator que leva à
criminalidade – já que elas tinham trabalho – também diz muito sobre a pouca
valorização de sua força de trabalho. A idéia geral é de que o ser humano
realiza-se pelo trabalho, mas isso não vale para trabalhos pouco gratificantes,
mal remunerados e desvalorizados pela sociedade.

Formulário
Categoria e Indicadores Preenchidos – Mulheres

Penitenciária Professor Ariosvaldo de
Campos Pires
– Juiz de Fora – MG

Estado Civil

Referência: 6/2009

Categoria: Perfil do Preso

FEMININO

TOTAL

Grupo: Estado Civil

95

95

Item: Solteira

64

64

Item: Casada

4

4

Item: Viúva

1

1

Item: Concubinato

14

14

Item: Separada

3

3

Item: Divorciada

3

3

Item: Não Informado

6

6

Fonte: SEDS – Secretaria de
Estado de Defesa Social / MG – SUAPI/JF- Subsecretaria de Administração
Prisional – Abril /2009

Ao analisarmos a
tabela referente ao Estado Civil, em consonância com Felix (1996), devemos ter
cuidado, pois mesmo sabendo que as pessoas que estão expostas à prática de atos
criminosos nem sempre, numa ocorrência, o estado civil registrado é verídico,
mas em todo caso, são as mulheres declaradas Solteiras (67,36%), que cometem
crime em maior proporção absoluta.

Acredito que no caso
das mulheres delinqüentes com situação conjugal definida, Casada ou em
Concubinato (29,47%), pode-se dizer que cometam mais os crimes de violência
doméstica geralmente contra seus filhos e parceiros, e o crime de tráfico de
drogas, onde se aproveitam de um menor grau de suspeição que uma família lhes
confere.

4.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:

As
considerações finais dizem respeito ao papel instrumental da delinqüência
feminina numa sociedade de classes como a nossa, também profundamente marcada
pela desigualdade.

Com relação às histórias ocupacionais do grupo carcerário
abordado, pode-se observar a predominância de atividades manuais precárias, de
baixa ou nenhuma qualificação, com destaque para o trabalho doméstico. É
importante ressaltar que metade das internas estava desempregada ou era inativa
à época do cometimento do delito. Quanto ao papel que exerciam na
criminalidade, concluímos que, nos crimes relacionados a drogas, a inserção das
presas tendia a ser subalterna, circunscrevendo-se quase sempre às funções de
vapor, vigia ou mula
(nota de rodapé: vapor
encarregado do preparo e embalagem do produto para consumo; mula
indivíduos que geralmente não possuem passagens pela polícia e que se aventuram
a realizar o transporte da droga; olheiro – pessoas que se
posicionam em locais estratégicos, para vigiar as vias de acesso da boca,
principalmente os carros suspeitos ou viatura policial, ou ainda, de gangues
rivais;)

Como se vê, predominam ocupações de
baixa qualificação, salários muito baixos. As atividades
de comércio devem ser interpretadas com
muita cautela.
Embora minoritária,
já se verifica a participação da mulher no planejamento e na execução do crime.

O número de mulheres
sem uma profissão definida, como “Prendas Domésticas ou Sem Profissão”,
apresentadas em grande número leva a pensar que podem estar embutidas funções
irregulares no sentido de não haver registro em carteira profissional. Contudo,
o que mais chamou atenção foi o número de mulheres estudantes que apareceu na
pesquisa, um número bem notável. Por não ser uma profissão regulamentada e
definida, a variável “estudante” ficou atrás da categoria “doméstica”, apesar
da diferença percentual.

A maioria absoluta é formada por mulheres pobres, da classe
baixa.
Cinqüenta por cento delas não completaram o ensino
fundamental
e outros 18,08% são analfabetas ou semi-alfabetizadas. A partir daí pode-se
considerar que a mulher presidiária, em Juiz de Fora e no Estado de Minas
Gerais, possui menor nível de instrução, muitas vezes tendo que apelar para
outras formas de sustento e que invariavelmente é punida com prisão. Isso
explica de certa forma o grande número de presas analfabetas e sem primeiro
grau completo.

Notou-se que a faixa
etária onde se concentra a maioria das mulheres delinqüentes vai de 18 aos 35
anos, o que demonstra uma relação com a idade ativa da mulher tanto no mercado
de trabalho, na vida doméstica, na escola, enfim, onde ela se encontra em
atividade social muito dinâmica.

Observa-se a presença
de um número pequeno de mulheres estelionatárias, ou seja, a mulher, nesta
tipologia criminal, atua como coadjuvante enquanto que o protagonista
geralmente é o homem. Nos casos dos furtos, a autoria ou a co-autoria varia de
acordo com o tamanho da ação. Os objetos desses furtos podem ser vários, onde
se destaca o dinheiro, jóias, ou mercadorias que sejam fáceis de se vender.

Na maioria das vezes são furtados pequenos objetos de residências e
estabelecimentos comerciais, onde as vítimas geralmente são os próprios
empregadores. (VERGARA,1998, p. 30).

Uma
análise comparativa entre os dados colhidos pela pesquisa com relação ao estado
de Minas Gerais e os dados referentes à população carcerária feminina em Juiz
de Fora, no ano de 2009, nos possibilita levantar igualdades e distinções.

As
profissões descriminadas são arroladas, tanto em no perfil da presidiária em
Juiz de Fora quanto em Minas Gerais como “espelho”, sobre atividades que não
necessitem de um alto grau de especialização, tais como: domésticas, ambulantes
e serviços gerais.

Atreladas
em grande parte aos itens supracitados, observa-se a baixa escolaridade,
condição preponderante (embora não seja condicionante) para o incurso na vida
do crime. Uma importante parcela da comunidade carcerária é analfabeta ou
semi-alfabetizada. Uma pequena parcela possui instrução até a 4ª série do Ensino
Fundamental. Poucas alcançaram o Ensino Médio, mesmo que incompleto.

No
tocante à idade, os dados, em ambos os levantamentos, estabelecem uma média de
18 a 35 anos. Estes, em conjunto com o estado civil e a baixa escolaridade, nos
revelam um perfil comum das sentenciadas no estado de Minas Gerais.

Outra
determinante que se pode comprovar é que os índices de criminalidade feminina
aumentam à medida que aumenta a participação da mulher na vida social, política
e econômica do país em que vive. De acordo com a Fundação Carlos Chagas, com um
acréscimo de 32 milhões de trabalhadoras entre 1976 e 2007, em todo Brasil, as
mulheres desempenham um papel muito mais relevante do que os homens no
crescimento da população economicamente ativa. Sendo o tráfico de entorpecentes
o principal motivo da prisão de mulheres em Juiz de Fora, estado de Minas
Gerais.

O que tem
levado as mulheres a praticarem o tráfico de drogas é o vínculo afetivo com
marido, namorado e companheiro, pois acabam virando cúmplices, ou após a prisão
dos homens começam a fazer o “serviço” sozinhas para garantir o sustento da
família (
ILGENTRITZ, 2003). Outra condicionante nessa ordem de
idéias, é que as ta­xas de criminalidade feminina nos últimos anos parecem
indicar que, à medida que há maior participação feminina na força de trabalho e
maior igualdade juri­dico-política entre os sexos, faz com que a participação
da mulher nas estatísticas crimi­nais aumente de forma impressionante.

Enfim, o principal
fator para o aumento da criminalidade feminina, tendo em vista as
transformações ocorridas no desenrolar do século, foi o tocante aumento da
participação feminina em todos os segmentos sociais, econômicos, culturais,
esportivos, etc, na cidade de Juiz de Fora, no Brasil e no mundo de um modo
geral, mostrando assim, o quanto é importante o desenvolvimento de pesquisas
desse gênero para que possamos, com isso, contribuir de alguma forma em
reflexões e em ações sociais presentes e futuras.

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Como citar e referenciar este artigo:
BASTOS, Paulo Roberto da Silva. Criminalidade feminina: estudo do perfil da população carcerária feminina da Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires – Juiz de Fora/MG, 2009.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/criminalidade-feminina-estudo-do-perfil-da-populacao-carceraria-feminina-da-penitenciaria-professor-ariosvaldo-de-campos-pires-juiz-de-foramg-2009/ Acesso em: 19 abr. 2024