Criminologia

Rápida Abordagem sobre o Abolicionismo

1- Distâncias siderais

 

Indaga-se: Você acha a prisão um meio normal de castigar e excluir alguns de seus semelhantes?

 

2- Os filtros

 

No sistema penal não se escutam realmente as pessoas envolvidas. Não se registra o que elas dizem com suas próprias palavras

 

3- À margem do assunto

O sistema penal rouba o conflito das pessoas diretamente envolvidas nele. Quando o problema cai no aparelho judicial deixa de pertencer àqueles que o protagonizaram etiquetados como o “deliquente” e “a vítima”.

 

4- Estereótipos

Muitas vítimas desejariam ter um encontro com seus agressores, saber o porquê foram atacadas, o que poderia significar uma libertação. A intervenção estereotipada do sistema penal age tanto sobre a “vitima”, como sobre o “deliquente”

 

5- Ficções

O sistema penal impõe um único tipo de reação: a reação punitiva. Mas é muito mais raro que essa pessoa atingida realmente queira punir pelo acontecimento.

 

6- A pena legítima

Hulsman pretende não abolir a pena, mas sim àquela concebida e aplicada pelo sistema penal, ou seja, por uma organização estatal investida do poder de produzir um mal sem que sejam ouvidas as partes interessadas. Não é rejeitar uma medida coercitiva, nem de suprimir a responsabilidade pessoal.

 

7- O impacto

O sistema penal é especificamente concebido para fazer mal. Ele é estigmatizante, ou seja, gera perda de dignidade.

 

8-Noutro lugar e de outra forma

Hulsman demonstra que é fácil a abolição do sistema penal. Ele é mesmo um dos poucos “ordenamentos sociais” que poderiam desaparecer sem causar maiores problemas.

 

9- A libertação

É preciso abolir o sistema penal. A abolição do sistema será um sinal de renascimento do tecido social. Trata-se de dar vida às comunidades, às instituições e aos homens.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ANÔNIMO,. Rápida Abordagem sobre o Abolicionismo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/criminologia/abolicionismo-rapida/ Acesso em: 19 mar. 2024