Conhecimento

Paradigmas e Conhecimento

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Claudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 3. ed.2007, p. 3 – 21. Sao Paulo: Saraiva.

 

 

Estamos rodeados por objetos frutos do conhecimento e, para esses objetos existirem, alguém teve que pesquisar e trabalhar para poder inventá-los.  As descobertas ocorrem de maneira relativamente natural, uma vez que são intrínsecas à condição humana de querer sempre solucionar seus problemas e aumentar seu conforto.

 

            As percepções humanas não são suficientes para buscar o entendimento de algo. A ciência já nos provou que nossos sentidos e intuições podem nos enganar de maneira a tirarmos conclusões equivocadas. Para isso o homem criou ciências para fazer ciência, como por exemplo, a teoria do conhecimento – que estuda os mecanismos cognitivos e os tipos de conhecimento – e a epistemologia – que analisa os pressupostos, os interesses e as idéias científicas.

 

            A definição de conhecimento é que ele é o resultado de uma relação que se estabelece entre um sujeito que conhece ou busca o conhecimento e algo que será estudado. Deve-se atentar ao fato que esse “algo” a ser estudado não é necessariamente um objeto físico inanimado, mas também qualquer outro fenômeno que se queira conhecer, como o homem, a natureza, as idéias, etc.

 

            O conhecimento é “herdado”, de forma consciente ou não, por outras gerações. Os “herdeiros” devem reproduzir e desenvolver o que foi ganho e atualizar de acordo com as novas perspectivas de seu tempo.

 

            Diferentes formas de abordar a questão do conhecimento já foram empregadas. As posições predominantes são: o objetivismo e o subjetivismo.

 

            “Para os objetivistas, os objetos devem apenas ser descritos, uma vez que sua essência é dada, faz parte da realidade. Cabe ao sujeito do conhecimento apenas desvendar a verdade ali existente. Portanto, todo conhecimento deve ter como condição empírica de seus resultados.”

 

            “Já para os subjetivistas, o ato de conhecer é uma operação própria do agente que conhece mediante o uso de sua razão.”

 

            Alguns autores têm sua própria forma de ver o conhecimento: Kant, nas relações recíprocas entre sujeito e objeto; Hegel, na dialética; Kuhn, nas rupturas epistemológicas. Vale a pena ressaltar, também, que o conhecimento não é algo estático, mas algo dinâmico, que faz parte de um processo e torna-se a cada dia mais completo e complexo.

 

            A busca do conhecimento tem relação direta com a busca da verdade. Deve-se, pois, compreender o que significa essa palavra. A “verdade pode ser compreendida sob dois aspectos bem diferentes (…) é um atributo de uma proposição de caráter lógico cujo oposto seria a falsidade (…) também nos leva a considerar como tal tudo que guardar conformidade com a realidade, algo inquestionável”.

 

            O problema é que sabemos que as verdades não são absolutas, mas, muitas vezes, transitórias. O Geocentrismo x o Heliocentrismo, a física clássica x a física relativística, são bons exemplos dessa face da verdade.

 

            Diante disso, deve-se tomar cuidado com o que se aceita como verdade, para não ter uma visão distorcida do mundo. Ademais, as “verdades pacíficas” são, às vezes, as mais perigosas, pois são impostas pelo paradigma social vigente. Assim, deve-se tomar cuidado com verdades a priori e com dogmatismos que podem nos levar a erros.

 

                        Um dogma é uma verdade a priori, algo que é aceito como certo já no ponto de partida de nosso raciocínio e, por conseguinte, não é questionada. O pensamento dogmático é aquele que trata seus objetos de conhecimento a partir de pressupostos aceitos como verdadeiros, dispensando reflexão.

 

            “A atitude dogmática até pode aceitar que existe uma realidade externa a ser conhecida e até transformada, porém nada faz para que isso ocorra. O dogmático assume uma postura de indiferença sobre a realidade externa, optando por ficar completamente distante dos fatos que não lhe digam respeito. O dogmático é, entre outras coisas e antes de tudo, um omisso”.

 

            A postura dogmática nos condiciona a crer que o mundo é tal como percebemos. Só rompemos a atitude dogmática quando somo capazes de ter uma postura crítica, para refutar possíveis idéias inválidas e levianas.

 

            Ser contradogmático significa ser critico, mas deve-se cuidar com o sentido da expressão. Ser crítico é adotar uma postura reflexiva, indagativa e refutativa, não sendo conformista. Portanto, não se deve confundir isso com as teorias críticas de filósofos e pensadores.

 

            Devemos evitar o dogmatismo não só pela alienação que ele acaba por gerar, mas pelas possíveis conseqüências violentas dele. “É o irmão gêmeo da intolerância e é por isso que é perigoso.”

 

            Numa pesquisa além do dogmatismo temos os paradigmas como inimigos. Ambos fazem nosso trabalho caminhar para um rumo imparcial, não cientifico.

 

            Podemos definir paradigmas como “toda a constelação de crenças, valores e técnicas compartilhados por membros de um dado agrupamento em determinado momento histórico”. Os grandes paradigmas são, na verdade, de ordem social e cultural. Subdividem-se os paradigmas em social em sentido estrito e epistemológico.

 

            Os paradigmas em sentido estrito são o “perfil do modo com a sociedade se organiza, como identifica seus problemas, o modo pelo qual se habitua a respondê-los, o modo de produção econômica, sua formação organizacional política e jurídica, enfim, seu modo de desenvolvimento”. No epistemológico, temos a forma com a atividade cientifica enfrenta seus objetos de pesquisa.

 

            Pode-se afirmar, então, que os paradigmas são sérias limitações no processo de busca do conhecimento, uma vez que as velhas crenças sempre interferem no julgamento das pessoas.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
AMPAS,. Paradigmas e Conhecimento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/conhecimento/paradigmas/ Acesso em: 29 mar. 2024