Filosofia do Direito

Breves reflexões sobre conflitos ambientais distributivos e ecossocialismo

 

Segundo Joan Martínez Alier em seu livro “O Ecologismo dos Pobres” [1], o termo ‘ecologismo’ ou ‘ambientalismo’ significa preocupação e ativismo ambientais. O autor afirma que essa explosão atual de ativismo faz recordar o início do movimento socialista e usa as palavras como sinônimas mas aponta que, em alguns países, elas variam, como na Colômbia, onde ambientalismo é mais radical que ecologismo.

São apresentadas no livro três correntes do ecologismo: 1) o culto à vida silvestre (wilderness thinking): preocupada com a preservação da natureza selvagem, não se pronuncia sobre a indústria ou a urbanização, mantém-se indiferente ou em oposição ao crescimento econômico, muito preocupada com o crescimento populacional e respaldada cientificamente pela biologia conservacionista; 2) o evangelho ou credo da ecoeficiência (s cientific industrialism): preocupada com a sustentabilidade dos recursos naturais e com o controle da contaminação, não se restringindo aos contextos industriais, mas também incluindo em suas preocupações a agricultura, a pesca e a silvicultura, acredita que as novas tecnologias e a internalização das externalidades constituem instrumentos decisivos da modernização ecológica, respaldada pela ecologia industrial e pela economia ambiental; 3) a justiça ambiental e o ecologismo dos pobres: preocupada com a subsistência e, em muitos casos, não há a utilização de um discurso ambientalista, nascida de conflitos ecológicos distributivos, de conflitos ambientais em nível local, regional, nacional e global causados pelo crescimento econômico e pela desigualdade social, são conflitos pelo uso da água, acesso às florestas, cargas de contaminação, comércio ecológico desigual, é estudada pela ecologia política.

A terceira corrente está centrada na ecologia política, porém, assevera o autor que ela recebe apoio da agroecologia, da etnoecologia e, em alguma medida, da economia ecológica e de sociólogos ambientalistas, sendo também denominada de ecologismo popular, ecologia da libertação, ecologismo da livelihood, do sustento, da sobrevivência humana.

O eixo principal dessa terceira corrente não é uma reverência sagrada à natureza, mas antes um interesse material pelo meio ambiente como fonte de condição para a subsistência. Não em razão de uma preocupação relacionada com os direitos das demais espécies e das futuras gerações de humanos. Mas, sim, pelos humanos pobres de hoje.

Alier distingue os conflitos ecológicos distributivos entre justiça ambiental e ecologismo dos pobres. Ainda, dentro da justiça ambiental, ele aponta diferenças entre a justiça ambiental norte-americana e a sul-africana.

Ajustiça ambiental nos Estados Unidos é um movimento social organizado contra casos locais de ‘racismo ambiental’, possuindo fortes vínculos com o movimento dos direitos civis de Martin Luther King. Luta contra a distribuição desproporcional de dejetos tóxicos ou a exposição diante de diferentes formas de risco ambiental em áreas predominantemente povoadas por populações afro-americanas, latinas ou indígenas. Liderado por ativistas sociais diante de ameaças ambientais, geralmente relacionada com resíduos tóxicos, questionando a falta de resposta efetiva por parte governamental, administrativa e acadêmica.

Já na África do Sul, a justiça ambiental não constitui um movimento defensor de populações minoritárias, pelo contrário, pelo fato da raça assumir uma importância social ainda maior que nos Estados Unidos, a maioria sul-africana está implicada com essa temática. Há mobilização urbana e rural. A superpopulação humana era o principal problema ambiental. Começou a ser incentivada a participação da população local no manejo das reservas, oferecendo-lhes incentivos econômicos na forma de usufruto de uma parte das rendas provenientes do ecoturismo ou da caça controlada. Exemplo: erosão do solo é consequência da má distribuição da propriedade da terra, quando as populações africanas foram amontoadas em homelands pelo regime do apartheid. Movimento vincula a luta contra o racismo, a injustiça social e a exploração da população com a luta contra a depredação ambiental.

Por sua vez, o ecologismo dos pobres ou ecologismo popular constituem denominações aplicadas a movimentos do Terceiro Mundo que lutam contra os impactos ambientais que ameaçam os pobres, a grande maioria da população em muitos países. Incluem movimentos de base camponesa cujos campos ou terras voltadas para pastos têm sido destruídos pela mineração ou por pedreiras; movimentos de pescadores artesanais contra barcos de alta tecnologia ou outras formas de pesca industrial; por movimentos contrários às minas e fábricas por parte de comunidades afetadas pela contaminação do ar ou que vivem rio abaixo dessas instalações.

Citam-se aqui dois exemplos de ecologismo dos pobres, dentre muitos outros estudados por Alier: 1) caso Chipko na Índia (1970) – em uma aldeia remota do Himalaia, situada nas cabeceiras do vale do rio Ganges, um grupo de camponesas e camponeses negou-se a permitir que lenhadores cortassem árvores que cresciam em terras de propriedade estatal. Mulheres, homens e crianças evitaram o corte das árvores abraçando-as (chipko). O Estado tem sido um inimigo da sobrevivência ao permitir a apropriação e os cercamentos privados. Apelaram para a sacralidade da natureza; 2) caso Chico Mendes no Brasil (1970) – os pecuaristas adquiriram milhões de hectares de terra para pastagem, expulsando milhares de seringueiros. Liderados por Chico Mendes, os seringueiros recorreram ao empate como forma inovadora de protesto: as crianças, as mulheres e os homens marchavam na floresta e de mãos dadas desafiavam os trabalhadores das madeireiras e suas motosseras.

Como conclui Alier, ecologismo dos pobres e justiça ambiental são diferentes nomes para um mesmo fenômeno, qual seja, a luta contra a apropriação de bens pelo ente estatal ou privado. Nesse sentido, pode-se questionar: ambos movimentos lutam então para que haja uma apropriação não institucional?

Ainda, conclui o autor que a importância do fenômeno é que ele pode contribuir para conduzir a sociedade rumo ao desenvolvimento sustentável. Mas, afinal, o que é o desenvolvimento sustentável?

Seria correto afirmar que, para que haja desenvolvimento sustentável, a apropriação dos bens não pode ser estatal e tampouco privada? Então por que não se pensar em termos de ecossocialismo? Já que numa sociedade ecossocialista, como se verá adiante, a propriedade é coletiva, no sentido de pública, comunitária, ou seja, muito semelhante às almejadas pelos conflitos ecológicos distributivos.

Além disso, o autor ressalta que a ecologia política estuda os conflitos ecológicos distributivos em termos de poder de decisão, logo, quem vai decidir o que é desenvolvimento sustentável?

Observa-se, primeiramente, que a teoria ecossocialista não é politicamente homogênea, mas representa uma tentativa original de articular os princípios do socialismo marxista com as contribuições da crítica ecológica.

Ela rompe com a ideologia produtivista do progresso – em sua forma capitalista e/ou burocrática – e é oposta à expansão ao infinito de um modo de produção e consumo destruidor da natureza. Assim, ela é, ao mesmo tempo, uma crítica à ‘ecologia de mercado’, que não se confronta com o sistema capitalista, e ao ‘produtivismo socialista’, que ignora a questão dos limites naturais.

Os ecossocialistas afirmam que os partidários da economia ecológica são apenas ‘reformistas verdes’ pois aceitam as regras da economia de mercado, isto é, do capitalismo; buscam soluções que sejam aceitáveis ou compatíveis com os interesses de rentabilidade, do lucro rápido, da competitividade no mercado e do ‘crescimento’ ilimitado das oligarquias capitalistas.

Já o objetivo dos ecossocialistas é o de uma transformação radical, a transição para um novo modelo de civilização, baseado em valores de solidariedade, democracia participativa, preservação do meio ambiente.

Löwy expõe os dois argumentos essenciais da teoria [2]:

1) o modo de produção e consumo atual dos países capitalistas avançados, fundado sobre uma lógica de acumulação ilimitada (do capital, dos lucros, das mercadorias), desperdício de recursos, consumo ostentatório e destruição acelerada do meio ambiente, não pode de forma alguma ser estendido para o conjunto do planeta, sob pena de uma crise ecológica maior. Segundo cálculos recentes, se o consumo médio de energia dos EUA fosse generalizado para o conjunto da população mundial, as reservas conhecidas de petróleo seriam esgotadas em 19 dias. Esse sistema está, portanto, necessariamente fundado na manutenção e agravamento da desigualdade entre o Norte e o Sul; 2) de qualquer maneira, a continuidade do “progresso” capitalista e a expansão da civilização fundada na economia de mercado – até mesmo sob esta forma brutalmente desigual – ameaça diretamente, a médio prazo (toda previsão seria arriscada), a própria sobrevivência da espécie humana, em especial por causa das consequências catastróficas da mudança climática.

Uma das principais questões colocadas é a do controle sobre os meios de produção e, principalmente, sobre as decisões de investimento tecnológico, que devem ser retiradas dos bancos e empresas capitalistas para tornarem-se um bem comum da sociedade. Assim, as decisões sobre a produção e o consumo serão tomadas pela própria população, depois de um debate democrático, em razão de dois critérios fundamentais: a produção de valores de uso para satisfazer as necessidades sociais e a preservação do meio ambiente.

A mudança radical ecossocialista relaciona-se não só com a produção, mas também com o consumo. Não se trata apenas de um ‘consumo excessivo’, mas também do tipo de consumo atual, que é fundado na ostentação, no desperdício, na alienação mercantil, na obsessão acumuladora.

Quanto ao tipo de consumo, é essencial o aprofundamento das discussões sobre valor de uso e valor de troca. Para os ecossocialistas, o valor de uso é somente um meio – frequentemente uma fraude – a serviço do valor de troca e do lucro.

A propósito[3]:

A teoria do valor está, portanto, no centro de uma teoria geral integrando a ecologia e a organização social. O marxismo ecológico tem como objetivo subordinar a atividade social ao valor de uso (J. -M. Harribey, 1997). Este é igualmente o sentido do ecosocialismo definido pelo Manifesto Eco-socialista Internacional (in Michael Löwy, 2005) concebido a partir de proposições entre outros de J. O’ Connor (1998) e Joel Kovel (2002).

Como visto, segundo a teoria ecossocialista, o poder de decisão é do povo. E esclarece Löwy [4]:

Qual a garantia de que o povo vá fazer as escolhas ecológicas corretas, mesmo que tenha de abrir mão de alguns de seus hábitos de consumo? Não existe essa “garantia” senão a aposta na racionalidade das decisões democráticas, uma vez que o poder do fetichismo no consumo tenha sido quebrado. Obviamente, erros serão cometidos nas escolhas populares, mas quem acredita que os especialistas também não cometem seus erros? Não se pode imaginar o estabelecimento dessa nova sociedade, sem que a maioria da população tenha adquirido, pelas suas lutas, sua auto-educação, e sua experiência social, um alto nível de consciência socialista/ecológica, o que torna razoável supor que erros – incluindo decisões que sejam inconsistentes com as necessidades ambientais – sejam corrigidos. Em todo caso, as alternativas propostas – o mercado cego, ou uma ditadura ecológica de “especialistas” – não serão mais perigosas que o processo democrático, com todas as suas contradições?

O presente texto procurou refletir sobre a insuficiência do debate ambiental se colocado somente em termos de economia ecológica ou desenvolvimento sustentável.

* Katia Regina Cezar, possui graduação em Direito pela Unesp (2003) e mestrado em Direito do Trabalho pela Usp (2010). Atualmente é doutoranda em Direito do Trabalho pela Usp e analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: saúde do trabalhador, pessoas com deficiência e inclusão social.

 

 

Referências bibliográficas

ALIER, Joan Martínez. O ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagens de valoração. São Paulo: Contexto, 2011.

HARRIBEY, Jean Marie. Marxismo ecológico ou ecologia política marxista. In Bidet J. & Kouvélakis, E. (sob a direção de). Dictionnaire Marx contemporain, Paris, PUF, Actuel Marx Confrontation, 2001, p. 183-200. Tradução de Jorge Hajime Oseki e Inês Oseki – Dépré, versão preliminar.

LÖWY, Michael. Crise ecológica, capitalismo, altermundialismo: um ponto de vista ecossocialista. Disponível em: <http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Meio-Ambiente/Crise-ecologica-capitalismo-altermundialismo-um-ponto-de-vista-ecossocialista/3/15799>. Acesso em: 07/12/13.

_____. Ecossocialismo: rumo a uma nova civilização. Disponível em: < http://racismoambiental.net.br/2013/01/ecossocialismo-rumo-a-uma-nova-civilizacao-por-michael-lowy/ >. Acesso em: 07/12/13.



[1] Cf. http://www.editoracontexto.com.br/ecologismo-dos-pobres-o.html.

[2] LÖWY, Michael. Crise ecológica, capitalismo, altermundialismo: um ponto de vista ecossocialista. Disponível em: <http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Meio-Ambiente/Crise-ecologica-capitalismo-altermundialismo-um-ponto-de-vista ecossocialista/3/15799>. Acesso em: 11/12/13.

[3] HARRIBEY, Jean Marie. Marxismo ecológico ou ecologia política marxista. In Bidet J. & Kouvélakis, E. (sob a direção de). Dictionnaire Marx contemporain, Paris, PUF, Actuel Marx Confrontation, 2001, p. 10.

[4] LÖWY, Michael. Ecossocialismo: rumo a uma nova civilização. Disponível em: < http://racismoambiental.net.br/2013/01/ecossocialismo-rumo-a-uma-nova-civilizacao-por-michael-lowy/ >. Acesso em: 11/12/13. 

Como citar e referenciar este artigo:
CEZAR, Katia Regina. Breves reflexões sobre conflitos ambientais distributivos e ecossocialismo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/resenhas/filosofiadoreito/breves-reflexoes-sobre-conflitos-ambientais-distributivos-e-ecossocialismo/ Acesso em: 19 abr. 2024