TCU

Boletim de Jurisprudência nº 240

Sessões: 9 e 10 de outubro de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2354/2018 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Documento sigiloso. Acesso à informação. Empresa estatal. Princípio do contraditório.

A aposição de sigilo em documentos por parte de empresa estatal não pode constranger o exercício do contraditório e da ampla defesa daqueles que foram, com base em tais documentos, instados a responder por seus atos. A concessão de vista e cópia, contudo, impõe aos que tiverem acesso à documentação o dever de manter o sigilo dos respectivos conteúdos.

Acórdão 2361/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Representação. Perda de objeto. Licitação. Anulação. Arquivamento.

A anulação do certame licitatório conduz à perda de objeto de representação em andamento no TCU, com o consequente arquivamento dos autos, sem prejuízo a que se dê ciência aos responsáveis acerca das falhas identificadas, de modo a serem evitadas em futuras licitações similares.

Acórdão 2361/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Edital de licitação. Vedação. Acesso à informação. Comissão de licitação. Requerimento.

É ilegal a exigência de prévio requerimento formal do interessado à comissão de licitação como condição para acesso a documentos técnicos que integram o edital, pois tal prática pode possibilitar a ciência antecipada do universo de potenciais competidores.

Acórdão 2361/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Vedação. Responsável técnico. Declaração. Assinatura.

Nos casos em que a Administração considerar necessária a realização de visita técnica por parte dos licitantes, são irregulares, em regra, as seguintes situações: (i) ausência de previsão no edital de substituição da visita por declaração de pleno conhecimento do objeto; (ii) exigência de que a vistoria seja realizada pelo responsável técnico pela execução da obra; (iii) obrigatoriedade de agendamento da visita ou de assinatura em lista de presença.

Acórdão 2365/2018 Plenário(Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Acumulação de pensões. Limite. Pensão militar. Pensão civil. Aposentadoria. Reforma (Pessoal). Disponibilidade de pessoal. Proventos. Vencimentos.

É permitida a acumulação de uma pensão militar com os proventos de disponibilidade, reforma, vencimento ou aposentadoria; ou uma pensão militar com a de outro regime, nos termos do art. 29 da Lei 3.765/1960, com a redação dada pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001. O benefício previdenciário do INSS é considerado para fins dos limites dispostos no mencionado artigo, haja vista que, em se tratando de pensão civil, quer seja previdenciária quer seja estatutária, a acumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos deve ser entendida de maneira restritiva.

Acórdão 12622/2018 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Convênio. Desvio de finalidade. Fundeb. Débito. Ente da Federação. Cessão de pessoal.

Configura desvio de finalidade a utilização de recursos do Fundeb para pagamento de salários a servidores da área educacional cedidos para outros órgãos da Administração, uma vez que tais recursos devem ser usados apenas em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública (arts. 21 e 23 da Lei 11.494/2007), cabendo ao ente federado beneficiário da aplicação irregular efetuar o ressarcimento do débito correspondente.

Acórdão 12623/2018 Primeira Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Pensão civil. Menor sob guarda ou tutela. Dependência econômica. Presunção relativa. Ônus da prova.

Na concessão de pensão civil a menor sob guarda, há presunção relativa (juris tantum) de dependência econômica entre o instituidor e o beneficiário, que pode ser afastada caso sejam apresentadas pela Administração provas que descaracterizem a relação de dependência.

Acórdão 12632/2018 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Aposentadoria especial. Policial. Tempo ficto.

É ilegal a contagem de tempo ficto de serviço prestado sob a égide da Lei 3.313/1957 proporcional ao aumento do tempo de serviço para aposentadoria implementado pela LC 51/1985.

Acórdão 12643/2018 Primeira Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Admissão de pessoal. Concurso público. Princípio da publicidade. Anulação.

É passível de anulação processo seletivo promovido por conselho de fiscalização profissional e, por consequência, os atos de admissão dele decorrentes quando verificada a ausência de publicidade do edital de abertura, em afronta ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal).

Acórdão 9796/2018 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Débito. Agente privado. Solidariedade. Agente público. Ausência.

O agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da Administração Pública, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal. Cabe ao Tribunal delimitar as situações em que os particulares estão sujeitos a sua jurisdição.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 240. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-240/ Acesso em: 28 mar. 2024