TCU

Boletim de Jurisprudência nº 230

Sessões: 31 de julho e 1º de agosto de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1744/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Recuperação judicial. Efeito ex nunc.

Não há óbice a que o TCU declare a inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) de empresa que se encontre em recuperação judicial, uma vez que os efeitos da referida sanção são ex-nunc, não impactando os contratos administrativos em andamento, bem como a atuação da empresa no segmento privado.

Acórdão 1744/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Licitação. Revogação.

A revogação do certame licitatório não configura impedimento para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992). Para a configuração do ilícito não é necessário que a licitante autora da fraude tenha obtido vantagem ou sido efetivamente contratada.

Acórdão 1744/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Sobrestamento de processo. Acordo de leniência. Declaração de inidoneidade. CGU (2003-2016).

O andamento de negociação para a celebração de acordo de leniência no âmbito da CGU não é motivo para o sobrestamento de processo no TCU em que se analisa a possibilidade de aplicação da pena de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), porquanto trata-se do exercício de competência constitucional do controle externo e de sanção que tem contorno de incidência distinto das aplicadas pelos próprios órgãos administrativos ou pelo controle interno com fundamento no 87 da Lei 8.666/1993.

Acórdão 1751/2018 Plenário(Monitoramento, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Regime de dedicação exclusiva. Vedação. Professor. Remuneração.

Ao docente em regime de dedicação exclusiva é vedado o exercício de atividades, mesmo não remuneradas, que, em alguma medida, representem empecilho ao seu pleno envolvimento com a universidade.

Acórdão 1776/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Competência do TCU. Pessoal. Ato sujeito a registro. FCDF. Polícia Militar. Polícia Civil. Bombeiro militar. Entendimento.

Não compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões e concessões de aposentadorias, reformas e pensões relacionadas ao pessoal da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação do Distrito Federal, remunerados com recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, sem prejuízo do exercício da competência do Tribunal de fiscalizar os gastos decorrentes do FCDF, com fundamento no art. 71, inciso VI, da Constituição Federal.

Acórdão 1784/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Sistema S. Tratamento diferenciado. Pequena empresa. Microempresa.

O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios.

Acórdão 1796/2018 Plenário(Levantamento, Relator Ministro Augusto Nardes)

Gestão Administrativa. Controle interno (Administração Pública). Gestão de risco. Dispensa de licitação. Contratação emergencial. Serviços contínuos. Prorrogação de contrato. Estoque.

É recomendável à Administração Pública a implantação de controles para mitigar riscos que possam resultar na realização de contratações emergenciais que afrontem o art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, a exemplo de medição do nível mínimo de estoque para itens essenciais e de alerta sobre a necessidade de tomada de decisão quanto à prorrogação de contrato de serviço de duração continuada ou à realização de nova licitação.

Acórdão 8213/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Responsabilidade. Débito. Parcelamento. Limite máximo. Exceção. Ente da Federação.

O TCU pode deferir, em caráter excepcional, pedido de parcelamento da dívida do ente federado em mais de 36 parcelas mensais, a fim de evitar que a execução de programas essenciais à população venha a ser prejudicada.

Acórdão 6873/2018 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Representação. Princípio do impulso oficial. Desistência. Princípio da indisponibilidade do interesse público. Princípio da verdade material.

O pedido de desistência de representação formulada ao TCU não obsta o prosseguimento do processo quando forem verificadas questões de interesse público a serem tuteladas pelo Tribunal, ante os princípios do impulso oficial, da verdade material e da indisponibilidade do interesse público.

Acórdão 6903/2018 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Pressuposto processual. Débito. Metodologia. Cálculo. Arquivamento.

A incerteza quanto ao montante e à própria existência do débito, em decorrência da impossibilidade de obtenção de dados necessários à adequada metodologia de cálculo do prejuízo ao erário, impõe o arquivamento, sem exame do mérito, da tomada de contas especial, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 201, § 3º, c/c o art. 212 do Regimento Interno do TCU.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 230. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-230/ Acesso em: 29 mar. 2024