TCU

Boletim de Jurisprudência nº 188

Sessões: 29 e 30 de agosto de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1880/2017 Plenário(Agravo, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Recurso de revisão. Efeito suspensivo. Medida cautelar. Requisito.

A concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é medida excepcional e requer os pressupostos das medidas cautelares, verificáveis por meio da análise superficial da nova documentação.

Acórdão 1885/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Direito Processual. Recurso. Admissibilidade. Princípio da fungibilidade. Requisito.

O princípio da fungibilidade recursal só pode ser aplicado quando o recurso impróprio é interposto no prazo adequado do recurso próprio, se for possível o provimento recursal e se houver dúvida acerca da espécie recursal adequada, decorrente de divergência doutrinária ou jurisprudencial.

Acórdão 1893/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Parte processual. Interessado. Terceiro. Oitiva.

O terceiro instado pelo TCU a se manifestar sobre fatos que possam resultar em decisão do Tribunal no sentido de desconstituir ato ou processo administrativo ou alterar contrato em seu desfavor (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU) automaticamente adquire a condição de parte interessada no processo.

Acórdão 1893/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Registro de preços. Adjudicação. Preço global. Licitação por item.

É indevida a utilização da ata de registro de preços por quaisquer interessados – incluindo o próprio gerenciador, os órgãos participantes e eventuais caronas, caso tenha sido prevista a adesão para órgãos não participantes – para aquisição separada de itens de objeto adjudicado por preço global de lote ou grupo para os quais o fornecedor convocado para assinar a ata não tenha apresentado o menor preço na licitação.

Acórdão 1896/2017 Plenário(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Prova (Direito). Prova emprestada. Interceptação telefônica. Requisito.

É válida a utilização, no âmbito do TCU, de informações obtidas mediante interceptações telefônicas constante de inquéritos e ações penais como prova emprestada, desde que se observem os seguintes requisitos: a interceptação telefônica tenha ocorrido por meio de autorização judicial; o juízo competente autorize o compartilhamento da prova com o processo administrativo; e os princípios do contraditório e da ampla defesa acerca dos elementos trazidos do empréstimo sejam observados.

Acórdão 1899/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Julgamento. Fundamentação. Sentença penal.

A sentença penal de primeira instância pode ser utilizada pelo TCU como elemento de convicção para o julgamento de seus processos, uma vez que gera presunção relativa de veracidade quanto aos fatos lá relatados, não sendo impeditivo para tanto a possibilidade de a sentença judicial ser modificada posteriormente por meio de recurso.

Acórdão 8039/2017 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Aposentadoria especial. Professor. Requisito. Auxiliar de ensino.

É indevida a contagem de tempo exercido no cargo de auxiliar de ensino para fins de aposentadoria especial, destinada apenas aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de professor no efetivo exercício do magistério.

Acórdão 7979/2017 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Licitação. Dispensa de licitação. Remanescente de contrato. Preço global. Preço unitário.

A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento decorrente de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993) requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços unitários, devidamente corrigidos, e não apenas a adoção do mesmo preço global.

Acórdão 7982/2017 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Soma. Quantidade.

A vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos na qualificação técnico-operacional contraria os princípios da motivação e da competitividade.

Acórdão 7982/2017 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Licitação. Habilitação jurídica. Documentação. Alvará. Funcionamento. Exigência.

Para fins de habilitação jurídica, é vedada a exigência de apresentação de alvará de funcionamento sem a demonstração de que o documento constitui exigência do Poder Público para o funcionamento da licitante, o que deve ser evidenciado mediante indicação expressa da norma de regência no edital da licitação.

Acórdão 8006/2017 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Jornada de trabalho. Cargo em comissão. Função de confiança. Limite. Poder discricionário.

É lícito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal definir a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e de função de confiança dentro do intervalo de seis a oito horas diárias, pois a legislação não sujeita os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança necessariamente à jornada máxima de quarenta horas semanais, não havendo equivalência entre os termos legais “integral dedicação ao serviço” e “cumprimento da jornada máxima de trabalho”.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 188. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-188/ Acesso em: 25 abr. 2024