TCU

Boletim de Jurisprudência nº 193

Sessões: 3 e 4 de outubro de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2184/2017 Plenário(Consulta, Relator Ministra Ana Arraes)

Finanças Públicas. Orçamento da União. Crédito adicional. Crédito extraordinário. Medida provisória. Consulta.

A abertura de crédito extraordinário por meio de medidas provisórias se destina a despesas que preencham os requisitos de imprevisibilidade e urgência delimitados semanticamente pelo texto constitucional como equiparáveis às existentes em situações decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme estabelecido no art. 167, § 3º, da Constituição Federal. Em situações de elevado impacto social que não se enquadrem naquelas caracterizadas no referido dispositivo constitucional, devem ser buscadas outras alternativas de remanejamento orçamentário, observados os preceitos constitucionais e legais aplicáveis.

Acórdão 2186/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Gestão Administrativa. Agricultura familiar. Programa de Aquisição de Alimentos. Beneficiário. Agente político. Servidor público. Empresário.

No âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), constatado que as atividades agrícolas são desenvolvidas predominantemente pela família do agricultor, não há óbice para que o beneficiário do programa exerça mandato político ou atividade remunerada por meio de cargo público ou atividade empresarial.

Acórdão 2190/2017 Plenário(Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministra Ana Arraes)

Pessoal. Teto constitucional. Acumulação de cargo público. Pensão. Proventos. Estado-membro. Município.

A observância do teto constitucional, nas hipóteses de acumulação de remuneração com proventos ou pensão, é obrigatória mesmo quando envolver poderes ou esferas de governo distintos, em face do que rege o art. 40, § 11, da Constituição Federal.

Acórdão 2190/2017 Plenário(Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministra Ana Arraes)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Decisão administrativa. Teto constitucional. Obrigatoriedade.

É obrigatória a restituição de valores percebidos após decisão de mérito, judicial ou administrativa, mesmo em 1ª instância, que tenha apontado como irregular a extrapolação do teto constitucional.

Acórdão 2193/2017 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Parcelamento. Folha de pagamento. Desconto. Servidor público. Determinação. Abrangência.

A determinação para o desconto integral ou parcelado de dívida na remuneração de responsável (art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992) somente pode ser dirigida a servidor regido pela Lei 8.112/1990.

Acórdão 2193/2017 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Desconsideração da personalidade jurídica. Julgamento de contas. Agente privado.

O TCU pode julgar de forma direta, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, as contas de sócios de empresa que participaram ativamente de irregularidade da qual resultou prejuízo ao erário, uma vez que os arts. 70, parágrafo único, e 71, inciso II, da Constituição Federal não faz distinção entre agentes públicos ou particulares para fins de recomposição de débito.

Acórdão 2194/2017 Plenário(Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. SUS. Gestão. Fundos de saúde. Aplicação financeira. Tempo. Inércia da Administração. Planejamento. Deficiência.

Configura conduta desidiosa do gestor público, sujeita a apenação pelo TCU, a manutenção de recursos repassados à área de saúde em aplicações financeiras por longo período, pois evidencia deficiência de planejamento, o que prejudica a eficiência no alcance dos objetivos do órgão e a tempestividade no atendimento das demandas sociais.

Acórdão 2203/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Aditivo. Preço. Justificativa. Licitação. Desconto. Manutenção.

Alterações contratuais, mesmo com efeito financeiro nulo, desacompanhadas de justificativas técnicas e jurídicas das composições de preços novos e da demonstração da manutenção do desconto advindo da licitação caracterizam infração ao art. 65 da Lei 8.666/1993 e ao art. 3º, c/c arts. 14 e 15, do Decreto 7.983/2013 e podem sujeitar os responsáveis a pena de multa.

Acórdão 2212/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Combustível. Rede credenciada. Habilitação de licitante. Competitividade. Restrição.

Em certame licitatório para a contratação de serviço de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, é irregular a exigência de comprovação de rede credenciada na fase de habilitação, porquanto acarreta ônus desnecessário ao licitante e, em consequência, restringe indevidamente a competitividade da licitação.

Acórdão 2251/2017 Plenário(Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Licitação de técnica e preço. Ponderação. Justificativa.

Em licitação do tipo técnica e preço, a adoção de pesos distintos entre os dois critérios pode ocasionar prejuízo à competitividade e favorecer o direcionamento do certame, especialmente quando ocorrer excessiva valoração do quesito técnica em detrimento do preço, sem que esteja fundamentada em estudo que demonstre tal necessidade.

Acórdão 9296/2017 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Compensação. Bens. Aquisição.

A compensação de itens pagos com valores maiores do que os de referência da contratação com outros com valores inferiores, para fins de apuração de superfaturamento, aplica-se a obras e serviços, em que se desmembra o objeto para fins de orçamentação, sendo inaplicável nos casos de aquisição de bens.

Acórdão 9313/2017 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Artista. Empresário. Cachê. Pagamento. Divergência.

Não cabe ao TCU avaliar ganhos internos no relacionamento de empresários entre si (exclusivos e ad hoc) ou entre esses e os artistas e bandas por eles representados. Em convênios que envolvam a participação desses atores, compete ao órgão concedente demonstrar que os pagamentos ocorrem dentro dos preços de mercado ou são compatíveis com valores já recebidos anteriormente pelos artistas e bandas em eventos equivalentes. Não havendo nos autos manifestação nesse sentido, não é possível a caracterização de débito por divergência entre os valores pagos aos empresários e os efetivamente recebidos pelas respectivas bandas e artistas, a título de cachê.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 193. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-193/ Acesso em: 19 abr. 2024