TCU

Boletim de Jurisprudência nº 194

Sessões: 10 e 11 de Outubro

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2292/2017 Plenário(Tomada de Contas Simplificada, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Fiscal. Obras e serviços de engenharia. Vício construtivo.

O fato de haver assessoramento de terceiros para auxiliar o fiscal de contrato não afasta a sua responsabilidade pelo atesto de serviços que posteriormente se revelem executados com imperfeições, quando não existirem projetos necessários à realização do objeto contratado.

Acórdão 2294/2017 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Convênio. Oscip. Termo de parceria. Requisito.

A qualificação como Oscip, por si só, não assegura a regularidade dos termos de parceria, sendo também necessário que o ajuste celebrado se destine efetivamente à execução de alguma das atividades de interesse público previstas no art. 3º da Lei 9.790/1999.

Acórdão 2301/2017 Plenário(Recurso de Revisão, Relator Ministra Ana Arraes)

Responsabilidade. Convênio. Execução física. Intempestividade. Contas irregulares. Multa.

A conclusão intempestiva de objeto pactuado em convênio, embora possa não configurar débito, é causa suficiente para ensejar o julgamento pela irregularidade das contas do gestor com aplicação de multa.

Acórdão 2307/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes)

Licitação. Sobrepreço. Metodologia. Obras e serviços de engenharia. Edital de licitação. Método de limitação de preços unitários ajustados. Contrato administrativo. Superfaturamento. Método de limitação do preço global.

Para apuração de sobrepreço em obras públicas, aplica-se preferencialmente o método da limitação dos preços unitários ajustado (MLPUA) na análise de editais e o método da limitação do preço global (MLPG) no caso de obra já contratada.

Acórdão 2307/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Preço unitário. Preço global. Aditivo. Jogo de planilhas. Jogo de cronograma. Dano ao erário. Risco.

A existência na planilha contratual de serviços específicos com preços unitários acima dos referenciais de mercado, ainda que não caracterize sobrepreço global, deve ser evitada, principalmente se concentrados na parcela de maior materialidade da obra, pois traz risco de dano ao erário no caso de celebração de aditivos que aumentem quantitativos dos serviços majorados (jogo de planilha) ou diante da inexecução de serviços com descontos significativos nos preços, depois de executados aqueles com preços unitários superiores aos de mercado (jogo de cronograma).

Acórdão 2313/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Solicitação de informação do Congresso Nacional. Legitimidade.

Em processo de Solicitação do Congresso Nacional não cabe oposição de embargos declaratórios por quem não é legitimado a propor a referida solicitação, notadamente, quando a deliberação embargada apenas autoriza a realização das auditorias objeto do requerimento formulado pela Casa Legislativa.

Acórdão 2318/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Pregão. Orçamento estimativo. Preço. Pesquisa. Autoridade. Pregoeiro.

É da competência do pregoeiro e da autoridade que homologa o certame verificar se houve pesquisa recente de preços junto ao mercado fornecedor do bem licitado e se essa pesquisa se orientou por critérios aceitáveis.

Acórdão 9634/2017 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Finanças Públicas. SUS. Bloco de financiamento. Recursos financeiros. Movimentação.

A movimentação de valores repassados pelo SUS na modalidade fundo a fundo em conta única, e não em contas de cada bloco de financiamento, constitui violação ao art. 33 da Lei 8.080/1990 e inviabiliza a efetiva fiscalização dos recursos, uma vez que impede a verificação precisa por ação no respectivo bloco de financiamento.

Acórdão 9167/2017 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Decadência. Legislação. Princípio da autotutela. Processo de controle externo.

A decadência de que trata o art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999 é aplicável ao TCU somente como meio de autotutela no desempenho de sua função administrativa, e não aos processos de controle externo.

Acórdão 9172/2017 Segunda Câmara(Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Pessoal. Teto constitucional. Base de cálculo. Instituição federal de ensino superior. Fundação de apoio. Remuneração. Bolsa de pesquisa.

O controle do limite remuneratório constitucional a ser exercido pelas instituições federais de ensino superior (IFES) abrange a soma da remuneração paga pela instituição de ensino com as retribuições e bolsas pagas aos seus servidores por fundações de apoio.

Acórdão 9200/2017 Segunda Câmara(Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Pessoal. Pensão especial de ex-combatente. Filha maior solteira. Valor. Referência.

As filhas solteiras maiores de ex-combatentes falecidos antes da promulgação da atual Constituição Federal têm direito à pensão especial prevista na Lei 4.242/1963, em valor correspondente à deixada por Segundo-Sargento, e não à pensão especial estabelecida pelo art. 53 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de valor correspondente à deixada por Segundo-Tenente.

Acórdão 9205/2017 Segunda Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Pensão civil. Redutor. Integralização. Aposentadoria por invalidez.

A EC 70/2012 incluiu o art. 6º-A, com o seu parágrafo único, na EC 41/2003, passando a assegurar que o servidor aposentado por invalidez contasse com a paridade no reajuste da correspondente aposentadoria ou pensão. Contudo, não assegurou a integralidade para a pensão, que permanece sujeita ao redutor de 30% previsto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 194. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-194/ Acesso em: 29 mar. 2024