TCU

Boletim de Jurisprudência nº 113

Sessões: 02 e 03/Fevereiro/2016

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

Acórdão 181/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Gratificação especial de localidade. Magistrado. Subsídio. Verba indenizatória.

É legítimo o pagamento a magistrados da VPNI-Localidade, decorrente da Gratificação Especial de Localidade (GEL), em conjunto com a remuneração na forma de subsídio, apenas durante o período de exercício em localidades especiais de difícil provimento indicadas no Decreto 493/92, em razão da natureza indenizatória de tais vantagens.

Acórdão 183/2016 Plenário(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Convênio. Convenente. Execução física. Defeito construtivo.

Ainda que o prefeito tenha assinado o relatório de cumprimento do objeto e o termo de aceitação definitiva da obra, é indevida sua responsabilização por prejuízo decorrente de falhas de construção de origem eminentemente técnicas e de difícil percepção para um leigo, caso os serviços tenham sido atestados por servidores técnicos e não haja elementos que fundamentem culpa in eligendo.

Acórdão 183/2016 Plenário(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Irregularidade. Supervisão. Culpa in eligendo. Requisito.

Não se pode imputar culpa in eligendo se ausentes elementos que permitam concluir que, à época da indicação, as pessoas escolhidas não detinham capacidade para o exercício de seu mister, ou que o gestor tivesse conhecimento de fatos desabonadores de suas condutas.

Acórdão 186/2016 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Recurso. Requisito. Interessado. Denunciante. Representante.

No âmbito do TCU, a atuação do denunciante ou do representante consiste em provocar a ação fiscalizatória, não lhes cabendo, por ausência de legitimidade e interesse, a prerrogativa de manejar recursos, exceto quando formalmente admitidos nos autos como interessados.

Acórdão 188/2016 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Declaração de inidoneidade. Requisito. Fraude. Licitação. Comunicação processual.

A sanção de declaração de inidoneidade (art.[i]46 da Lei 8.443/92) para participar de licitações não pode ser aplicada se a empresa não tiver sido chamada para responder por fraude à licitação, mas por irregularidade diversa.

Acórdão 191/2016 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Convênio. Lei Rouanet. Vedação. Lucro. Interesse privado. Interesse público.

Não deve ser autorizada a captação de recursos a título de incentivo cultural (art.[ii]2º, inciso[iii]III, da Lei 8.313/91) para projetos que apresentem forte potencial lucrativo, bem como capacidade de atrair suficientes investimentos privados para a sua consecução.

Acórdão 196/2016 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Comunicação processual. Validade. Instrução de processo. Princípio da ampla defesa.

A ausência de envio das instruções da unidade técnica juntamente com a comunicação não implica nulidade processual, quando no ofício são indicadas as irregularidades pelas quais o responsável foi chamado a se defender.

Acórdão 658/2016 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Princípio da boa-fé. Marco temporal. Determinação do TCU. Descumprimento.

A partir do momento em que o órgão competente toma conhecimento da decisão do TCU pela ilegalidade do ato concessório, não mais se considera a boa-fé na percepção da vantagem remuneratória tida por irregular, o que requer a devolução dos valores que continuarem sendo pagos indevidamente.

Acórdão 635/2016 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Gestão Administrativa. Poder discricionário. Cargo. Carreira. Competência funcional.

Cabe ao próprio órgão ou entidade, discricionariamente, definir, para fins de delimitação das competências dos cargos de suas carreiras, o que sejam atribuições de “elevado ou médio nível de complexidade”, consideradas suas particularidades de gestão, organização, carreiras, planos de cargos e salários, entre outras.

Acórdão 648/2016 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Pessoal. Tempo de serviço. Tempo ficto. Transposição de regime jurídico. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Laudo pericial. Certidão.

O servidor estatutário que exerceu, como celetista no serviço público, atividades insalubres, penosas ou perigosas, em período anterior à vigência da Lei 8.112/90, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, mediante comprovação por meio de certidão do INSS ou de laudo oficial (emitido pelo Ministério do Trabalho ou por profissional por ele cadastrado) que ateste a existência de risco à integridade física do servidor ou a presença de agentes nocivos à sua saúde no local de trabalho, salvo para os cargos cujo exercício presume a ocorrência de risco para a higidez física do profissional.

Acórdão 649/2016 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Julgamento das propostas. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Orçamento estimativo. Preço máximo.

A classificação de proposta com preço superior ao limite admitido no edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não descaracterizando tal ilegalidade a alegação de urgência na contratação.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  infojuris@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 113. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-113/ Acesso em: 25 abr. 2024