Investidura

Informativo Investidura nº 43/2012

AP 470 – Mensalão

Acompanhe aqui a cobertura completa do mensalão.

Folha de S. Paulo obterá dados detalhados da publicidade do governo federal

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha da Manhã S/A – que edita
a Folha de S. Paulo – e do jornalista Fernando Rodrigues, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência,
veículo e tipo de mídia. Os dados devem ser fornecidos em até 30 dias.

Cédula de crédito comercial anterior a abril de 2000 pode ter capitalização mensal de juros

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/2012 teve sua admissibilidade reconhecida pelo deputado federal Sandro Mabel. Ele é relator, na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, da PEC que pretende instituir no Superior Tribunal de Justiça um mecanismo de filtro de
recursos semelhante à repercussão geral existente no Supremo Tribunal Federal.

Corte Especial aprova pedido de intervenção federal no Paraná

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente um pedido de intervenção federal no estado do Paraná. Apresentado por
particulares, o pedido diz respeito à resistência por parte do governo estadual, já há mais de seis anos, em cumprir liminar judicial para que seja
desocupada área invadida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Representante comercial terá de devolver adiantamentos não repassados a fornecedor inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Ceará que havia aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na
solução de conflito entre uma clínica de tratamento de câncer e uma representante comercial, distribuidora de equipamentos de radioterapia. A clínica
comprou um equipamento que acabou não sendo entregue, porque a empresa estrangeira que faria o recondicionamento da máquina faliu.

Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado

Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o
apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter
configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.

Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização

A GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão, guia
necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel
Pereira, o não fornecimento, pelo empregador, da guia, “dá origem ao direito à indenização”.

Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos

Um escriturário não conseguiu anular, na Justiça do Trabalho, ato do Banco do Brasil exigindo que ele optasse entre o cargo de bancário e o de
professor da rede pública do Rio Grande do Norte. Embora alegasse que a possibilidade de acumulação se enquadrasse na exceção prevista na Constituição
da República, o entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi o de que o cargo de escriturário
não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública.

Sindicato não pode representar único empregado em pedido de equiparação salarial

A Quarta Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que declarou extinto o processo do Sindel (Sindicato dos Trabalhadores nas
Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região) que representava um eletricitário em reclamação trabalhista contra a Companhia
Paranaense de Energia (Copel). A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário
cerca de 35% maior. A entidade foi considerada ilegítima para a representação processual no caso, já que substituía um único trabalhador que buscava
igualdade de direito.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 43/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-432012/ Acesso em: 19 abr. 2024