Investidura

Informativo nº 39/2012

AP 470 – Mensalão

Acompanhe aqui a cobertura completa do mensalão.

Caixa já desistiu de 80% de seus recursos no STJ nos últimos sete meses

A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em
qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201
recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no
Tribunal.

Juros de mora podem ser acumulados com multa diária na execução para entrega de coisa

É legal a acumulação de juros de mora com multa diária estipulada para forçar o cumprimento de decisão judicial, a chamada astreinte. De acordo a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa multa pode ser determinada pelo magistrado mesmo que não haja pedido no processo.

Reconhecimento de preferência para compra leva à extinção de ação de despejo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de despejo contra o arrendatário de três glebas de terras na Fazenda Olhos do Sol, no
município de Tapiraí (MG), tendo em vista a coisa julgada formada em processo no qual foi reconhecido o seu direito de preferência na aquisição dos
imóveis. A decisão foi unânime.

Anulação de atos praticados por advogado suspenso do exercício profissional não é automática

É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB.

Sem má-fé, prazo para rescisória começa no trânsito da última decisão, ainda que recurso seja intempestivo

O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível mais nenhum recurso do último pronunciamento judicial, ainda que essa decisão
tenha negado seguimento a recurso pela ausência de algum dos requisitos formais, aí incluída a tempestividade. Este foi o entendimento da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela fazenda nacional. A decisão considerou tempestiva uma ação rescisória que contesta
imunidade fiscal concedida à Esso Brasileira de Petróleo Ltda. pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Pagamento para melhorar nível de acomodação de paciente do SUS tem repercussão geral

Por meio de votação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral do tema tratado no
Recurso Extraordinário (RE) 581488, que discute a melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mediante o
pagamento da diferença respectiva, conhecida como “diferença de classe”.

TST: Petição transmitida via fax só tem efeitos legais se for idêntica à original

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a agravo de instrumento de trabalhador que transmitiu recurso de revista via fax, mas
apresentou petição diferente em juízo. Ele pretendia o processamento do recurso no TST, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP). A Turma concluiu que a decisão denegatória foi adequada ao sistema processual em vigor, já que a Lei 9.800/99 dispõe ser indispensável
que documentos transmitidos via fac-símile correspondam integramente aos originais.

Corretora de imóveis não consegue vínculo com construtora

Uma corretora de imóveis de São Luís (MA) não teve sucesso ao buscar, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de que manteve relação de emprego com a
Canopus Construções Ltda., para a qual trabalhou entre 2008 e 2009. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de
instrumento pelo qual ela pretendia trazer à discussão do TST o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no sentido de que não
havia, no caso, os elementos configuradores do vínculo de emprego.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo nº 39/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-no-392012/ Acesso em: 28 mar. 2024