Investidura

Informativo Investidura nº 28/2012

Se o teor das notas taquigráficas não coincidir com o acórdão, deve prevalecer as primeiras

Em caso de divergência entre o voto do relator e as notas taquigráficas, essas têm primazia, uma vez que refletem a convicção da Turma, que é o juiz
natural do processo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela
Symantec Corporation e Microsoft Corporation para condenar a empresa Serrarias Campos de Palmas S/A não apenas à indenização por danos materiais, mas
também à indenização por perdas e danos equivalente a dez vezes o valor de mercado de cada programa utilizado ilicitamente.

Astreintes são devidas apenas ao credor da obrigação e não podem ser divididas com o Estado

Não há lacuna legal suficiente para destinar, mesmo parcialmente, as astreintes para o Estado e não ao credor da obrigação. Por maioria, a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a proposta do relator, ministro Luis Felipe Salomão, de dividir a condenação. Prevaleceu o voto do ministro
Marco Buzzi, que mantém a jurisprudência do tribunal.

CDC não se aplica ao contrato de factoring para aquisição de créditos

Por não ser um serviço voltado ao consumidor final, o contrato de fomento mercantil (factoring) não se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera
consumidora. A decisão foi dada em recurso movido por empresa dentística de Brasília.

Limitação administrativa em propriedade não gera indenização

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabe indenização à restrição do uso de propriedade rural imposta pelo Decreto 750/93, por
não ter sido configurada desapropriação, mas mera limitação administrativa.

Seguro de carro que cobre furto ou roubo não abrange apropriação indébita por empregado

No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita
(quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco.

Confederação de Associações Comerciais questiona regras da penhora online

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 262), com pedido
de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e
do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo
Sistema Bacen-Jud.

Revista visual de bolsas e sacolas deve ser feita de forma impessoal pelo empregador

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, deu provimento a recurso da Kraft Foods Brasil S.A., condenada nas instâncias inferiores a
indenizar empregado pela revista feita em seus pertences. A Turma excluiu da condenação o pagamento da indenização, pois ficou demonstrado nos autos que a
inspeção era realizada de forma impessoal, sem contato físico, e não causou danos ao revistado.

Trabalhador ganha direito a estabilidade acidentária em contrato de experiência

A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante
contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ela sustentava a
incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade provisória. Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia
negado provimento ao recurso da empresa.

Etiquetadora que atuava como manequim de peças íntimas receberá R$20 mil de indenização

Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa paranaense Fonzaghi Modas Ltda., condenada pela Justiça do Trabalho
por utilizar uma etiquetadora como modelo em desfile de peças íntimas. A empresa pedia a reforma da decisão regional, que fixou em R$ 20 mil a indenização
por danos morais, mas o colegiado rejeitou o pedido pela impossibilidade de rever fatos e provas em recurso de revista.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 28/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-282012/ Acesso em: 29 mar. 2024