Investidura

Informativo Investidura nº 24/2012

Segunda Seção do STJ aprova sete novas súmulas sobre direito privado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm
efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.

Nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou que a ausência de ciência às partes a respeito do local e data de
realização de perícia não importa, necessariamente, em nulidade. O entendimento, por maioria, se deu no julgamento de embargos de divergência
interpostos pela BMW do Brasil Ltda
.

Defeito em carro zero quilômetro, por si só, não causa dano moral

A Fiat Automóveis S/A não terá de pagar indenização por danos morais a uma consumidora que adquiriu carro novo com defeito. A decisão é da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu parcialmente recurso para afastar o pagamento.

Quarta do STJ Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir petição assinada eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, desde que
ambos tenham procuração nos autos. Até então, a Turma não conhecia dos recursos nessa situação.

Ação por FGTS gera honorários advocatícios, reitera Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com
repercussão geral reconhecida, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Adiada decisão sobre indexador no Imposto de Renda de pessoas jurídicas

Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE 208526 e RE 256304) que questionam
decisão da Justiça Federal sobre a aplicação de indexador para a correção monetária no Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Os REs foram interpostos,
respectivamente, pela Indústria de Materiais Elétricos (Intral S.A.) e pela Construalv Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a União.

SDI-1 mantém decisão que responsabilizou titular de cartório por dívidas de antecessor

Com o entendimento que a interposição de recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência jurisprudencial, a Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que responsabilizou o novo titular do 14º Registro de Imóveis de São Paulo
pelo pagamento de parcelas salariais anteriores ao seu ingresso no tabelionato.

Atraso na homologação rescisória no sindicato não gera multa do artigo 477 da CLT

Com o entendimento que uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia da rescisão não gera a multa do artigo 477 da CLT, a Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco IBI S. A. – Banco Múltiplo do pagamento
da multa a uma empregada terceirizada que vinha pretendendo enquadramento na categoria profissional dos bancários.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 24/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-242012/ Acesso em: 28 mar. 2024