Investidura

Informativo Investidura nº 23/2012

Apresentação de taxas no contrato não basta para configurar contratação expressa de capitalização

A menção numérica a taxas de juros incidentes no contrato não é suficiente para caracterizar contratação expressa de capitalização de juros. Diante da
falta de clareza dessa informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como abusivos os encargos exigidos num contrato de
financiamento bancário e afastou a mora.

Reconvenção é admitida em ação de danos morais movida por banco contra cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Banco ABN AMRO Real S/A e da Real Previdência e Seguros contra julgado do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As instituições financeiras contestavam a possibilidade de reconvenção – resposta legal de um réu em forma de
pedido contra o autor no mesmo processo – em ação de danos morais movido por elas contra um de seus clientes
.

Tradução de contrato para instruir ação tem que ser completa

A fazenda nacional não pode exigir retenção de Imposto de Renda na fonte em caso de serviços prestados a cliente nacional por empresa estrangeira não
estabelecida no Brasil. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os acordos internacionais contra bitributação são especiais em relação
à lei que trata do Imposto de Renda.

Mulher que perdeu direito a alimentos pela renúncia pode recuperá-lo por força de novo compromisso

Uma mulher que renunciou formalmente aos alimentos do ex-companheiro teve reconhecido o direito de produzir provas do recebimento de valores por dez meses
após a separação. Ela reivindica a continuidade dos pagamentos e diz que, ao assumir a obrigação, mesmo diante da renúncia, ele desistiu da liberação
acordada. Para que seja possível a comprovação dos fatos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial
interposto pela mulher.

Na alienação fiduciária, bem apreendido só será restituído com pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vincendas

No contrato de empréstimo garantido com alienação fiduciária, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade é do credor, conforme determina a lei
(Decreto-Lei 911/69). Se houver inadimplemento, cabe ao credor requerer a busca e apreensão do bem alienado, que será deferida liminarmente. Cinco dias
após a execução da liminar, o credor passará a ser o exclusivo possuidor e proprietário do bem (propriedade e posse do bem serão consolidadas no patrimônio
do credor).

Banco apresentante também é responsável por cadeia de endossos de cheque

A obrigação do banco sacado (que tem o emissor do cheque como cliente) em verificar a regularidade do endosso no título não exime o banco apresentante de
também verificar a validade da cadeia de endossos no cheque. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém condenação contra o
Banco Itaú S/A.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 23/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-232012/ Acesso em: 20 abr. 2024