Investidura

Informativo Investidura nº 11/2012

Processo sobre união homoafetiva concomitante com união estável tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional alusiva à possibilidade de reconhecimento
jurídico de uniões estáveis concomitantes (sendo uma delas de natureza homoafetiva e outra, de natureza heteroafetiva), com o consequente rateio de
pensão por morte. O processo é um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 656298) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que
negou seguimento a recurso extraordinário de uma das partes.

Especialista em arbitragem diz que Justiça brasileira se tornou exemplo para o mundo

“Vocês podem se surpreender, mas eu afirmo que o Brasil se tornou um modelo judiciário para os outros países, pela eficiência e pela
transparência”, enfatizou o professor-doutor holandês Albert Jan Van Den Berg ao apresentar a conferência “Arbitragem no Âmbito Internacional –
Convenção de Nova Iorque”, na sala de conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente

Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter
sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de
primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

Globo consegue reduzir indenização por pegadinha no Domingão do Faustão

A TV Globo conseguiu reduzir o valor da indenização que terá de pagar a um técnico em eletrônica do Rio de Janeiro que apareceu no quadro Pegadinha do
Consumidor, do programa Domingão do Faustão, em 2001. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral contra o
profissional, principalmente porque o programa não utilizou recursos para distorcer a voz ou ocultar a imagem do técnico. A Turma, no entanto, reduziu
o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 30 mil.

Pagamento regular de alimentos afasta prisão por dívida anterior pendente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão contra um homem que deve R$ 28 mil em alimentos. O habeas corpus foi
concedido em razão do regular desconto, em folha de pagamento, dos valores relativos à pensão alimentícia. Nessa situação, os ministros consideraram
que a prisão não só era desnecessária, como poderia prejudicar o beneficiário.

Aplicação da sucumbência recíproca em fase de execução de sentença não viola a coisa julgada

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Rio Grande Energia S/A, aplicou o entendimento da Corte no
sentindo de que a mera determinação de compensação dos honorários de sucumbência na fase de execução de sentença não traduz ofensa à coisa julgada, por
ser questão puramente instrumental, ligada às atribuições do juiz.

Ação da CNS contra orientação jurisprudencial do TST é arquivada

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 229, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a Orientação Jurisprudencial (OJ) 345 da Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator considerou o pedido “manifestamente incabível”.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 11/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-112012/ Acesso em: 16 abr. 2024