Investidura

Informativo Investidura nº 30/2011

Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato

Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em
2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por
parte dos ministros.

Inadimplemento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil,
com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque o contrato havia sido cancelado em junho de 2001, antes do
falecimento do segurado, em razão de suposto inadimplemento de parcelas vencidas desde fevereiro daquele ano.

Auxílio cesta-alimentação não integra complementação de aposentadoria

Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social.

CEF deve indenizar casa lotérica que teve permissão revogada sem motivo

A permissão de serviços públicos, em regra, tem caráter discricionário, unilateral e precário, podendo, portanto, ser revogada pela administração sem
gerar direito à indenização, em razão da presença de interesse público. Entretanto, tal premissa comporta exceções, como por exemplo nos casos em que o
permissionário comprova prejuízos financeiros em razão do investimento vultoso que fez para poder prestar o serviço delegado e o poder concedente
rescinde o contrato, sem motivação idônea, logo após o início da atividade delegada.

Julgamento sobre Lei da Ficha Limpa tem novo pedido de vista

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (1º), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC)
135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.

Venda a prazo não quitada deve entrar na base de cálculo de PIS e Cofins, entende Supremo

Em sessão realizada na tarde da última quarta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que em caso
de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS (Programa de Integração Social)
e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Norma do MA que eleva idade para aposentadoria compulsória é objeto de ADI

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4698), no Supremo Tribunal Federal (STF), desta
vez para contestar dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes
estaduais e dos demais servidores  públicos. A Constituição do Piauí também contém tal dispositivo, questionado pela AMB em ação no Supremo (ADI  4696)
ajuizada no último dia 24.

Depósito recursal deve ser feito em conta vinculada ao FGTS

A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera válido somente o depósito recursal feito em conta vinculada ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. O depósito judicial realizado na sede do juízo é admitido apenas nas hipóteses em que a ação trata de relação de trabalho não
submetida ao regime do FGTS.

TST mantém justa causa de professor acusado de pregar cartaz contra a FAAP

Um ex-professor da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), de São Paulo, demitido por justa causa por suspeita de afixar cartaz na instituição contra
o aumento de mensalidade, não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho sua dispensa. A Subseção-2 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do TST não acolheu recurso do professor na ação rescisória que ajuizou com o objetivo de anular julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (SP), que decidiu pelo seu afastamento motivado.

Processos em fase de execução também podem ser resolvidos por acordo

Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio.
A isso se dá o nome de conciliação. “Conciliar é uma vocação da Justiça do Trabalho”, diz a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
(MA), juíza Márcia Andrea Farias da Silva, cuja gestão tem como meta prioritária reduzir em 5% ao ano a taxa de congestionamento dos processos de
execução, desde 2011, no primeiro grau.

Empresa não se isenta de responsabilidade por acidente fatal fora do expediente

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Extrativa Mineral
Ltda., por meio do qual buscava afastar a condenação por responsabilidade objetiva pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências
por culpa de outro empregado. A decisão manteve o entendimento da Quarta Turma do TST que, ao julgar recurso ordinário, manteve a condenação a
indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 30/2011. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-302011/ Acesso em: 28 mar. 2024