TST

TST, 00001 INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA AC Nº 2006.71.99.002290-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 05/12/2008

—————————————————————-

00001 INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA AC Nº 2006.71.99.002290-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VIDRAÇARIA ROTA DO SOL LTDA/

ADVOGADO : Patricia Salvatori Perottoni

EMENTA

INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 35, II, “B” A “D”, E III, “A” A “D”, DA LEI Nº 8.212/91,

COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS NºS 9.528/97 E 9.876/99. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO AO

CONFISCO, DA RAZOABILIDADE E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE.

1. As multas até o limite de 100% do principal não ofendem o princípio da vedação ao confisco, da razoabilidade e da proibição do

esso.

2. A multa tem como pressuposto o ato ilícito, penalizando o infrator e fazendo o papel de prevenção geral, evitando novas condutas

de infração. Pequenos valores de multa, equiparáveis aos juros de mercado, permitiriam fosse a multa incorporada ao gasto

empresarial e a infração à lei reiterada (Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº 2000.04.01.063415-0/RS, Rel. para

o acórdão Desembargador Néfi Cordeiro).

3. É constitucional o art. 35 da Lei nº 8.212/91.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial, por maioria, rejeitar a
preliminar de não-conhecimento e, no mérito, por unanimidade, rejeitar a argüição de inconstitucionalidade, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TST, 00001 INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA AC Nº 2006.71.99.002290-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 05/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/tst-jurisprudencias/tst-00001-incidente-de-arguicao-de-inconstitucionalidade-na-ac-no-2006-71-99-002290-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-05-12-2008/ Acesso em: 25 abr. 2024