STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 633.650 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 633.650 – RS

(2004/0141799-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁ-

RIA LANGUIRU LTDA

ADVOGADO : LISIANI CALVANO PEREIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – VIOLAÇÃO DOS

ARTIGOS 467 E 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – FALTA

DE PREQUESTIONAMENTO – DISSÍDIO PRETORIANO – AUSÊNCIA

DE COTEJO ANALÍTICO.

1. Diante da sua natureza, dada pela Constituição Federal de 1988,

bem como da devolutividade vinculada à que está adstrito o recurso

especial, o Superior Tribunal de Justiça é um Tribunal de teses;

assemelhando-se a uma Corte de Cassação, não a um órgão de terceiro

grau de jurisdição capaz de rever todos os fatos da causa.

2. Impossível pretender demonstrar prequestionamento dos artigos

467 e 485 do Código de Processo Civil, em cima do qual o Tribunal

local nunca se manifestou, com alegação de violação de enunciado

sumular.

3. Quanto à alínea “c”, deveria a agravante realizar a contento o

cotejo analítico, que identificasse a similitude fática e jurídica entre o

aresto recorrido e o paradigma. Não o fazendo, não preencheu o que

determinam os artigos 541 do Código de processo Civil, e 255 do

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 633.650 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-633-650-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 16 abr. 2024