STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 213.951 – RJ (1999/0041504-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 213.951 – RJ (1999/0041504-

3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : UNIÃO

PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO

AGRAVADO : SAÚDE E ENERGIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

LTDA

ADVOGADO : LUDMYLLA MONTEIRO RAMOS E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO

SUMULAR Nº 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A peça insurreicional falha ao não indicar em que consistiria a

negativa de vigência aos mencionados artigos de lei; se agora, na sede

recursal eleita, tenta a agravante, pormenorizadamente, fundamentar

sua pretensão, o faz intempestivamente.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 213.951 – RJ (1999/0041504-, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-213-951-rj-1999-0041504-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 28 mar. 2024