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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 213.951 – RJ (1999/0041504-
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R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : UNIÃO
PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO
AGRAVADO : SAÚDE E ENERGIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA
ADVOGADO : LUDMYLLA MONTEIRO RAMOS E OUTRO(
S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
SUMULAR Nº 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A peça insurreicional falha ao não indicar em que consistiria a
negativa de vigência aos mencionados artigos de lei; se agora, na sede
recursal eleita, tenta a agravante, pormenorizadamente, fundamentar
sua pretensão, o faz intempestivamente.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.