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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.819 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.819 –

RS (2007/0129649-0)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE TIO HUGO

PROCURADOR : ADRIANO MARCELO RAMBO

EMBARGADO : VOLMIR WENTZ E OUTROS

ADVOGADO : LEILA MARIA ÂNGELA DAMIAN E OUTRO(

S)

EMENTA

Processual civil. Embargos de declaração no agravo no recurso especial.

Vícios. Inexistência. Notória busca de efeitos infringenciais.

– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste

qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.819 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-899-819-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 16 abr. 2024