STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 919.683 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 919.683 – SP

(2007/0015203-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

AGRAVADO : CEREALISTA MENDONÇA LTDA

ADVOGADO : ANGÉLICA SANSON DE ANDRADE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO –

TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” – ART. 4º

DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE.

1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 919.683 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-919-683-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 29 mar. 2024