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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 844.637 – DF (2006/0094004-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 844.637 – DF (2006/0094004-8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA

E OUTRO(S)

RECORRIDO : MARIO JOALHEIRO LTDA E OUTRO

ADVOGADO : EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO

PERTENCE E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.

REFIS. LEGITIMIDADE DA EXCLUSÃO POR MEIO DO

DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO

SUBSIDIÁRIA (LEI 9.784/99).

1. Nos termos do art. 69 da Lei 9.784/99, “os processos administrativos

específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-

se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei”.

Considerando que o REFIS é regido especificamente pela Lei

9.964/2000, a sua incidência afasta a aplicação da norma subsidiária

(Lei 9.784/99).

2. Não há ilegalidade na elusão do REFIS sem a intimação

pessoal do contribuinte, efetuando-se a notificação por meio do

Diário Oficial e da Internet, nos termos do art. 9º, III, da Lei

9.964/2000, c/c o art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor

do Programa.

Precedentes citados: REsp 899.182/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Teori

Albino Zavascki, DJ de 17.5.2007; REsp 866.410/DF, 2ª Turma,

Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 17.5.2007; REsp

875.114/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 29.3.2007;

REsp 812.823/DF, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de

2.5.2006.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 21 de junho de 2007(Data do Julgamento).
Acórdão republicado por ter saído com incorreção no Diário da Justiça
de 02 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 844.637 – DF (2006/0094004-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-844-637-df-2006-0094004-8-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 29 mar. 2024