STJ

STJ, EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

—————————————————————-

EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº

13.173 – MG (2001/0070339-4)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : VALÉRIA DA SILVA GONSALVES

ADVOGADO : PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO E

OUTRO

EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : LUCIANO FIALHO DE PINHO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO

DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO PARA

PROVIMENTO DE VAGAS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS

E DE REGISTROS PÚBLICOS. MANUTENÇÃO DE OFICIAL

SUBSTITUTA EM SERVENTIA VAGA APÓS O ADVENTO DA

ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.

ART. 236, § 3º, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,

CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA

EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de

obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.

2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a

correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado

do julgamento, providência inviável na via recursal eleita.

3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica

no sentido de que, ocorrendo a vacância da serventia notarial ou

de registro após o advento da Constituição Federal de 1988, não

há direito adquirido do substituto à efetivação no cargo, devendo

o interessado submeter-se à regra prevista no art. 236, § 3º, da

Constituição Federal, valendo ressaltar que as normas previstas

nas Constituições Estaduais não podem sobrepor-se às da Constituição

da República Federativa do Brasil.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 18 abr. 2024