TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2005.70.02.008810-3/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 01/09/2008

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2005.70.02.008810-3/PR

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : JOSE JOAQUIM FERREIRA FILHO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. DESCAMINHO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES NA CONDUTA. APLICABILIDADE.

1. De acordo com a orientação adotada pela 4ª Seção desta Corte, aplica-se o princípio da insignificância quando o valor do tributo

iludido não eder a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

2. Para o reconhecimento do crime de bagatela, deve se considerar tão-somente o valor da afetação ao bem jurídico tutelado pela

norma incriminadora, apresentando-se irrelevantes circunstâncias de caráter eminentemente subjetivo, especialmente àquelas

relacionadas à vida pregressa e ao comportamento social do agente. Precedentes do STF, STJ e 4ª Seção do TRF4R.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Des. Federais Néfi Cordeiro, Élcio Pinheiro
de Castro e Tadaaqui Hirose, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2005.70.02.008810-3/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-e-de-nul-em-rccr-no-2005-70-02-008810-3-pr-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 18 abr. 2024