TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.028433-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.028433-1/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SERGIO LUIZ CAMBOIM

ADVOGADO : Ana Paula Ehlers Goncalves

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IRPF. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE RENDIMENTOS. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE SUA TOTALIDADE.

1. A tributação dos valores referentes a proventos de aposentadoria que são pagos de uma só vez não pode se dar sobre o montante

total acumulado, sob pena de ferir os princípios constitucionalmente garantidos da isonomia tributária (art. 150, II, da CF/88) e da

capacidade contributiva (§ 1º do art. 145 da CF/88).

2. As tabelas e as alíquotas do imposto de renda aplicáveis para a apuração do IRPF devido devem ser aquelas vigentes no momento

em que o aposentado deveria ter recebido as parcelas apuradas na ação de cobrança do benefício previdenciário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.028433-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2006-71-00-028433-1-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 16 abr. 2024