TRF4

TRF4, 00024 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.000147-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/31/2007

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00024 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.000147-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JANETE DA COSTA RUBENICH DUTRA

ADVOGADO : Antonio Carlos Porto e Silva e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. JUROS DE MORA. SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.

O art. 1º-F da Lei 9.494/97 constitui norma específica referente aos juros de mora a serem observados nas condenações impostas à

Fazenda Pública para pagamento de remuneração a servidores ou empregados públicos. Juros de mora em 6% ao ano.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.02.000147-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-02-000147-7-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 28 mar. 2024