TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.006333-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.006333-0/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : OLINDO DE BONO

ADVOGADO : Marcos de Queiroz Ramalho e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde do segurado, a atividade deve ser reconhecida como especial e o

respectivo tempo de serviço convertido para comum.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. REGRAS TRANSITÓRIAS. EC 20, DE 1998.

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CÁLCULO PELA REGRA DA LEI Nº 9.876, DE 1999.

1. É devida aposentadoria por tempo de serviço proporcional, mediante a aplicação das regras transitórias, ao segurado que possui

mais de 53 anos na data do requerimento administrativo e atinge o tempo mínimo para a aposentadoria mais o tempo correspondente

ao pedágio.

2. O salário-de-benefício deve ser apurado na forma da Lei nº 9.876, de 1999, sempre que o implemento do tempo mínimo se der

posteriormente a 29-11-1999.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor para conceder aposentadoria por tempo de serviço
proporcional no percentual de 75%, segundo as regras transitórias, e, por maioria, vencido o relator, determinar que o cálculo do
salário-de-benefício seja feito com base na Lei 9.876, de 1999, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.006333-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2005-70-01-006333-0-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 19 abr. 2024